segunda-feira, 31 de março de 2014

Pesquisa aponta quais diplomas são mais valorizados no mercado


Um levantamento realizado pelo indexador de vagas online Adzuna analisou mais de 320 mil anúncios de emprego e indica que quem possui um diploma universitário pode receber até 50% a mais do que os profissionais com apenas ensino médio, em análise que comparou as médias salariais informadas nos anúncios que exigem nível superior completo contra as médias salariais informadas nos anúncios que exigem o ensino médio completo. (Tabela 4) 
Os diplomas que atraem as melhores médias salariais são: Engenharias (R$3.690) Tecnologia da Informação (R$2.850) e Economia e Finanças (R$2.843). Os diplomas que atraem as menores  médias salariais são: Pedagogia (R$900,00), Letras (R$870,00), Artes e Serviço Social com médias salarias entre R$800,00 a R$1000,00. 

As especializações também fazem diferença no mercado de trabalho. A análise de vagas que exigem MBA completo mostra que a média salarial anunciada para estes profissionais chega a ser 15% maior do que das vagas que exigem apenas graduação. A análise levou em consideração anúncios para administração, marketing, economia e finanças.

A análise regional aponta as cidades que estão oferecendo a melhor média salarial para profissionais de nível superior: Porto Alegre (R$ 2.569,00), Brasília (R$2.831,00), São Paulo (R$2.418,00) e Curitiba (R$2.303).

Apesar da diferença salarial entre nível superior e ensino médio as vagas que não exigem diploma universitário lideram a criação de postos no Brasil desde dezembro. Os setores de comércio, administrativo (nível operacional) e industrial, juntos, agregam mais de 180 mil oportunidades que não exigem nível superior e somam mais da metade de cargos abertos no portal.

A lista de cargos mais anunciados que não exigem nível superior com melhores médias salariais incluem:
1) Auxiliar administrativo e de almoxarifado, com vencimento entre R$1.000,00 e R$1.500,00 reais.
2) Vagas no setor industrial: mecânico de manutenção, retificador e controlador de produção, com vencimentos acima de R$2.000,00.
3) vagas no comércio, para vendedor e operador de caixa, com vencimento entre R$900,00 e R$1.500,00. Para a maioria destes postos exige-se ensino médio completo e, em alguns casos, qualificações.

“Os dados mostram que a economia brasileira está gerando mais vagas para profissionais sem nível superior. É um fator importante que garante a taxa de desemprego nos patamares mais baixos hoje e reflete os setores que estão liderando a economia. Ensino médio e técnico e outras qualificações específicas podem garantir a empregabilidade. Mas a diferença salarial ainda é alta para quem tem diploma superior e maior ainda para quem tem especialização” comenta João Francisco, gestor do site Adzuna para o Brasil.  
Fonte: Administradores

JT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza

JT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza

Em geral, os profissionais da estética (cabeleireiros, manicures, depiladores, maquiadores etc) oferecem seus serviços nos salões de beleza de forma autônoma.

Em geral, os profissionais da estética (cabeleireiros, manicures, depiladores, maquiadores etc) oferecem seus serviços nos salões de beleza de forma autônoma. Funciona como uma espécie de parceria: o dono do salão oferece o espaço e a infraestrutura (água, luz, ponto, equipamentos) e o profissional entra com sua mão-de-obra especializada em cada um dos serviços oferecidos pelo estabelecimento. Assim, a cada serviço executado, o profissional recebe um percentual combinado e o restante vai para o caixa do salão. Portanto, se a prestação de serviços ocorre nesses moldes, não há vínculo trabalhista entre o salão e o profissional da beleza. Mas, no caso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG, a desembargadora relatora, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, constatou uma situação diferente. É que ela concluiu que a cabeleireira prestou serviços ao salão de forma subordinada, com pessoalidade, não eventualidade e mediante remuneração. Portanto, com todos os elementos previstos no artigo 3º da CLT. Por isso, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego entre o instituto de beleza e a cabeleireira.
Ao ajuizar a ação, a cabeleireira afirmou que foi admitida em 22/12/2011 e demitida, sem justa causa, em 01/09/2012, sem nunca ter tido a sua Carteira de Trabalho assinada e tampouco recebido as verbas rescisórias. O salão reclamado se defendeu, alegando que a reclamante, a partir de fevereiro de 2012, atendeu alguns clientes no estabelecimento, tendo repassado ao salão 30% dos valores recebidos. Argumentou que esta situação perdurou por seis meses e que isto não demonstra qualquer vínculo de natureza empregatícia entre as partes.
Constatando que a realidade era outra, o juiz de 1º Grau reconheceu a relação de emprego, condenando o salão a anotar a Carteira de Trabalho da reclamante e a pagar todos os direitos trabalhistas referentes ao período do contrato reconhecido entre as partes. O instituto de beleza recorreu, insistindo em que a relação jurídica havida entre as partes não era empregatícia, mas autônoma, pois a reclamante recebia parte do produto de seu trabalho, não tinha horário fixo para trabalhar, além de utilizar seu próprio material. Afirmou que ela não teve a Carteira de Trabalho anotada porque não quis, já que "perderia sua autonomia".
Mas, ao contrário do alegado, o que fez a Turma concluir pela existência de vínculo foi, justamente, a prova de que não havia essa autonomia no trabalho prestado pela reclamante. De acordo com a relatora do recurso, os depoimentos das testemunhas demonstraram a existência de subordinação e não eventualidade do trabalho prestado pelas cabeleireiras ao salão. Havia imposição de horário de trabalho, jornada semanal e quais clientes seriam atendidos por esta ou aquela cabeleireira. Além do mais, o salão controlava, fiscalizava e modulava diretamente o trabalho prestado, estabelecendo as folgas e a possibilidade ou não de saída do trabalho para usufruir do intervalo intrajornada.
A magistrada destacou que, na narrativa das testemunhas ouvidas, ficou evidente a ocorrência de discriminação entre os trabalhadores do salão. Embora exercessem a mesma função, alguns deles tinham a CTPS anotada, como a testemunha apresentada pelo reclamado, enquanto outros, como a reclamante, não. Conforme pontuou a relatora, o tempo de serviço era utilizado como fator discriminante, pois só quem prestasse serviço ao salão a mais tempo tinha a Carteira assinada, em total desrespeito à CLT e aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana descritos nos artigos 1º, inciso III, 5º, "caput" e inciso I, e 7º, incisos XXX e XXXII, da Constituição Federal.
No entender da relatora, a pessoalidade foi elemento presente na relação entre as partes, uma vez que a reclamante não poderia se fazer substituir e, caso precisasse se ausentar, teria que pedir autorização à sócia do salão, devendo voltar logo para atender aos clientes agendados. Também a onerosidade foi outro elemento existente, independentemente da forma de remuneração: comissionista puro, misto ou fixo.
Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou o salão a anotar a Carteira de Trabalho da reclamante, constando a data de admissão em 22/12/2011, a de demissão em 01/09/2012, com o salário mensal de R$1.200,00, na função cabeleireira, e a pagar a ela aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além dos depósitos de FGTS com a multa de 40% referente ao período reconhecido.
( 0001890-15.2012.5.03.0011 ED )
Fonte: TRT-MG

Receita quer punição criminal para sonegador

A Receita Federal quer apertar a legislação sobre sonegação tributária e garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos.



A Receita Federal quer apertar a legislação sobre sonegação tributária e garantir a punição criminal dos contribuintes que deixam de pagar impostos. Em parceria com outros órgãos, como Polícia Federal e Ministério Público, os técnicos discutem a elaboração de um projeto de lei alterando a norma atual, pela qual o crime de sonegação se extingue no momento em que o contribuinte paga ou negocia o parcelamento dos tributos devidos. O Fisco também estuda uma proposta de alteração legislativa para ampliar o poder de suas áreas de fiscalização e controle.
As iniciativas foram aprovadas no final do ano passado durante reunião dos órgãos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O coordenador de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita, Gerson Schaan, informou que a ideia é apresentar até o final do ano minutas com as propostas de mudanças nas leis. "A chance é zero de chegar ao Congresso Nacional esse ano", frisou. Segundo ele, o debate ainda é técnico e precisará de uma análise política sobre o momento de submeter os textos para aprovação do Legislativo.
As iniciativas foram aprovadas no final do ano passado durante reunião dos órgãos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O coordenador de Pesquisa e Investigação (Copei) da Receita, Gerson Schaan, informou que a ideia é apresentar até o final do ano minutas com as propostas de mudanças nas leis. "A chance é zero de chegar ao Congresso Nacional esse ano", frisou. Segundo ele, o debate ainda é técnico e precisará de uma análise política sobre o momento de submeter os textos para aprovação do Legislativo.
Ele, no entanto, defendeu a importância das iniciativas. Schaan afirmou que o fim da extinção da punibilidade pelo pagamento dos impostos é importante não só pela questão tributária, mas para evitar questionamentos sobre as investigações de lavagem de dinheiro. Isso porque ao ser investigado por sonegação de impostos, o contribuinte também passa a ser alvo de investigação por lavagem de dinheiro. A Receita teme que, ao pagarem os impostos e se livrarem de uma condenação criminal por sonegação, as pessoas físicas e as empresas passem a questionar na Justiça a continuidade da investigação por lavagem de dinheiro. "É uma maneira de equacionar o problema da legislação para que ela fique mais harmônica", afirmou Schaan.
Percepção de risco. Ele destacou que a legislação atual praticamente não permite a punição criminal dos sonegadores. Apenas empresas falidas e pessoas físicas sem recursos respondem pelos processos até o julgamento. Ao aumentar a percepção de risco, a Receita espera que o contribuinte pague regularmente seus tributos, melhorando a arrecadação tributária. "Vai mudar o comportamento do contribuinte ao longo do tempo", previu.
A outra iniciativa em discussão é tornar mais ágil o trabalho de combate ao crimes fiscais, permitindo que a Receita possa, por exemplo, solicitar diretamente à Justiça mandados de busca e apreensão. Atualmente, os fiscais precisam encaminhar o resultado das investigações à Polícia Federal ou ao Ministério Público. "Às vezes temos dificuldades para que a ação aconteça no momento oportuno para a Receita", explicou Schaan.
Fonte:Estadão

domingo, 30 de março de 2014

Saiba quem dedura aqueles que tentam burlar o Leão

Veja como a Receita cruza informações e consegue descobrir erros e inconsistências nas declarações de imposto de renda.


Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina, pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.
Médicos, planos de saúde e hospitais
Erros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.
Só que a chance de entrar pelo cano aí é alta. A Receita tem como cruzar as informações prestadas pelos contribuintes com os dados informados na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Ela é entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.
Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.
Entre os profissionais de saúde, só são obrigados a entregar a declaração os que forem equiparados a pessoa jurídica, isto é, que emitem recibo, dividem consultório com outros profissionais de formação idêntica, mas são os responsáveis por receber os pagamentos e remunerar os demais, inclusive empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Eles podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.
Operadoras de cartões de crédito
Quando você tem uma despesa superior a 5 mil reais em um único mês no cartão de crédito, a operadora do plástico envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Essa é a maneira de o Fisco acompanhar seus gastos e movimentações financeiras, pois a DECRED traz o CPF e todas as despesas do contribuinte no cartão.

Fonte:  EXAME

quinta-feira, 27 de março de 2014

Os 7 pecados capitais dos empregadores na implantação do e-Social

O e-Social é, em resumo, a folha de pagamento digital com recursos super poderosos. Inclusive, já recebeu o apelido de Big Data Fiscal, dada a sua estrutura de inteligência artificial. Ele promete mudar a forma de relacionamento entre empregados, empregadores e os órgãos da administração pública federal em relação às informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Em sua arquitetura de inteligência fiscal está evidente o poder de relacionar as informações, apurar as inconsistências, apurar inconformidades e de registrar e aplicar as penalidades fundamentadas na legislação fiscal, trabalhista e previdenciária.
Com a implementação, todos empregadores precisam ficar atentos aos 7 pecados capitais e evitá-los, pois a prática destes poderá gerar um verdadeiro inferno. São eles: 
1° Pecado – Achar que imputar dados será o suficiente para atender o Big Data fiscal
Sabemos que as operações as quais se dão maior importância em qualquer organização são aquelas que geram receitas, já as demais são tratadas com menor importância, porém deve-se dar a devida atenção, pois a estrutura do e-Social requer uma gama de dados que, se inseridos de forma inadequada, poderão resultar em sérios problemas para os empregadores;
2° Pecado – Fechamento da folha de pagamento antes do último dia do mês
É prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para fechar o ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os empregadores devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse fechamento antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e será constatado pelo Big Data Fiscal;
3° pecado – Contratar e depois providenciar a documentação
Outra prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar, deixando os cuidados com a documentação para depois. Essa prática não será mais possível, pois o Big Data fiscal está programado para rejeitar este tipo de procedimento. Para iniciar o trabalho o empregado já precisará ter sido incluso no sistema;
4° Pecado – Contratar autônomo e não incluir na folha
A contratação dos serviços de pessoa física autônoma ocorre, em sua maioria, para resolver situações emergências. Desta forma, é comum a execução e pagamento do serviço sem a devida preocupação com a documentação. Essa prática deverá ser abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de forma que esse tipo de serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento. Contratar o serviço de um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”;
5° Pecado – Não atender os programas de saúde e riscos do trabalho
Estatísticas comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os programas de riscos e saúde ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria ainda trata essa exigência como um custo desnecessário e que até o presente só o providenciariam em uma eventual fiscalização. Com a implantação do Big Data Fiscal essa prática não poderá mais ocorrer, pois será requisito indispensável para inserção do empregado na folha de pagamento;
6° Pecado – Falta de controle para atender os requisitos da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal
Não há processo desenhado que garanta o cumprimento da legislação, que além de extensa, é extremamente complexa, o que dificulta a sua interpretação;
7° Pecado – Achar que o e-Social não vai pegar
Já pegou! Ele funcionará de forma sistêmica e alcançará resultados na medida em que relaciona cada operação com o padrão estabelecido para atender o rigor da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
Sabemos que, por natureza, sempre buscamos utilizar a criatividade para dar um jeitinho, não é mesmo?  Esta característica é marcante do brasileiro e não é diferente com os empregadores, mas o e-Social será implacável e penalizará as situações conflitantes com sua inteligência fiscal.
O que precisa ficar claro é que as penalidades já existiam antes de sua idealização. Ele apenas as tornará evidentes, sem a necessidade do comparecimento do fiscal na sede do empregador.
Logo o e-Social estará presente no dia-a-dia dos empregadores. Desta forma, será necessário repensar todos os processos e melhorar os controles internos que envolvam as áreas de Recursos humanos, medicina do trabalho, jurídica, contábil e fiscal, além da folha de pagamento, pois estas serão as portas de entrada para o Big Data Fiscal, ou se você preferir, do e-Social.
Por Vanildo Veras
Fonte: Administradores

Como descobrir o valor de uma empresa?

Os empresários e sócios em geral não estão preparados para vender a empresa ou sua participação nela. Por isso, é comum estabelecer um valor baseado em sentimentos pessoais, lembranças do passado - especificamente das dificuldades enfrentadas, horas de trabalho e dedicação para fazer a empresa crescer.
Glórias passadas não pagam contas atuais, portanto não entram na hora de valorar a empresa. É como querer obter mais dinheiro emprestado do banco enumerando ao gerente as realizações pessoais do passado. O que vale nesta hora são as garantias por meio de bens duráveis com valor de mercado.
Conhecer o lucro real da empresa é o ponto de partida para poder avaliar a empresa corretamente. Não importa se é pequena, média ou grande empresa, o fundamental é ter uma contabilidade organizada para ter os valores confiáveis. O que mais vale em uma empresa é a sua capacidade de geração de resultados nos próximos anos.
Conhecer o lucro não é só conhecer o montante do lucro. O fundamental é saber como ele é gerado para poder estimar os ganhos futuros. Faz-se uma projeção financeira baseada em parâmetros técnicos dos negócios futuros. Não se deve projetar os ganhos futuros baseados só no desempenho histórico da empresa, nem em sentimentos pessoais.
O segundo aspecto a analisar é a real situação patrimonial da empresa. A situação patrimonial é o valor dos ativos permanentes, mais contas a receber, menos contas a pagar, pendências tributárias, passivos trabalhistas e passivos ocultos que não constam dos balanços patrimoniais.
Os ativos permanentes representam a parcela do capital investido do negócio. É composto de bens corpóreos ou tangíveis: imóveis, máquinas, veículos, e bens incorpóreos: marcas e patentes. Excetuando as indústrias, geralmente os valores dos bens corpóreos são pouco significativos e interferem pouco na geração de caixa.
Para algumas indústrias o processo de fabricação é o segredo do sucesso do negócio. Para esta situação é fundamental avaliar a capacidade dos seus ativos e gerar riqueza nos próximos anos. Se a empresa realizou e contabilizou a avaliação do valor justo, esta expectativa de geração de benefícios futuros dos ativos já está registrada na contabilidade na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial.
Existem atividades industriais em que o potencial de geração de caixa não está nos equipamentos e na tecnologia de fabricação. Como exemplo, podemos citar a indústria de produtos de limpeza. A marca representa o potencial de geração de receita e consequente o valor do negócio. Desta forma, há a necessidade de fazer a avaliação da marca para determinar o potencial de geração de receitas.
Em alguns ramos o que vale não são as máquinas, nem a marca. O que tem valor são patentes, ponto comercial, localização e atuação geográfica, condições privilegiadas de legislação, etc. Se outra empresa abrir o negócio vai ter sucesso. Portanto, o valor da empresa está limitado ao seu custo-benefício.
Alguns empresários tendem a supervalorizar a carteira de clientes. Cliente não pertence especificamente a uma empresa. Clientes são atraídos pela tradição da empresa no mercado, qualidade dos produtos ou serviços. Estes componentes já estão contemplados na avaliação da marca.
Um aspecto que a parte vendedora acaba ignorando é o levantamento dos passivos, sejam eles trabalhistas, tributários e até ocultos, os não registrados na contabilidade tais como multas rescisórias, pendências judiciais. Estes valores devem ser deduzidos do valor da empresa e sua análise ajuda a mostrar a verdadeira saúde financeira do empreendimento em questão.

Por Orlando Norio
Fonte: Administradores

Fisco ameaça com mais impostos...

A Receita Federal espera apenas sinal verde do Ministério da Fazenda e da Casa Civil para baixar novos aumentos de impostos sobre os brasileiros. A Receita Federal anunciou ontem que concluiu estudos para aumentar o PIS/Cofins de produtos importados e de artigos do setor de cosméticos e também para subir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas frias, isto é, cervejas, refrigerantes, isotônicos e água.

O motivo alegado para essa nova mordida do Leão é de que o governo precisa arrecadar R$ 4 bilhões extras este ano para ajudar o Tesouro Nacional a aumentar os repasses para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme anunciado há duas semanas. Esses aportes visam a compensar parcialmente o aumento dos custos no setor elétrico este ano, afetado pelo acionamento das termelétricas em meio à forte estiagem que se abateu sobre o País neste início de ano.

Esse assunto, no entanto, caiu agora sob a lupa do Tribunal de Contas da União (TCU), que anunciou ontem que pretende avaliar aquele aporte de R$ 4 bilhões.

“Os estudos para aumentar os tributos sobre cosméticos e bebidas frias estão finalizados, prontos para a tomada de decisão de implementação", informou o secretário-adjunto da Receita, Luiz Fernando Teixeira. Segundo ele, o acerto para baixar as medidas depende do Ministério da Fazenda e da Casa Civil e ainda há tempo hábil para que sejam adotadas.

Também para reforçar o caixa, o governo reabrirá o Refis (refinanciamento de dívidas tributárias) para que as empresas possam pagar impostos e contribuições vencidos em 2013 e ainda não pagos.

Essa autorização para parcelamento de tributos será feita por meio da Medida Provisória 627 – que trata das regras de tributação do lucro das controladas de multinacionais brasileiras no exterior – em tramitação no Congresso.

Além do aumento de tributos, de acordo com Teixeira, estão sendo reforçadas as medidas de combate à sonegação, de maior eficiência da máquina arrecadatória, que também oferecem alternativas de incremento na arrecadação.
...e comemora recorde.
 
A arrecadação de impostos e demais tributos pelo governo federal foi de R$ 83,1 bilhões em fevereiro, informou ontem a Receita Federal. O resultado é recorde para o mês. Houve uma expansão real (descontada a inflação) de 3,4% ante fevereiro do ano passado, quando foram arrecadados R$ 74,3 bilhões. No primeiro bimestre do ano, os tributos somaram R$ 206,8 bilhões, com alta real de 1,9% em comparação a igual período de 2013. 
 
Apesar de ser o melhor desempenho da arrecadação para um mês de fevereiro, o resultado é fraco para o cumprimento das metas fiscais traçadas pelo governo e o equilíbrio das contas públicas. Tais contas estão sendo acompanhadas com lupa neste ano, diante do esforço do governo em melhorar a confiança dos agentes econômicos, abalada nos últimos anos pela condução da política fiscal.
 
O governo já ajustou a meta de superávit primário –economia para pagamento de juros da dívida – deste ano a R$ 99 bilhões, equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) para o setor público consolidado.
 
A arrecadação de fevereiro, segundo a Receita, foi comprometida por fatores como a redução da arrecadação de tributos como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) eCSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – apurado sobre salários e lucros –, desonerações tributárias em curso e desempenho fraco de alguns indicadores macroeconômicos, como de produção industrial. 
Com as perspectivas de crescimento econômico em queda, a arrecadação de impostos tende a desacelerar. 
 
No primeiro bimestre, o governo recolheu R$ 4,7 bilhões de IOF, R$ 282 milhões a menos comparando com o mesmo período do ano passado (queda de 5,7%). 
 
A arrecadação de IRPJ e CSLL caiu de R$ 48,6 bilhões no primeiro bimestre do ano passado para R$44,6 bilhões --uma diferença de R$ 4 bilhões (queda de 8,3%). 
 
Com o aumento das importações, houve um incremento de 13,8% nas receitas com Imposto de Importação e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – R$ 9 bilhões no primeiro bimestre. Já o programa de parcelamento de dívidas tributárias (Refis), contribuiu para as contas públicas em R$ 695 milhões em janeiro/fevereiro. 
Fonte: DIÁRIO DO COMÉRCIO - SP

Confuso com o imposto de renda? Veja o que o Leão quer saber Veja os cinco pontos mais importantes para se compreender a dinâmica da cobrança e da declaração de imposto de renda

Confuso com o imposto de renda? Veja o que o Leão quer saber

Veja os cinco pontos mais importantes para se compreender a dinâmica da cobrança e da declaração de imposto de renda


Se você acha complicado entender o imposto de renda, não se aflija, um dos maiores gênios que o mundo já conheceu também achava. “A coisa mais difícil de entender no mundo é o imposto de renda”. A frase é atribuída a Albert Einstein que, segundo o site Quote Investigator, fez o comentário a seu amigo, Leo Mattersdorf, que o ajudava a prestar suas contas ao governo.
Segundo o site, Mattersdorf respondeu dizendo que existia algo mais difícil, a Teoria da Relatividade, mas Einstein rebateu: “Não, isso é fácil”.
Ainda que a incompreensão de Einstein possa estar relacionada a questões mais profundas sobre os impostos, fato é que você não está sozinho se tem alguma dificuldade para entender o que fazer na hora de ajustar suas contas com o Leão.
Para facilitar um pouco a compreensão sobre a dinâmica do imposto de renda, que aparentemente gera dúvidas até para as pessoas mais geniais, EXAME.com conversou com duas especialistas na área.
Confira a seguir a lógica por trás do sistema de tributação e entenda de uma vez por todas o que a Receita Federal quer saber de você na sua declaração de imposto de renda.
1 A Declaração não existe apenas para que o imposto seja pago, mas sim para que você ajuste as contas com o governo
Ainda que imposto de renda pareça um assunto sazonal, com data marcada entre os meses de março e abril, o imposto é pago ao longo do ano. Na Declaração de Ajuste Anualapenas são feitos os ajustes sobre o que foi pago a mais ou a menos no ano anterior.
“Na declaração, o contribuinte reporta o que aconteceu ao longo do ano anterior e o programa calcula quanto efetivamente ele deve de imposto para depois comparar com o que ele já pagou ao longo do ano. Comparado o imposto devido com o que já foi retido, é feito um ajuste que pode gerar restituição ou imposto a pagar”, explica Eliana Lopes, coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil.
Conforme Eliana explica, nosso sistema de tributação segue o regime de caixa: o imposto é pago conforme é recebido o rendimento, não apenas em março e abril, portanto.
Os salários, por exemplo, já são recebidos com o desconto do imposto, e o imposto sobre a renda obtida com aluguel deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
É por isso que os proprietários de imóveis alugados a pessoas físicas devem baixar o programa Carnê-Leão, da Receita, que calcula o imposto devido automaticamente e gera o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) para seu recolhimento.
2 O desconto do imposto pode acontecer de diferentes formas e não ocorre só no período da Declaração
Existem três tipos de rendimentos: os rendimentos que são isentos e não sofrem descontos; os rendimentos de tributação exclusiva na fonte e os rendimentos tributáveis.
Os rendimentos de tributação exclusiva têm o imposto retido no pagamento, pelo próprio pagador, como o 13º salário, ou pelo próprio contribuinte, como ocorre no caso do desconto sobre o lucro imobiliário. Nesse caso, o imposto é definitivo e a declaração não gera restituição sobre o rendimento. “É o que a gente chama de 'pagou, morreu'”, comenta Eliana Lopes.
Já os rendimentos tributáveis são passíveis de ajuste na Declaração e podem gerar imposto a restituir.
Como os impostos são retidos ao longo do ano, o imposto pago no momento da Declaração só ocorre se o programa calcular que as alíquotas de imposto aplicadas foram inferiores ao que o contribuinte devia de acordo com a sua renda.
Alguém que tenha recebido 100 mil reais de uma fonte e 36 mil reais de outra em 2013, por exemplo, sofreu o desconto na fonte de 27,5% no primeiro caso e de 15% no segundo. Apesar de as fontes serem diferentes, o contribuinte recebeu 136 mil reais no total, renda que se encaixa na faixa de tributação mais alta, de 27,5%. Afinal, o que importa é soma dos rendimentos tributáveis.
Nesse caso, ainda resta um pouco de imposto a pagar sobre os 36 mil reais.
3 A Receita não quer saber apenas quanto você ganha, mas também seu patrimônio
Se o imposto incide sobre a renda e não sobre os bens, por que é preciso declarar a posse de imóveis, ações, etc.? Porque ao declarar seus bens a Receita consegue verificar se algum rendimento foi ocultado.
“A pessoa informa que comprou uma casa e um carro e declara que ganhou 2 mil reais por mês. Da onde surgiu esse dinheiro? Nesse retrato o governo consegue pegar fraudes”, explica Tatiane Cataldo, consultora de Imposto de Renda da COAD.
Em outras palavras, ao observar a evolução patrimonial do contribuinte de um ano para outro, a Receita consegue verificar se algum rendimento escapou da mordida do Leão
4 Os rendimentos são mais importantes do que os gastos
Alguns contribuintes podem se perguntar por que não é preciso declarar gastos corriqueiros. Se você leu os itens anteriores, talvez já saiba a resposta. A Receita aplica o imposto sobre a renda, não sobre os gastos, por isso o que mais interessa para ela são os rendimentos obtidos.
Por esse motivo, despesas rotineiras, como as mensalidades de uma academia, por exemplo, não são o foco da declaração. Os gastos apenas entram quando são dedutíveis ou quando são mais vultuosos, porque assim a Receita consegue aferir se houve ocultação de renda.
Tanto isso ocorre que, quem se encaixa nas regras de obrigatoriedade de entrega do imposto, apenas deve declarar bens acima de 5 mil reais e se o contribuinte é isento, ele só precisa passar a declarar se tiver bens acima de 300 mil reais.
Os gastos dedutíveis, que são as despesas pagas durante o ano que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda, também são importantes justamente para que a Receita abata parte ou a totalidade dos impostos pagos sobre essas despesas.
5 A Receita não quer que você atualize o valor dos bens porque ela ganha com isso
Outra dúvida muito recorrente diz respeito à atualização do valor dos bens declarados a valor de mercado. Mas apesar da confusão, não é muito difícil errar: bens como imóveis, carros, jóias, etc. devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição.
A lógica nesse caso é explicada pelo imposto sobre o ganho de capital, tributado à alíquota de 15%. Para apurar o ganho de capital, que é o lucro obtido na venda do bem, é calculada a diferença entre o preço de venda e o preço de compra do bem.
Uma vez que, quanto maior a diferença entre o preço de compra e o de venda, mais imposto é arrecadado, é interessante para a Receita manter o custo de aquisição e não ocorrer nenhum tipo de atualização desse valor.
"Os bens duplicam de valor, mas não podem ser atualizados para que o imposto seja maior. Se por um lado a Receita é muito eficiente na cobrança, ela tem uma defasagem grande em relação ao que é de interesse do contribuinte: as faixas de renda da tabela de alíquotas de IR estão defasadas, as deduções são baixas, e existe uma gama muito grande de despesas que não se pode restituir", comenta Eliana Lopes. 
Fonte: Exame

7 maneiras de se manter motivado Ter a energia necessária para continuar seguindo em frente pode ser complicado. Descubra como mudar isso em sua vida

7 maneiras de se manter motivado

Ter a energia necessária para continuar seguindo em frente pode ser complicado. Descubra como mudar isso em sua vida

Manter-se motivado todos os dias é difícil e, apesar de parecer que alguns nunca conseguem, existem formas de recuperar essa motivação e ter a cabeça erguida em todas as fases da sua vida. Segundo artigo publicado na Design Taxi pela escritora Wendy Burrows, motivar-se sem ajuda de ninguém é uma grande qualidade, porém nem sempre é fácil. Olhar através de todos os problemas que acontecem no seu cotidiano e manter a energia necessária para continuar seguindo em frente pode se tornar uma tarefa complicada.
Você é bom em se auto-motivar? Confira 7 dicas para se manter motivado no seu dia a dia:
1 – Objetivos e alvos
Ser promovido, terminar um trabalho em tempo ou passar por um dia difícil, ter um objetivo em sua mente é essencial para mantê-lo motivado. Com alvos muito grandes, como avanços na sua carreira profissional, divida-os em pequenos estágios para que fique mais fácil você alcançar seus objetivos, chegando lá passo a passo. Listas, reais ou mentais, são ótimas maneiras para ajudar você.
2 – Tenha bons motivos
Seja ganho pessoal, profissional, financeiro ou – como aconselhado no quesito anterior – um pequeno passo para um objetivo maior, focar naquilo que você tem a ganhar funciona mais do que focar no problema. “Com um objetivo na mente você consegue achar boas razões para terminar até a mais difícil das tarefas”, afirma Wendy Burrows.
3 – Recompense-se
Uma recompensa após realizar uma tarefa ou alcançar um objetivo é um grande incentivo para realizá-lo. Grandes conquistas pedem grandes recompensas, pense nos seus próprios prêmios para realizar o que quer.
4 - Descanse
”Às vezes, afastar-se de um projeto ou tarefa e voltar a ele com a mente fresce e descansada pode aumentar a produtividade e o entusiasmo, mas isso não funciona se o seu prazo for muito curto”, afirma a autora. Mas caso você tenha tempo para alcançar algum dos seus objetivos ou realizar um trabalho, descansar um pouco pode mudar sua perspectiva e motivar. Já percebeu como você volta de feriados se sentindo mais positivo e com mais capacidade de se manter motivado do que antes? Distanciar-se do trabalho por um curto período de tempo pode ajudar a pensar melhor e ter novas ideias.
5 – Um olhar diferente
Se o que você está tentando fazer não funciona, porque não considerar um olhar diferente? “Experimente diversos métodos até que você ache algum que dê certo para você”, diz Wendy Burrows.
6 – Analise seu progresso
“Não esqueça o quanto você já avançou. Por mais que seu foco e motivação esteja nos objetivos a longo prazo, é importante olhar para trás e ver suas conquistas e progresso”, destaca a autora. Assim você terá uma melhor visão do quanto já andou e de quanto ainda falta. Reconhecer tudo que já conquistou é recompensador e vai ajudar você a se motivar.
7 – Reveja suas prioridades
Falta de motivação pode ser um motivo para mudança de prioridades. “Grandes mudanças no seu estilo de vida podem significar que seus objetivos em longo prazo não são mais relevantes”, afirma Wendy Burrows. Enquanto uns olham isso como uma admissão do fracasso, tomar riscos ao trocar direção é uma decisão corajosa a se tomar.
Poucos estão motivados o tempo todo, porém devemos ter nossos métodos pessoais para conseguirmos motivação e seguirmos em frente no dia a dia.
Fonte: Administradores

Implantação de eSocial muda de data e beneficia pequenos Para maioria das empresas, prazo limite mudou para janeiro de 2015

Implantação de eSocial muda de data e beneficia pequenos

Para maioria das empresas, prazo limite mudou para janeiro de 2015

O prazo para que as empresas se enquadrem no eSocial, projeto criado pelo governo federal que visa unificar e tornar em tempo real a transmissão das informações dos trabalhadores pelos empregadores, foi mais uma vez adiado. Agora as empresas de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, terão a partir de outubro de 2014 para se enquadrar ao novo sistema, enquanto as que possuem receita menor deverão se ajustar a partir de janeiro de 2015. O prazo foi estendido porque muitas das pequenas e médias empresas, que correspondem a 97% do setor no País, ainda não têm infraestrutura adequada para lidar com mais essa burocracia, aponta o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) em Sorocaba. Para representante dos trabalhadores, a princípio, a medida é positiva.

"Na verdade, quando foi criado, a ideia era desburocratizar e facilitar o trabalho das empresas, mas ele pegou a mesma burocracia e apenas levou para o meio digital, através de um sistema", explica o advogado Rodrigo Bley, diretor jurídico do Ciesp em Sorocaba. Ele diz que, além de não retirar a burocracia relacionada à transmissão de informações de empregados pelos empregadores, o eSocial traz novos custos, inviáveis para as pequenas e médias empresas. "Diante disso, muitas empresas levaram esse trabalho também para os escritórios de contabilidade, mas estes também não estão preparados", acrescenta.

O diretor do Ciesp comenta que, para o trabalhador, o eSocial traz notícias positivas e negativas. "Facilitou o trabalho da Receita Federal, que poderá cruzar todas as informações dos trabalhadores", diz Bley. Para ele, o governo jogou essas obrigações para as empresas. Contudo, os empregados também serão favorecidos, uma vez que terão maior transparência. "Eles poderão acessar seus próprios dados, saber quanto tempo de serviço que possuem, pois essas informações estarão on-line", diz.

Trabalhadores

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e região, Ademilson Terto da Silva, ainda não é possível fazer uma análise aprofundada sobre o eSocial, mas, a princípio, o sistema parece ser positivo para o trabalhador. "Uma questão é que vai desburocratizar o acesso do trabalhador às suas próprias informações", avalia.

Terto, no entanto, não acredita que os trabalhadores terão suas informações violadas. "As empresas já forneciam esses dados para os órgãos do governo, então, os dois já tinham acesso, portanto, eu acredito que ele manterá sua privacidade", diz.

Outro destaque positivo, segundo o presidente do sindicato, é que as empresas poderão ter maior controle sobre as empresas terceirizadas. "Se bem implantado, a empresa que contrata uma terceirizada poderá ter controle sobre o pagamento dos direitos dos trabalhadores", conclui.

eSocial 

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil e Ministério do Planejamento.

Por Anderson Oliveira
Fonte: Cruzeiro do Sul - SP

Entenda o que muda no Marco Civil da Internet que vai a plenário O texto do Marco Civil da Internet que vai a plenário nesta terça-feira, 25, com perspectivas de ser votado sofreu algumas mudanças em relação à última redação apresentado em fevereiro.

Entenda o que muda no Marco Civil da Internet que vai a plenário

O texto do Marco Civil da Internet que vai a plenário nesta terça-feira, 25, com perspectivas de ser votado sofreu algumas mudanças em relação à última redação apresentado em fevereiro.


O texto do Marco Civil da Internet que vai a plenário nesta terça-feira, 25, comperspectivas de ser votado sofreu algumas mudanças em relação à última redação apresentado em fevereiro. O relator Alessandro Molon (PT-RJ) fechou acordo com partidos da base aliada e deve acatar emendas para garantir sua aprovação. O texto irá a plenário em sessão ordinária por volta das 17h.
Confira as principais mudanças:
Data center no Brasil
Em acordo firmado entre o governo e a base aliada na semana passada, ficou acertado a alteração do artigo 12, que indicava que a Presidência, por meio de decreto, poderia “obrigar” provedores de conexão e de aplicações a “instalarem ou utilizarem estruturas para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em território nacional”, levando em conta o seu faturamento. O artigo deixa de fazer tal indicação, e estabelece que a legislação brasileira passa a valer sobre todas empresas que prestam serviços no País, inclusive sobre empresas estrangeiras. Assinarão a emenda o líder do PSD Moreira Mendes (RO) e Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (SP), atual líder do PT.
Regulamentação das exceções à neutralidade por decreto
Outro artigo que deve perder a palavra “decreto” do seu texto é o artigo 9, que trata da neutralidade de rede. Em seu primeiro parágrafo, dizia que a “discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto e somente poderá decorrer de: I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e II – priorização a serviços de emergência”. Uma das críticas da oposição era aprovar o projeto de lei deixando a questão de exceção de neutralidade de rede nas mãos do governo Executivo. Acatando a exigência, que vinha do líder da bancada do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), Molon alterou o trecho e diz agora que tais casos seguirão determinação constitucional de “fiel execução da lei”. Ou seja, os casos de exceção se reduzem aos serviços de emergência e por razões técnicas. Mas Molon diz que orientará que sejam ouvidos a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI) nessas situações.
Destaques
O relator descarta a possibilidade de que deputados apresentem destaques ao texto. Destaques ou voto em separado permitem que o plenário vote trechos do projeto de lei separadamente, o que, no caso do Marco Civil, poderia resultar na aprovação do projeto desfigurado, alterando-se os seus chamados “pilares” (neutralidade, privacidade e liberdade de expressão). A maior “ameaça” ao texto viria do deputado Eduardo Cunha, mas Molon afirma que as demandas do PMDB foram atendidas com as últimas mudanças e Cunha não trabalharia mais contra o projeto.
Cunha apresentou na última semana uma emenda aglutinativa que, entre outros pontos, colocava como fundamento da internet a “liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet”. Segundo a Agência Câmara, o líder do PMDB pretende ainda apresentar destaque para alterar artigo que trata da responsabilidade dos provedores sobre conteúdo. Para Cunha, o provedor deve ser responsabilizado toda vez que receber uma notificação da “vítima” e não derrubar o conteúdo indevido. Para Molon, o provedor só deve ser responsabilizado se não cumprir determinação judicial.
Segundo a Agência Câmara, o texto conta atualmente com 63 emendas, que serão apresentados durante a sessão em plenário.
Por Murilo Roncolato
Fonte: Estadão

Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado

Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O ministro Luís Roberto Barroso determinou a adoção do rito abreviado no trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade questiona dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17), que preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Com isso, o caso será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.
Ao justificar a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o relator argumentou que a questão interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósitos nas contas do FGTSremunerados segundo a legislação questionada. O ministro também destacou a existência de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria e o tamanho do prejuízo aos trabalhadores alegado pelo partido, que superaria anualmente dezenas de bilhões de reais.
Com a adoção de tal rito, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, responsáveis pela edição das normas questionadas. Após o prazo de dez dias para as informações, ele determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.
Amicus curiae
Na mesma decisão, o ministro Barroso admitiu o ingresso do Banco Central no processo na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Segundo ele, a relevância do tema e a representatividade da instituição justificam a participação. "Ademais, em se tratando da instituição competente para calcular a TR (Lei 8.177/1991, art. 1º), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional", ponderou o ministro.
Fonte: STF

10 brechas para pagar menos imposto de renda em 2014 Veja como reduzir o imposto de renda devido sem correr o risco de cair na malha fina.

10 brechas para pagar menos imposto de renda em 2014

Veja como reduzir o imposto de renda devido sem correr o risco de cair na malha fina.

Nada de jeitinho, nem grandes riscos de cair na malha fina: apenas entendendo a forma mais adequada de fazer sua declaração de imposto de renda é possível pagar menos imposto. Veja a seguir algumas brechas para diminuir a mordida do Leão neste ano.
1 Acrescente benfeitorias ao custo de aquisição do seu imóvel
Ao vender um imóvel, o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido, é tributado à alíquota de 15%. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, menor é o imposto.
Como a Receita não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja ajustado a valor de mercado na declaração, justamente para arrecadar mais imposto, uma das brechas para aumentar o valor de compra do imóvel é acrescentar ao seu custo gastos com benfeitorias e reformas.
Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Troca de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas. Todas as despesas devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.
Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2009.
2 Acrescente ao custo do imóvel também os gastos com corretagem e juros de financiamento
O custo de aquisição do imóvel também pode ser modificado na declaração com o acréscimo de encargos envolvidos no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador), ou ainda gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.
3 Diminua os rendimentos de investimentos abatendo taxas
No caso de ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos, o contribuinte também pode acrescentar ao custo de aquisição dos ativos os valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Tal como no caso dos imóveis, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.
4 Não declare em conjunto com seu cônjuge
Ao declarar em conjunto, a receita tributável de cada cônjuge é somada, aumentando suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR. Já ao fazer a declaração individualmente, cada cônjuge tem uma isenção de até 20.529,36 reais por ano sobre a renda tributável.
Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.
Se as despesas dedutíveis de um dos cônjuges for inferior a 15.197,02 reais (limite de dedução do desconto simplificado), vale mais a pena entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. O outro cônjuge poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então pode entregar a declaração completa.
O modelo completo é mais vantajoso quando os gastos dedutíveis excedem o valor de 15.197,02 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, que têm gastos com saúde e educação elevados.

5 Divida a renda de aluguéis com o cônjuge
Ao declarar separadamente a renda dos aluguéis, o casal pode se livrar de pagar mensalmente o carnê-leão e diminuir o imposto incidente sobre a renda tributável de cada um.
Aluguéis mensais inferiores a 1.710,78 reais em 2013 estão isentos da cobrança de IR. Portanto, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do carnê-leão. Os aluguéis apenas deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual para que se somem à renda tributável.
Supondo que os dois receberam 30 mil reais em salários em 2013, ao somar os aluguéis, ambos terão acumulado 48 mil reais no ano. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma renda tributável de 38.400 reais. Nesta faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 5.760 reais, ou de 11.520 reais para o casal.
Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria 30.600 reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR mensal) à sua renda tributável, que somaria 60.600 reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 48.480 reais e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 10.908 reais.
Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já se aproxima ao que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. É preciso avaliar se a divisão do aluguel nas declarações levará a uma faixa de menor de tributação ou desobrigará o casal da entrega do carnê-leão. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.
6 Abata taxas relacionadas aos aluguéis
Se você recebe aluguéis e paga algum tipo de comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida do rendimento. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados.
7 Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988, transfira-o pelo valor de mercado
Quando um familiar morre e os bens deixados por ele são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.
Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.
A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento (veja os precentuais de redução).
Ocorre que o benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.
Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido no espólio por 500 mil reais não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais, o ganho de capital é apurado apenas sobre os 50 mil reais, resultando um imposto de 7.500 reais.
Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução doganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os 50 mil reais originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de 75 mil reais.
8 Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos
Despesas relacionadas a dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, que para o IR 2014 é de 3.230,46. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.
Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
9 Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa
Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho podem ser deduzidos do IR, se informados no livro caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.
Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício, podendo deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.
As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Para saber se vale a pena adotá-lo, basta avaliar se um quinto das despesas domésticas de 2013 corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento único da declaração simplificada).
Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro caixa, usando o carnê-leão e posteriormente deve importá-las para a declaração. Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna "Livro Caixa", na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
10 Se os filhos receberem pensão, não os inclua como dependentes
Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas para quem recebe, o valor é tributado da mesma forma que um salário. Supondo que um homem pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.
Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais ao final do ano. Como rendas tributáveis inferiores a 20.529,36 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Nesse caso, vale a pena para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes.
Separar as declarações quase sempre é vantajoso, seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa. A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.
Fonte: Exame.com - seu dinheiro