quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

CARTA INFORMATIVA PARA CLIENTES COM FIRMAS INATIVAS - 2012-2013 - EM 09012013




AVISO IMPORTANTE:



                                   Caro(a) amigo(a), apesar de vossa empresa encontrar-se inativa perante os órgãos públicos, se faz necessário a feitura de algumas declarações neste início de ano para o Governo sob pena de multas(abaixo) e suspensão de CPF dos sócios.

                                   Assim, é a presente para notificá-lo da obrigatoriedade da entrega das declarações abaixo mencionadas, RESSALTANDO QUE O ESCRITÓRIO NÃO TEM OBRIGAÇÃO EM FAZE-LAS SEM A PREVIA AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:


-         R.A.I.S – Relação Anual de Informações Sociais (Como determina o artigo 2º da Portaria nº 14 de 10/02/2006, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7998 de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos), contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro);
-          

-         DIPJ – DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA-INATIVA(A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2008, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega );
-          


                                    Desta forma e caso seja de vosso interesse a feitura das declarações, é a presente para que compareça ao escritório com a máxima urgência para que possamos em tempo hábil realiza-las.                               

           
                                   Estamos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos e duvidas em nosso Nov endereço, qual seja: Av Euterpe Friburguense, 88, 2º Andar(Ao lado do estacionamento do Cavalo Preto), Telefone: 22-2521 0672 / 4105 0408 / 4105 0380.




                                                    Atenciosamente,

Nova Friburgo-RJ, 09 Janeiro de 2013.



ALAN BEAN F. BATISTA
CRC/MG 058.012/0 T/RJ
OAB/RJ 128.962

          Endereço(1) Av Euterpe Friburguense, nº 88, 2º Andar  - Nova Friburgo-RJ - CEP: 28.605-130
Endereço(2) Rau Aquiles Emerick, 13, Loja 4, Centro, Barra Alegre, Bom Jardim-RJ, CEP: 28.660-000 – Fone:  22-2566 4263  
    Tel.:(22) 2521-0672 – 22-4105 0380 – 22-4105 0408 – 22-8813 9036
Caixa de texto: 1

 

RAIS 2013 - ANO BASE 2012


Aprovadas as instruções para declaração da Rais ano-base 2012
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1-2013, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2012.
Neste ato destacamos:
- o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, obtido nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br;
- a partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base 2012 têm a opção de fazer a declaração acessando a opção - "RAIS NEGATIVA - on-line" - disponível nos endereços mencionados anteriormente;
- o MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Trabalhador que não concluir curso de qualificação perderá seguro-desemprego


O trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos precisa fazer um curso profissionalizante para ter direito ao benefício.

A determinação, que faz parte do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), vale desde o último dia 10 na cidade de São Paulo e passou a vigorar no Estado do Rio de Janeiro no dia 16, terça-feira.

Saiba como pedir o seguro-desemprego

  • Fernando Donasci/Folha Imagem

O que se percebe em postos de atendimento ao trabalhador da capital paulista é que ainda existem muitas dúvidas em relação à medida. “Muitas pessoas acham que o fato de irem ao curso fará com que percam o direito ao dinheiro do seguro”, cita Valdecy Brito, gerente do Seguro-Desemprego dos CATs (Centros de Apoio ao Trabalho) da cidade de São Paulo.

É justamente o contrário. O trabalhador é obrigado a se matricular no curso, no caso de ser o terceiro pedido do benefício em dez anos, e a concluí-lo, a não ser que não haja um programa compatível com sua área de atuação ou sua escolaridade no município ou na região metropolitana em que reside – ou ainda em município limítrofe. Nesses casos, ele estará desobrigado da exigência.

O objetivo de tal deliberação, salienta Brito, é “qualificar o trabalhador para que ele consiga uma colocação”. “Temos diariamente [nos CATs] uma média de 7.000 a 8.000 vagas e não conseguimos preenchê-las porque os cidadãos não possuem qualificação condizente com os pré-requisitos que elas estabelecem”, afirma.

A oferta de oportunidades associada ao pagamento do seguro também pode provocar desentendimentos. Pela lei 7.998/90, artigo 8, quando é dada a entrada no pedido do benefício, o trabalhador é direcionado a vagas de emprego disponíveis que sejam condizentes com sua ocupação e sua remuneração anteriores. Não aceitar o novo posto sem justificativa legal também implica o cancelamento do seguro.

“O seguro-desemprego é um direito adquirido, garantido pela Constituição, mas que passa a ser condicionado por algumas regras, a obedecer alguns critérios”, estabelece o gerente dos CATs.

Confira, a seguir, um tira-dúvidas sobre a obrigatoriedade de fazer um curso para receber o seguro-desemprego:

O que pode causar o cancelamento do seguro-desemprego?

O benefício é cancelado nos seguintes casos:
  • pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e sua remuneração anterior;
  • pela recusa do trabalhador em frequentar e concluir um curso de qualificação condizente com sua área de atuação e sua escolaridade e que seja oferecido no município ou na região metropolitana em que reside, ou ainda em um município limítrofe;
  • por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • por comprovação de fraude visando ao recebimento do seguro-desemprego;
  • por morte do segurado.

Em que casos o curso de formação para quem pede o seguro-desemprego é obrigatório?

Todo o trabalhador que possua nível médio, seja reincidente e encontre um curso condizente com sua qualificação é obrigado a se matricular, exceto os trabalhadores que requeiram o benefício pela primeira vez e os que estejam recebendo a última parcela.

O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. O benefício será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou por sua evasão.

O que acontece se o trabalhador não conclui o curso?

A evasão ou recusa ao curso implicará o cancelamento do benefício, nos termos do art. 6º do Decreto nº 7.721/2012. Nesse caso, o trabalhador deverá assinar o Termo de Recusa ao Curso de Qualificação.

Quais as áreas dos cursos? Quem os ministra? Qual o tempo de duração?

As áreas dos cursos e os responsáveis por ministrá-los serão de conhecimento de todos os trabalhadores nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE), nas unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego (SINE), na Secretaria de Educação de cada Estado, na rede estadual de educação, nos institutos federais e nas unidades dos serviços nacionais de aprendizagem.

Os cursos ofertados pelo Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) têm uma carga horária mínima de 160 horas, com no máximo quatro horas diárias em horário comercial, e são gratuitos.

Quais são os procedimentos para se matricular?

Os trabalhadores requerentes e beneficiários do seguro-desemprego serão encaminhados pelo posto de atendimento da rede do Ministério do Trabalho e Emprego. Só serão matriculados os trabalhadores que tiverem sua pré-matrícula efetuada pelo posto da rede de atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A pré-matrícula poderá ser realizada em dois momentos: quando o trabalhador estiver solicitando o beneficio ou por convocação por carta registrada.

O trabalhador precisa levar a documentação para requerer o seguro-desemprego conforme a lei nº 7.998/1990 e a resolução do Codefat nº 467/2005, além dos comprovantes de residência e de escolaridade.

O profissional pode fazer um curso que não esteja relacionado a sua área de formação?

Sim. A obrigatoriedade é a realização de curso de qualificação. Se o trabalhador manifestar interesse em outra área, poderá realizar sua pré-matrícula nos postos de atendimento da rede do MTE.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/07/19/trabalhador-que-nao-concluir-curso-de-qualificacao-perdera-seguro-desemprego.jhtm