segunda-feira, 6 de julho de 2015

Governo altera pagamento do PIS para metade dos beneficiários. Confira o calendário completo

Trabalhador, não conte com o abono do Pis antes da hora. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu nesta quinta-feira, 2 de julho, que metade dos benefícios que seriam pagos neste ano só serão concedidos em 2016.
A medida faz parte do ajuste fiscal orientado pelo Ministério da Fazenda e mexe em cheio no bolso dos brasileiros. O governo pretende economizar R$ 10 bilhões com o atraso no pagamento.

Demitidos entre fevereiro e junho podem ter direito ao seguro-desemprego Segundo o Codefat, a primeira parte dos benefícios será paga mensalmente, de julho a dezembro deste ano. O restante será concedido de janeiro a março de 2016. Os pagamentos feitos em 2016 já levarão em conta o salário mínimo aprovado para o próximo ano.
Entre as justificativas do Ministério do Trabalho e Emprego para a medida, está o número maior de pessoas, nos últimos 12 anos, que entraram no mercado formal de trabalho, fazendo saltar de 23 milhões para 41 milhões o número de trabalhadores. Como o FAT já está no vermelho, caso o calendário fosse mantido, seriam necessários quase R$ 18 bilhões adicionais.

O abono salarial é uma espécie de 14º salário para uma faixa específica de trabalhadores. O benefício, que equivale a um salário mínimo (hoje em R$ 788), é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos (ou R$ 1.576).
Entre as novas regras que irão valer para o calendário de 2016 está a do pagamento proporcional ao tempo trabalhado. Hoje, o benefício é pago integralmente a quem tenha trabalhado por pelo menos 30 dias.

CONFIRA O PAGAMENTO QUE SERÁ FEITO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PIS)





1
NASCIDOS EM RECEBEM A  PARTIR DERECEBEM ATÉ
2
JULHO22 / 07 / 201530 / 06 / 2016
3
AGOSTO20 / 08 / 201530 / 06 / 2016
4
SETEMBRO17 / 09 / 201530 / 06 / 2016
5
OUTUBRO15 / 10 / 201530 / 06 / 2016
6
NOVEMBRO19 / 11 / 201530 / 06 / 2016
7
DEZEMBRO17 / 12 / 201530 / 06 / 2016
8
JANEIRO e FEVEREIRO14 / 01 / 201630 / 06 / 2016
9
MARÇO e ABRIL16 / 02 / 201630 / 06 / 2016
10
MAIO e JUNHO17 / 03 / 201630 / 06 / 2016

Tire suas dúvidas
O que é o PIS
Por meio da Lei Complementar 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS), que buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
O que é o Pasep
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Como funciona
O abono salarial do PIS equivale a um salário mínimo (atualmente, R$ 788), e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat, em valor vigente na data de pagamento
Para ter direito, o trabalhador precisa:
» Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
» Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
» Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
» Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O pagamento do abono salarial do PIS pode ser feito:

» por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa.
» por crédito na folha de pagamento.
» nos caixas eletrônicos e nos correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão.
» em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Quem tem direito ao abono salarial?
Todos os trabalhadores que atendam simultaneamente às seguintes condições:
» Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
» Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício.
» Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração.
» Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Como sacar o abono salarial de trabalhador falecido?
O pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao abono salarial?
» Trabalhadores urbanos vinculados a empregador pessoa física.
» Trabalhadores rurais vinculados a empregador pessoa física.
» Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.
» Empregados domésticos.
» Menores aprendizes.
O abono salarial fica disponível para saque o ano inteiro?
Não. Ele é pago em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.
O que acontece se eu não receber meu abono salarial?
O valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como receber o abono salarial com o Cartão do Cidadão?
Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do abono nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
Como receber o abono salarial sem o Cartão do Cidadão?
O valor pode ser recebido em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de um documento de identificação.
Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?
» Carteira de identidade.
» Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver.
» Carteira Funcional reconhecida por Decreto.
» Identidade Militar.
» Carteira de Identidade de Estrangeiros.
» Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior.
» Carteira de Trabalho
Existem outras formas de receber o abono salarial?
Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação mantida na Caixa: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil. Também há a disponibilização do crédito diretamente no contracheque daqueles trabalhadores cujos empregadores firmaram o convênio Caixa PIS-Empresa.

Fonte:  http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/dia-a-dia/noticia/2015/07/governo-altera-pagamento-do-pis-para-metade-dos-beneficiarios-confira-o-calendario-completo-479443

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Retenções de PIS/COFINS/CSLL Não Tem Mais Limite de R$ 5 Mil na Nota

A Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015, que elevou o PIS/Pasep Importação para 2,10% e o Cofins-Importação para 9,65% nos casos de regra geral teve várias modificações dentre elas a alteração do § 3o do art. 31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava as retenções federais do PIS/COFINS/CSLL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dando a seguinte redação:
“….
Art. 24.  Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31.  ………………………………………….
………………………………………………………………………..
3o  Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
4o  (Revogado).” (NR)

De acordo com as modificação acima caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos)  deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
 Essa modificação está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015, data da publicação da lei.
E como diz o ditado popular “Nada é tão ruim que não possa piorar”, só nos resta lamentar e trabalhar mais!!

Fonte: http://guiatributario.net/2015/06/25/retencoes-de-piscofinscsll-nao-tem-mais-limite-de-r-5-mil-na-nota/
Ricardo Antônio Assolari