quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

NFe – Prorrogado para abril de 2011 a obrigatoriedade de utilização da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica!

NFe – Prorrogado para abril de 2011 a obrigatoriedade de utilização da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica!

Tags:ATO COTEPE 36/2010, Nf-e 2.o, Prorrogação NF-e versão 2.0, Prorrogação versão 2.0, Prorrogada nfe 2.0, Prorrogada versão 2.0 Nf-e3 Comments 1.787 visualizações
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Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010 – DOU 1 de 30.11.2010

NOTA SPEDNews: Manual da NF-e versão 3.0 poderá ser utilizado até 31 de março de 2011, momento em que será revogado pelo Ato Cotepe 49/2009 e obrigará os contribuintes emitentes de NF-e a utilizar do Manual 4.o1 (versão 2.0 da NF-e).

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,

Decidiu:



Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: http://www.spednews.com.br/11/2010/nfe-prorrogado-o-inicio-da-utilizacao-da-versao-2-0-da-nota-fiscal-eletronica/

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 90 dias para se adequar a NF-e a partir do início da obrigatoriedade

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão 90 dias para se adequar a NF-e a partir do início da obrigatoriedade
Posted by Gustavo Luiz Brondi in quinta-feira, dezembro 16th 2010 Topics: NF-e
Tags:Convênio ICMS nº 190/2010, Simples Nacional 90 dias NF-eNo Comment 41 visualizações
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Convênio ICMS nº 190, de 10.12.2010 – DOU 1 de 16.12.2010



Convalida operações realizadas por empresas optantes do Simples Nacional.



O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVENIO



Cláusula primeira. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar as operações realizadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acobertadas pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A emitidas após a data limite para obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que a adequação tenha ocorrido até 90 dias após a data indicada no Anexo Único do Protocolo ICMS 42/2009 de 03 de julho de 2009.



Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: http://www.spednews.com.br/12/2010/empresas-optantes-pelo-simples-nacional-terao-90-dias-para-se-adequar-a-nf-e-a-partir-do-inicio-da-obrigatoriedade/

Definida a obrigatoriedade de utilização do CRT e do CSOSN

Ajuste SINIEF 14/2010 – Definida a obrigatoriedade de utilização do CRT e do CSOSN

Com a publicação do referido Ajuste, foi sanada a dúvida do momento da obrigatoriedade de utilização do Código de Regime Tributário – CRT e quando for o caso do Código de Situação da Operação do Simples Nacional - CSOSN.

Somente será obrigatório a indicação dos códigos, a partir da utilização do leiaute definido na versão 4.0.1 do Manual de Integração do Contribuinte, ou seja, 1 de abril de 2011 (Ato COTEPE 36/2010).

Ajuste SINIEF nº 14, de 10.12.2010 – DOU 1 de 16.12.2010

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. O § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração – Contribuinte deverão ser indicados na NFe o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Fonte: http://www.spednews.com.br/12/2010/ajuste-sinief-142010-definida-a-obrigatoriedade-de-utilizacao-do-crt-e-do-csosn/

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

RECEITA DIVULGA NOVAS REGRAS PARA O IRPF 2011/2010

IR: Receita divulga novas regras

A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:

1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.

2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.

3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.

4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal eletrônica de 24 horas é adiado para 2012

Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal eletrônica de 24 horas é adiado para 2012

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo registra mais uma conquista para quem emite Nota Fiscal Eletrônica, versão 55

Está mantido o limite de 168 horas, ou sete dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de uso da NF-e para solicitar o cancelamento. Assim, o empresário terá mais tempo para adaptar-se a essa sistemática de emissão, que ocorre em ambiente virtual e depende de autorização da Secretaria da Fazenda.

Trata-se de atendimento a pedido feito pela Fiesp este ano ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Portanto, a redução do prazo de solicitação de cancelamento da NF-e para 24 horas fica adiada para 1º de janeiro de 2012 e não entrará mais em vigor no começo de 2011 como estava previsto anteriormente.

O Ato Cotepe/ICMS nº 35, que trata dessa questão, foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.

Fonte: http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2010/12/02/adiado_para%20_2012_novo_prazo_cancelam_nfe_24h.ntc

Câmara aprova criação de mais um tipo de empresa individual

Câmara aprova criação de mais um tipo de empresa individual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que cria mais uma forma de constituição de empresa: a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

A proposta define que esse tipo de empresa só é obrigado a honrar suas dívidas no limite de seu capital social, ficando resguardado o patrimônio pessoal do sócio.

O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o substitutivo acrescenta na definição do novo tipo de empresa, que o capital social do único titular não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, dispositivo que não constava do original.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/151893-CAMARA-APROVA-CRIACAO-DE-MAIS-UM-TIPO-DE-EMPRESA-INDIVIDUAL.html

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Supersimples: Mudanças devem sair ainda este ano

Supersimples: Mudanças devem sair ainda este ano


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (01) urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 que aperfeiçoa e propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.

Além do aumento dos tetos, congelados desde 2005, estão sendo propostas a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, a extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, a não aplicação da substituição tributária para os micro empresários, aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas empresas, parcelamentos das dívidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual e criação do Simples Rural, entre outros pontos.

Segundo Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, que participou da elaboração do projeto, a expectativa é que a proposta seja aprovada até o dia 16 de dezembro e já possa entrar em vigor em 2011. "É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano, já que reduzirá a informalidade no setor produtivo. Será um grande avanço para a economia brasileira como um todo”.

Pietrobon ressalta, ainda, que a proposta deve ser tratada como um projeto social e não arrecadatório. “As micro e pequenas empresas geram mais de 60% dos empregos formais do país. Preocupa-me muito as mudanças não serem adotadas para o ano que vem, pois teremos um grande prejuízo para a geração de empregos”.

Fonte: Fenacon