quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

NFe – Prorrogado para abril de 2011 a obrigatoriedade de utilização da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica!

NFe – Prorrogado para abril de 2011 a obrigatoriedade de utilização da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica!

Tags:ATO COTEPE 36/2010, Nf-e 2.o, Prorrogação NF-e versão 2.0, Prorrogação versão 2.0, Prorrogada nfe 2.0, Prorrogada versão 2.0 Nf-e3 Comments 1.787 visualizações
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Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010 – DOU 1 de 30.11.2010

NOTA SPEDNews: Manual da NF-e versão 3.0 poderá ser utilizado até 31 de março de 2011, momento em que será revogado pelo Ato Cotepe 49/2009 e obrigará os contribuintes emitentes de NF-e a utilizar do Manual 4.o1 (versão 2.0 da NF-e).

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,

Decidiu:



Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: http://www.spednews.com.br/11/2010/nfe-prorrogado-o-inicio-da-utilizacao-da-versao-2-0-da-nota-fiscal-eletronica/

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 90 dias para se adequar a NF-e a partir do início da obrigatoriedade

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 90 dias para se adequar a NF-e a partir do início da obrigatoriedade
Posted by Gustavo Luiz Brondi in quinta-feira, dezembro 16th 2010 Topics: NF-e
Tags:Convênio ICMS nº 190/2010, Simples Nacional 90 dias NF-eNo Comment 41 visualizações
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Convênio ICMS nº 190, de 10.12.2010 – DOU 1 de 16.12.2010



Convalida operações realizadas por empresas optantes do Simples Nacional.



O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVENIO



Cláusula primeira. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar as operações realizadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data limite para obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/2009 de 03 de julho de 2009.



Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: http://www.spednews.com.br/12/2010/empresas-optantes-pelo-simples-nacional-terao-90-dias-para-se-adequar-a-nf-e-a-partir-do-inicio-da-obrigatoriedade/

Definida a obrigatoriedade de utilização do CRT e do CSOSN

Ajuste SINIEF 14/2010 – Definida a obrigatoriedade de utilização do CRT e do CSOSN

Com a publicação do referido Ajuste, foi sanada a dúvida do momento da obrigatoriedade de utilização do Código de Regime Tributário – CRT e quando for o caso do Código de Situação da Operação do Simples Nacional - CSOSN.

Somente será obrigatório a indicação dos códigos, a partir da utilização do leiaute definido na versão 4.0.1 do Manual de Integração do Contribuinte, ou seja, 1 de abril de 2011 (Ato COTEPE 36/2010).

Ajuste SINIEF nº 14, de 10.12.2010 – DOU 1 de 16.12.2010

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. O § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração – Contribuinte deverão ser indicados na NFe o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Fonte: http://www.spednews.com.br/12/2010/ajuste-sinief-142010-definida-a-obrigatoriedade-de-utilizacao-do-crt-e-do-csosn/

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

RECEITA DIVULGA NOVAS REGRAS PARA O IRPF 2011/2010

IR: Receita divulga novas regras

A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:

1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.

2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.

3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.

4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal eletrônica de 24 horas é adiado para 2012

Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal eletrônica de 24 horas é adiado para 2012

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo registra mais uma conquista para quem emite Nota Fiscal Eletrônica, versão 55

Está mantido o limite de 168 horas, ou sete dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de uso da NF-e para solicitar o cancelamento. Assim, o empresário terá mais tempo para adaptar-se a essa sistemática de emissão, que ocorre em ambiente virtual e depende de autorização da Secretaria da Fazenda.

Trata-se de atendimento a pedido feito pela Fiesp este ano ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Portanto, a redução do prazo de solicitação de cancelamento da NF-e para 24 horas fica adiada para 1º de janeiro de 2012 e não entrará mais em vigor no começo de 2011 como estava previsto anteriormente.

O Ato Cotepe/ICMS nº 35, que trata dessa questão, foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.

Fonte: http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2010/12/02/adiado_para%20_2012_novo_prazo_cancelam_nfe_24h.ntc

Câmara aprova criação de mais um tipo de empresa individual

Câmara aprova criação de mais um tipo de empresa individual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que cria mais uma forma de constituição de empresa: a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

A proposta define que esse tipo de empresa só é obrigado a honrar suas dívidas no limite de seu capital social, ficando resguardado o patrimônio pessoal do sócio.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o substitutivo acrescenta na definição do novo tipo de empresa, que o capital social do único titular não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, dispositivo que não constava do original.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/151893-CAMARA-APROVA-CRIACAO-DE-MAIS-UM-TIPO-DE-EMPRESA-INDIVIDUAL.html

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Supersimples: Mudanças devem sair ainda este ano

Supersimples: Mudanças devem sair ainda este ano


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (01) urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 que aperfeiçoa e propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.

Além do aumento dos tetos, congelados desde 2005, estão sendo propostas a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, a extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, a não aplicação da substituição tributária para os micro empresários, aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas empresas, parcelamentos das dívidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual e criação do Simples Rural, entre outros pontos.

Segundo Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, que participou da elaboração do projeto, a expectativa é que a proposta seja aprovada até o dia 16 de dezembro e já possa entrar em vigor em 2011. "É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano, já que reduzirá a informalidade no setor produtivo. Será um grande avanço para a economia brasileira como um todo”.

Pietrobon ressalta, ainda, que a proposta deve ser tratada como um projeto social e não arrecadatório. “As micro e pequenas empresas geram mais de 60% dos empregos formais do país. Preocupa-me muito as mudanças não serem adotadas para o ano que vem, pois teremos um grande prejuízo para a geração de empregos”.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Últimos ajustes para a adoção do ponto eletrônico

Últimos ajustes para a adoção do ponto eletrônico
Se por um lado a nova legislação minimiza o problema de processos trabalhistas, por outro, cria entraves relacionados a aspectos técnicos e ambientais

Lara Ely

GABRIELA DI BELLA/JC

Regra permite a utilização do equipamento manual ou mecânico
A adesão ao novo ponto eletrônico deixou muitos empresários inquietos. Tanto é que o Ministério do Trabalho acabou postergando para janeiro de 2011 o prazo final para sua adoção obrigatória, que seria em agosto deste ano. A situação é que, de fato, só estão obrigadas a usar o novo equipamento as empresas que já utilizavam o ponto eletrônico, independentemente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adaptar e, se não quiserem se adequar, poderão optar por usar ponto manual ou mecânico.
A vantagem principal do ponto eletrônico, que muda consideravelmente a vida do contador, é a facilidade na hora do fechamento das horas e lançamentos na folha de pagamento através da importação de dados.

O fato que levou a essa mudança é que a tecnologia anterior abriu a brecha para fraudes. Outro problema é que o fato acarreta altos custos e impactos ambientais, já que são impressos, em média, quatro tíquetes por dia, para comprovar a entrada e saída de cada funcionário, nos dois turnos da jornada de trabalho.

Mesmo assim, a adesão está ocorrendo, e o livro ponto manual perde cada vez mais espaço para novas tecnologias. Algumas organizações se preocupam com a mudança do aparelho e pensam em migrar para o Registro de Ponto Eletrônico (REP). O que muitas não sabem é que entre essa que é a opção mais cara e a mão de obra do livro manual existe uma opção intermediária para pequenas empresas: o ponto cartográfico. Quem busca essa alternativa encontra no seu custo-benefício a principal vantagem. Além disso, a disciplina que passa ao funcionário e a facilidade de ver qual colaborador chegou atrasado são outros pontos positivos.

Novo sistema facilita vida do contador por detalhar os dados digitais

GABRIELA DI BELLA/JC

Para Caroline, início foi complicado para empresáriosUm dos aspectos positivos do novo ponto eletrônico é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB da máquina. E só quem pode mexer na chave para coletar os dados é o responsável da área de Recursos Humanos da empresa ou o próprio fiscal do Ministério do Trabalho.
Mas, apesar de minimizar o problema de processos trabalhistas e garantir que não haverá alteração dos dados, por outro lado a nova situação cria uma dependência dos clientes em relação aos fabricantes dos produtos.

Isso porque a máquina de registro do ponto só pode ser consertada pelo próprio fabricante. “Como fica o empresário enquanto o ponto estiver no conserto?”, questiona a gerente marketing da Diponto Caroline Brogni, ressaltando que, em muitos casos (não no da sua empresa), as fábricas são de fora do Rio Grande do Sul.

Ela explica que o curto prazo inicial estabelecido pela portaria para adoção gerou uma correria no mercado de fabricantes, o que levou muitos produtos a serem lançados com defeito no mercado. Segundo Caroline, para os contadores, essa medida é positiva, pois detalha os dados digitalmente, algo que antes acontecia de forma manual. “Facilita muito, pois a empresa pode entregar para o contador o gerenciamento de horas de trabalho dos funcionários”, afirma.

O Dataprint, aparelho cartográfico da Diponto, grava o horário no cartão em duas cores - preta, quando o funcionário está no horário correto, e vermelha, quando chega atrasado. Outro benefício é a possibilidade de gerar relatórios que mostram se os funcionários estão com banco de horas, se ganharam folga ou têm algum atestado para dispensa.

Muitas pequenas empresas pensam em sair do livro ponto para o cartográfico para não ter mais a preocupação de chamar o funcionário para assinar o livro quando esquece. A empresa oferece as duas opções de relógio: o cartográfico e o eletrônico.

Em relação aos dois tipos de ponto apresentados pela empresa, o cartográfico é mais vantajoso para as pequenas empresas, pois apresenta o custo mais reduzido e ajuda no controle dos funcionários. No cartográfico, a questão de custo é 10% menor do que no eletrônico. Além disso, a bobina de papel para a impressão do comprovante é em torno de R$ 100,00 por mês, enquanto o cartão de ponto custa menos de R$ 10,00.

Na percepção dela, o começo foi bem complicado para os empresários. Os fabricantes não tiveram tempo para se adequar à portaria. Em agosto, quando expirava o primeiro prazo colocado pelo governo, nem todas as empresas tinham o equipamento para entregar. O cliente não sabia direito o que estava acontecendo, e para evitar multas trabalhistas, começaram a ocorrer compras compulsivas.

Mas a mudança também veio para o bem. Caroline explica que empresas que não faziam controle de ponto dos funcionários acabaram vendo a vantagem de controlar a produtividade dos funcionários, verificar como andava a gestão de pessoas e recursos humanos e o feito passou a alavancar esses segmentos. “O ruim é que ainda não se tomou uma decisão definitiva”.

A Diponto está presente no mercado há 25 anos e viu no ponto eletrônico uma forma de diversificar seu portfólio. Fundada por Albano Kaiser, a organização denomina-se como uma empresa familiar. Em sua inauguração, em 15 de julho de 1985, a Diponto tinha como foco a prestação de serviços. Com as mudanças do mercado, a Diponto estendeu sua linha de produtos.
Sistema trará mais benefícios que problemas

O objetivo do novo sistema de registro é garantir o correto tratamento da jornada de trabalho, já que o ponto eletrônico é mais fácil de fraudar. Essa é a opinião da consultora da área trabalhista da LeFisc, Eliane Carvalho Valcam. “O que precisamos é mudar nossa cultura, pois alguns empregadores acreditam que é permitida a manipulação das informações no ponto eletrônico”, adverte.

Com as determinações da Portaria 1.510, de 21 agosto de 2009, será necessário justificar as correções efetuadas, atitude que já deveríam ser observadas. Eliane explica que, embora haja uma resistência de muitas empresas em relação ao registro eletrônico, a tendência é que não haja nova alteração da norma.

Em relação às horas trabalhadas a mais pelo funcionário se transforarem em banco de horas, a prática só é permitida se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Ficam proibidas as compensações informais.

Nesta situação, a empresa deverá remunerar as horas excedentes e descontar as faltantes, logo o controle do banco de horas continua vinculado às orientações do sindicato, devendo ser registrado no ponto normalmente.

E em relação ao custo das máquinas, Eliane informa que inicialmente foram disponibilizados equipamentos com preços acima do mercado, mas hoje os fornecedores estão adequando os valores à realidade do empresariado local.

Custo e impacto ambiental desagrada Fecomércio

Na mudança, as empresas podem optar, em vez de comprar um ponto eletrônico novo, por adotar o modelo cartográfico. Abandonar o ponto eletrônico e voltar ao sistema manual, porém, é um grande retrocesso, na opinião do vice-presidente do Sistema Fecomercio, Luiz Carlos Bohn. “Não concordo que para ter um sistema informatizado tenha que ser através do Sistema Registro Eletrônico de Ponto (Srep). A empresa deve adotar qualquer tipo de software, seja com marcação digital, mas com homologações, de modo que não possam ser adulterados”, afirma.

Bonh compreende que, com a portaria, o Ministério do Trabalho queira frear a questão da adulteração de dados, mas não admite que seja imposta a adoção de um equipamento específico, em função do transtorno que ela causa em termos de custo, aspectos ambientais e manutenção.

Segundo o vice-presidente da Fecomercio, uma audiência pública está sendo solicitada pelo deputado federal Renato Molling (PP/RS) para discutir a norma. Na opinião dele, a determinação extrapolou os moldes de uma portaria. “Ela diz coisas que tem praticamente força de lei. Nos moldes que está, o assunto deveria ter passado pelo Congresso”, defende. “Ao que temos conhecimento é como o Imposto de Renda quando prorroga o prazo: todo mundo para de fazer”, comentou Bohn, questionado sobre a adesão da classe empresarial em relação ao novo sistema de registro do ponto. “Pouquíssimas são as empresas que estão se adaptando”, acrescentou.

Mas milhões de empresas terão que substituir, e uma empresa muitas vezez tem dezenas ou centenas de estabelecimentos ou filiais. Num determinado local de trabalho, pode ter mais de uma empresa. E, portanto, se for pelo ponto eletrônico, cada uma delas deverá ter um relógio próprio. Cada CNPJ tem que ter o novo equipamento.

“Não endossarei o exemplo de alguns poucos maus empresários que tinham a prática de adulterar o horário de trabalho no ponto eletrônico antigo. Mas para ultrapassar uma questão como essa, não era preciso criar uma máquina tão preciosista”, afirma o empresário.

Na opinião dele, a máquina não traz nenhuma melhoria nas relações de trabalho e foi adotada por conta da falta de ética na atitude de alguns poucos maus empregadores. “Agora a grande maioria terá que arcar com gastos e concordar com uma ação antiecológica”, afirma. “Entendemos que não há necessidade do relógio, e sim a certificação do soft-ware para que ele não seja adulterado pelo empregador”, acrescenta.

fONTE: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=45281

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Começa dia 1º de novembro agendamento para entrada no Simples Nacional

Começa dia 1º de novembro agendamento para entrada no Simples Nacional

O prazo termina em dezembro; quem não tiver pendência entra automaticamente em janeiro de 2011, quando ocorrem as entradas anuais, e quem tiver, ganha tempo para resolver

Dilma Tavares

Brasília - A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.

Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.

O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.

O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. “É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.

Tira-dúvidas

Veja, abaixo, mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em que consiste o agendamento da opção pelo Simples Nacional?

O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.

O agendamento da opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?

Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.

O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?

Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.

Quais as vantagens do agendamento?

O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.

Quem pode fazer o agendamento?

Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.

As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?

Não.

Como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional?

Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.

Quando fazer o agendamento?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.

Quais os efeitos do agendamento da opção?

O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

Quando o termo de deferimento será disponibilizado?

O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.

O que fazer após ter o agendamento confirmado?

Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?

Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.

Como cancelar o agendamento?

Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.

Como verificar se o agendamento foi efetuado?

Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 2107-9106, 2107-9110, 8118-9821 e 9977-9529
www.agenciasebrae.com.br
Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800
http://www.receita.fazenda.gov.br

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Novo ponto eletrônico é adiado para 1º de março de 2011

O governo cedeu às pressões dos empresários e dos trabalhadores e decidiu adiar para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. As novas regras, previstas na portaria 1.510/09, começariam a vigorar no dia 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa seria iniciada a partir de dezembro. Uma portaria com a nova data será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério da Previdência Social, a prorrogação se deu porque estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Isso porque a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo o Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico e, portanto, teriam que comprar novos equipamentos.

"A conta é simples: iriam faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por meio de sua assessoria de imprensa.

A portaria -- que estabelece que as empresas com ponto eletrônico têm que trocar seus equipamentos por um que emita comprovante de entrada e saída de funcionários -- vem sendo bombardeada desde que foi publicada no ano passado. As críticas se intensificaram com a proximidade do cumprimento das novas regras. Além de destacar que não existiam equipamentos suficientes na indústria local para suprir a demanda, os empresários frisavam que a medida iria burocratizar o sistema e aumentar os custos. Até mesmo as centrais sindicais estavam preocupadas. Tanto é que ontem pediram ao ministro que as empresas que fizessem acordos coletivos ficassem livres da obrigatoriedade de trocar o ponto de controle eletrônico de jornada de trabalho.

Hoje, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, comemorou a decisão do governo. "Isso nos dá mais prazo para governo, empresários e trabalhadores discutirem uma medida que tenha eficácia", destacou Andrade, acrescentando que o assunto será debatido com o próximo governo.

A portaria atinge apenas as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados. Esse controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógios de ponto) ou sistema eletrônico de ponto.

http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/469763/?noticia=NOVO+PONTO+ELETRONICO+E+ADIADO+PARA+1O+DE+MARCO+DE+2011

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro

Ao julgar recurso de revista da empresa gaúcha Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a 4ª Turma do TST rejeitou o apelo da empregadora. "Não se trata apenas de mera infração administrativa e nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador" - diz o julgado.

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O TRT da 4ª Região (RS) manteve a sentença e ressaltou que, no caso, trata-se de concessão de dias por liberalidade do empregador, e não de férias, pois não foi observada a lei em relação ao descanso anual.

Para o Regional gaúcho, "a situação é caracterizada como fraude e desvirtuamento" às normas da CLT que se referem ao direito às férias.

A concessão de férias não previstas nos moldes legais constitui ato nulo, de acordo com o artigo 9º da CLT. Isso implica a obrigação da empregadora em conceder novamente tal período ou efetuar o pagamento das frações de férias inferiores a 10 dias, concluiu o Regional em sua decisão.

Ao julgar o recurso de revista da Azaléia, a 4ª Turma decidiu conforme diversos precedentes do TST, e negou provimento ao apelo.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que "o legislador, ao impor a concessão de férias em um só período, deixa clara sua intenção quanto à finalidade do instituto, qual seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador, mas permite no parágrafo primeiro, do artigo 134 da CLT, a possibilidade de fracionamento, em casos excepcionais, em dois períodos, ressalvando-se a impossibilidade de fracionamento em período inferior a dez dias corridos".

A reclamatória foi ajuizada na cidade de Taquara. O advogado Amilton Paulo Bonaldo atua em nome do reclamante. (RR nº 17100-77.2005.5.04.0382 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

extraido do sitio: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2310181/periodo-de-ferias-inferior-a-dez-dias-e-irregular-e-deve-ser-pago-em-dobro em 04/08/2010

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Tribunal de Justiça devolve piso salarial a domésticas

Rio - A desembargadora Elisabete Filizzola, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, reformou, no início da noite desta terça-feira, a liminar dada no plantão que anulava o piso regional no estado. A magistrada decidiu suspender apenas termo do artigo 1º da lei que estendia o mínimo para as categorias que têm acordo colelivo.

Com isso, o novo piso regional, instituído no início do ano, volta a valer para os trabalhadores sem organização sindical forte, como as empregadas domésticas. Em vez de R$ 512,67 elas passam a ganhar R$ 581,88. No plantão da última quinta-feira, a desembargadora Jacqueline Montenegro tinha suspendido por inteiro os efeitos da lei, em processo movido pela Firjan.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Receita desobriga 10 mihões de contribuintes de entregar e declaração do IRPF

A Receita Federal tornou mais flexíveis as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010 (ano-base 2009) e desobrigou 10 milhões de contribuintes de enviarem o documento ao Fisco. A partir deste ano, as pessoas físicas que são sócias de empresas, por exemplo, não precisam mais declarar se não tiverem outras obrigações junto à Receita. Anteriormente, apenas o fato de ser sócio de uma empresa deixava o contribuinte obrigado a prestar contas ao Leão. Segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, cerca de cinco milhões de pessoas entregaram declaração em 2009 apenas por serem sócias de empresas.

Outra mudança foi no limite de bens que torna obrigatória a entrega do documento. A partir deste ano, só precisa prestar contas quem tem bens acima de R$ 300 mil (no ano passado, o valor era de R$ 80 mil). Para patrimônios de menor valor, só precisa entregar a declaração quem tem outras obrigações junto ao Fisco. Adir explicou que a ideia da Receita é reduzir o número de pessoas físicas que precisam entregar a declaração sem ter imposto a pagar ou a restituir, pois o grande número de documentos acaba sobrecarregando o sistema de processamento.

No ano passado, prestaram contas ao Fisco 25,5 milhões de contribuintes. A Receita estima que esse montante cairá para 24 milhões em 2010. Segundo Adir, embora milhões de pessoas físicas estejam deixando de ser obrigadas a entregar a declaração, muitas ainda preferem enviar o documento, pois o utilizam como comprovante de rendimentos.

A partir de 2011, a Receita também vai elevar o limite de rendimentos que tornam obrigatória a entrega da declaração. Esse limite hoje é de R$ 17.215,08, mas no ano que vem, ele será de R$ 22.487,25. Adir explicou, no entanto, que os contribuintes que tiverem rendimentos abaixo desse limite, mas pagaram IR na fonte, podem entregar a declaração se tiverem restituição a receber.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo

Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.

A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:

DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.

Fonte: Financial Web

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Novas regras para IRPF/2010

A Receita Federal irá apertar o cerco contra os contribuintes em 2010 com a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços Médicos, o que deve diminuir uma das principais irregularidades nas declarações de Imposto de Renda.

O objetivo é diminuir o número de declarações que caem na malha fina, que normalmente passa de 1 milhão em todo o País. Outra mudança para este ano é o reajuste de 4,5% na base de cálculo do Imposto de Renda. O valor máximo de rendimentos para ter isenção passa de R$ 17.215,08 para R$ 17.989,80.

Para melhor compreensão das mudanças é preciso conhecer bem o programa que a Receita Federal disponibilizará. É preciso ficar atento para não cometer erros primários na entrega da declaração 2010.
Com o objetivo de reduzir as irregularidades, a Receita Federal criou, por meio da instrução Normativa N° 985/2009, a Declaração de
Serviços Médicos a DMED.

A DMED deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de Serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de Serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de
Sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.

Os Serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, Serviços radiológicos, Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados Serviços de saúde.

A Dmed conterá as seguintes informações:

I - dos prestadores de Serviços de saúde:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

II – Empresas de plano privado de assistência à saúde:

a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço;

Para os contribuintes vai uma dica importante. A declaração IRPF deve ser orientada por um profissional capacitado, evitando que seus direitos sejam ocultados no preenchimento.

Maiores informações acesse:
www.gecafsp.com.br

Dirf: respostas a dúvidas mais comuns

Com vencimento no dia 26 de fevereiro, a Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte (Dirf) tem o objetivo de informar ao Fisco o valor pago ou creditado de cada um dos funcionários da empresa.

A poucos dias do prazo final, o FinancialWeb esclarece dúvidas em relação à obrigatoriedade. As informações são da Receita Federal:

A retenção de imposto do funcionário ocorreu apenas uma vez. É preciso informá-la todos os meses?

Resposta: Sim. Para o beneficiário incluído na Dirf deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

A empresa é obrigada a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Também é preciso informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o seu valor.

Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos, pelo valorLíquido ou bruto?

Resposta: Deve ser declarado pelo valor líquido. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.

Fonte: Financial Web

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Licença-maternidade maior entra em vigorTrabalhadoras da iniciativa privada têm a possibilidade de ficar seis meses com os filhos

Publicação: 25/01/2010 07:01

Os empresários brasileiros do setor privado podem aderir, a partir de hoje, ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do período de licença-maternidade das trabalhadoras de quatro para cinco ou seis meses. A adesão é livre, mas limitada às companhias que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Nesse universo estão as 150 mil maiores do país. Segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança da Receita Federal, elas empregam entre 40% e 50% dos trabalhadores.

A adesão foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 991 e só não vale para as mulheres que já estão em licença-maternidade. A trabalhadora pode pedir a ampliação do prazo ao patrão (ao Departamento de Recursos Humanos, por exemplo), mas este não é obrigado a aceitar. Se houver concordância, o empresário deve aderir ao programa por meio da página do Fisco na internet: ww.receita.fazenda.gov.br. Ele não precisa aderir toda vez que uma funcionária requisitar o benefício. Basta a adesão inicial.

Um detalhe é relevante para os empresários. A empresa que aderir ao programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. “Trata-se de uma escolha da empresa na relação com os empregados”, destaca Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação, com o intuito de reforçar que a adesão é livre. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença-maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.

“Os quatro primeiros meses são pagos pela empresa e compensados por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro social). Os dois meses (ou um) de acréscimo não têm tal compensação, mas poderão ser abatidos do Imposto de Renda no final do ano”, explica Martins. Essa renúncia fiscal pode chegar a R$ 414 milhões este ano, segundo estimativa do Fisco.

Um especialista em declarações de Imposto de Renda ouvido pelo Correio afirma que não há a menor garantia de que o programa será bem-sucedido. Segundo ele, muitas empresas declaram perdas anuais e, por isso, não teriam o que abater. Entretanto, disse ele, é possível que as companhias que têm um bom planejamento tributário garantam o benefício a suas funcionárias.

A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) disse que vai pedir ao governo que realize uma campanha publicitária para informar às trabalhadoras que podem pedir dois meses adicionais de licença. Ela é a autora do projeto, transformado na Lei nº 11.770/08, que possibilita o período adicional (leia memória).

Sem benefício
Até agora, a adesão, que envolve benefício fiscal para compensar as empresas pela ausência da funcionária, era válida somente para empresas estatais. A norma continua excluindo as 3 milhões que declaram impostos pelo regime simplificado e as pouco mais de 1,4 milhão que utilizam o lucro presumido para acertar as contas com a Receita Federal. Essas estão fora porque não declaram Imposto de Renda anualmente. Por esse mesmo motivo, as empregadas domésticas, os contribuintes autônomos e as trabalhadoras rurais não conseguirão o benefício.

Memória
Campanha importante


A ampliação do prazo da licença-maternidade recebeu reforço em 2006, quando a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou uma campanha. Uma das finalidades era assegurar o aleitamento exclusivo até o sexto mês, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, havia o objetivo de fortalecer os vínculos entre mãe e filho, algo que previne alguns problemas de saúde e pode reduzir comportamentos agressivos. Estudos mostram que bebês de até um ano — mas os de até 6 meses, especialmente — não querem só comida, mas também estímulos e colo de mãe. Uma das primeiras a aderir foi a Câmara de Vereadores de Beberibe (CE), que aprovou a extensão do benefício para as servidoras. Nesse período já estava em discussão, no Congresso, projeto de lei da senadora Patrícia Saboya, instituindo um prazo maior.


Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Saiba quais os direitos do trabalhador em contrato de experiência

15 de janeiro de 2010

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho que é realizada por prazo determinado, conforme dispõe o artigo nº 445 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele é normalmente adotado quando um trabalhador ingressa em uma empresa e tem por objetivo dar às duas partes -- trabalhador e empregador -- condições de mútuo conhecimento.

Desta forma, durante o contrato de experiência, o trabalhador terá um tempo para se adaptar à empresa e à função que lhe é atribuída, bem como para testar o relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho e as condições oferecidas pela empresa. Para o empregador é dada a oportunidade de verificar as aptidões pessoais do trabalhador contratado e o seu desempenho profissional.

O artigo nº 445 da CLT especifica que o contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias corridos, incluindo a contagem do dia 31.

Já o artigo nº 451, da mesma CLT, determina que o contrato de experiência poderá sofrer apenas uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Isso porque o contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Porém, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias.

Registro em carteira

Outro detalhe importante é que, para efetivar o contrato de experiência, o empregador é obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário em até 48 horas após a contratação. O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais" sob o seguinte termo:

"Conforme documento em poder da empresa, o portador assinou contrato experimental de (...) dias, com vigência no período de .../.../... à .../.../...".

Completado o prazo de experiência, o contrato de trabalho passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado.

Rescisão do contrato

Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo trabalhador ela pode dispensá-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Se o empregador demitir o funcionário no último dia do contrato, fica dispensado de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio. Entram no acerto de contas os dias trabalhados e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.

Porém, quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência, além do mencionado anteriormente.

Contudo, alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, a empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário proporcional, além do FGTS acrescido de 40%, conforme o artigo nº 479 da CLT.

A rescisão contratual deve ser paga no dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de ter de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.

Já se for o trabalhador que, durante o contrato de experiência, desejar deixar o emprego, ele deve, na medida do possível, aguardar até o encerramento do período estipulado. Neste caso, o trabalhador não terá de cumprir o aviso prévio e receberá, além dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional.

Se não for possível ao trabalhador esperar o término do contrato, ele estará sujeito à mesma regra do empregador, isto é, deverá pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o término de seu contrato, que será descontado dos dias trabalhados e do 13º proporcional, conforme o artigo 481 da CLT.

Auxílio-doença

Se o trabalhador em regime de contrato de experiência ficar afastado mor motivos de saúde, recebendo o auxílio-doença previdenciário, terá seu contrato suspenso. Durante este prazo de auxílio-doença o empregado é considerado em licença não remunerada.

A suspensão do contrato acontece a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber o benefício da Previdência Social. Os 15 primeiros dias de afastamento são remunerados integralmente pelo empregador, prazo em que o contrato vigora plenamente, considerando-se o período como de interrupção do contrato de trabalho

Fonte: http://meusalario.uol.com.br

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Receita criará código de acesso a pendências previdenciárias

A Receita Federal criará este ano um código de acesso para os contribuintes pesquisarem as pendências relativas ao pagamento das contribuições previdenciárias, a exemplo do que existe hoje para consulta ao extrato do Imposto de Renda. A criação do novo código está prevista no plano de melhoria do atendimento da Receita.

O código de consulta ao extrato do IR é obtido diretamente pelo site da Receita na internet (
www.receita.fazenda.gov.br) com os números de recibo das duas declarações anteriores do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e do CPF. Tem validade de dois anos.

Ao consultar o extrato, o contribuinte tem acesso a informações detalhadas, por exemplo, sobre as razões pelas quais a declaração caiu na malha fina, qual o débito e como resolver a situação. Se houve uma pendência, é possível regularizar na internet com a retificadora "online". O próprio sistema recupera a declaração anterior e transmite o novo documento.

Em anos anteriores, para fazer a retificação, o contribuinte tinha que baixar o programa do IRPF do ano anterior. Com a retificadora "online", não é necessário mais baixar o programa.

Nos casos em que não é possível regularizar a situação, a Receita liberou o sistema de agendamento antecipado do atendimento pela internet. Antes, ele precisava esperar a notificação da Receita.

"Essa notificação às vezes demora, um ano, dois anos e vai deixando a pessoa nervosa. Agora, o contribuinte não precisa esperar a notificação. Você pode se autonotificar", explicou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado. Ele recomendou, no entanto, que os contribuintes tentem resolver as pendências pelo sistema de autorregularização.

O serviço de agendamento entrou em funcionamento no dia 4 janeiro e sofreu congestionamento em algumas localidades. A Receita teve que ampliar o número de vagas para atendimento.

A partir de hoje, 40.068 vagas estão disponíveis para os contribuintes. Inicialmente foram postas à disposição 25,7 mil vagas para agendamento. O número se mostrou suficiente para a grande maioria dos postos da Receita.Em alguns locais, entretanto, a procura foi em número maior que as vagas.

A Receita está fazendo o monitoramento diário da demanda pelo serviço - e espera, após está fase inicial de ajustes, chegar a um fluxo regular de atendimento aos contribuintes.

O secretário-executivo antecipou que, a partir de 15 de março, 10 unidades da Receita estarão com o serviço integrado ao da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão do Ministério da Fazenda que registra e cobra os débitos tributários não pagos.

"Nesses locais, vamos ter a unidade integrada. O contribuinte vai ser atendido pela Procuradoria e pela Receita. É um piloto", disse Machado.

Fonte: Agência EStado.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

DCTF PASSA A SER MENSAL EM 2010

Equipe Portal Tributário

A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Esta obrigação inclui, inclusive, as empresas optantes pelo Lucro Presumido. A entrega mensal está prevista na IN RFB 974/2009.

A DCTF Semestral é extinta. Segundo Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, o fisco está aprimorando as informações que recebe dos contribuintes, visando eficiência na arrecadação. "Com a DCTF mensal, a Receita Federal irá acelerar a checagem dos débitos tributários. Então, todo o cuidado é pouco, e o contribuinte precisa estar atento para existência de débito, já que a multa por falta de recolhimento pode chegar a 75% do valor não recolhido, quando notificado pelo fisco", alerta o coordenador.

OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado terão que enviar suas declarações por meio da certificação digital, conforme previsto naIN RFB 969/2009. O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Alteração do Código Civil
Processo para habilitação de casamento será simplificado em 30 dias



Publicada no DOU desta sexta-feira (18/12), a Lei nº 12.133, de 17 de dezembro de 2009, que dá nova redação ao artigo 1.526 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil –, para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.

A norma autoriza os cartórios a homologarem habilitação para matrimônio sem anuência do juiz nos casos em que não existam restrições cadastrais e pendências judiciais; os Oficiais deverão encaminhar o processo somente para o Promotor de Justiça.

A alteração do Código Civil, com período de vacância de 30 (trinta) dias, visa agilizar esse tipo de procedimento, contribuindo para desburocratizar o Poder Judiciário..