segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Alteração do Código Civil
Processo para habilitação de casamento será simplificado em 30 dias



Publicada no DOU desta sexta-feira (18/12), a Lei nº 12.133, de 17 de dezembro de 2009, que dá nova redação ao artigo 1.526 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil –, para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.

A norma autoriza os cartórios a homologarem habilitação para matrimônio sem anuência do juiz nos casos em que não existam restrições cadastrais e pendências judiciais; os Oficiais deverão encaminhar o processo somente para o Promotor de Justiça.

A alteração do Código Civil, com período de vacância de 30 (trinta) dias, visa agilizar esse tipo de procedimento, contribuindo para desburocratizar o Poder Judiciário..

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