terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Dirf: respostas a dúvidas mais comuns

Com vencimento no dia 26 de fevereiro, a Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte (Dirf) tem o objetivo de informar ao Fisco o valor pago ou creditado de cada um dos funcionários da empresa.

A poucos dias do prazo final, o FinancialWeb esclarece dúvidas em relação à obrigatoriedade. As informações são da Receita Federal:

A retenção de imposto do funcionário ocorreu apenas uma vez. É preciso informá-la todos os meses?

Resposta: Sim. Para o beneficiário incluído na Dirf deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

A empresa é obrigada a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Também é preciso informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o seu valor.

Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos, pelo valorLíquido ou bruto?

Resposta: Deve ser declarado pelo valor líquido. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.

Fonte: Financial Web

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