quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Dilma vetará a correção da tabela do IR e dará mais de 4 bilhões aos donos de cartórios

A Medida Provisória 656/2014 estabelece que:
  1. Todas as ações judiciais devem ser averbadas nos cartórios de registros de imóveis -artigos.54, IV e 61;
  2. A averbação deve ser cobrada como sendo sem valor declarado - artigo 56, § 1º;
  3. Será exigida mais uma certidão para a lavratura da compra e venda de imóveis, a certidão de propriedade - art. 59- que será fornecida pelos cartórios de registros de imóveis.
A décima edição do Relatório Justiça em Números, elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que faz um diagnóstico completo dos 112 tribunais existentes no país, contando cortes superiores, federais, estaduais, trabalhistas, eleitorais e militares, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), revela os seguintes dados:
1. Despesa - R$ 61,6 bilhões
2. Processos em andamento - 95,14 milhões.
Considerando o valor da averbação sem valor declarado de $ 21,25, cobrado no Estado de São Paulo, e que também será cobrada a baixa dessa averbação, os cartórios de registros de imóveis ganharão R$4.043.450,00 com estes novos procedimentos previstos na MP.
Logicamente, o Poder Judiciário terá um enorme aumento de sua despesa, pois é obrigado a comunicar a existência de todas as suas ações aos referidos cartórios. Além disso, a morosidade da prestação jurisdicional tende a piorar com o estabelecimento desses novos procedimentos burocráticos.
Em 2013, somente na cidade de São Paulo, foram comercializados 33.319 unidades comerciais. Dessa forma, a nova certidão de propriedade será uma nova fonte permanente de receita para os donos de cartórios.
Enquanto isso, a correção da tabela do imposto de renda será vetada.
Fontes: Folha e Arisp

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O que muda para trabalhadores e empresas com as novas regras

O que muda para trabalhadores e empresas com as novas regras

Medidas provisórias alteram concessão de benefícios como seguro-desemprego a partir deste ano
Novas regras impactam em benefícios como seguro-desemprego, o abono salarial e o auxílio-doença (Foto Carolina Reichert/A Razão)
Novas regras impactam em benefícios como seguro-desemprego, o abono salarial e o auxílio-doença (Foto Carolina Reichert/A Razão)
Carmen Staggemeier Xavier
Duas medidas provisórias publicadas pelo governo federal no apagar das luzes de 2014 estão tirando o sono de trabalhadores e empregadores. A MP 664 e a MP 665 provocam mudanças nos benefícios previdenciários e trabalhistas, respectivamente. A justificativa para alterar regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é promover uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. As mudanças atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, a pensão por morte e o auxílio-doença.
Segundo o advogado Wagner Pompéo, as novas regras entram em vigor em 60 dias, a contar da sua publicação, ou seja, a partir do dia 30 de dezembro de 2014. “As novas regras valem somente para casos novos, ocorridos a partir de sua entrada em vigor. Os que já vêm recebendo algum dos benefícios em questão, como por exemplo pensão (vitalícia, segundo a regra antiga), continuará o recebendo normalmente”, tranquiliza Pompéo. As mudanças ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
O governo federal afirma que, em 2013, as despesas com abono salarial e seguro desemprego somaram R$ 31,9 bilhões e R$ 14,7 bilhões, respectivamente. Por sua vez, a intermediação de mão de obra registrou um investimento de apenas R$ 117,2 milhões nesse mesmo período. “Nesse contexto, torna-se necessário reduzir as despesas do FAT com políticas passivas para investir no fortalecimento das políticas ativas, pois estas têm impacto direto no aumento da produtividade do trabalhador e da economia, o que gera maiores ganhos de bem-estar para toda a população no longo prazo”, explicou o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, na exposição de motivos que resultou nas duas medidas provisórias.
O impacto no mercado – Empresários projetam que as novas medidas afetam toda a cadeia produtiva. As modificações no auxílio-doença, por exemplo, vão pesar mais para as empresas. Hoje o benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS, e as empresas pagam 15 dias de afastamento do trabalhador. Com a nova regra, o teto será a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcarão com o custo de 30 dias de salário. “Como sempre o governo descarrega na iniciativa privada e gera aumento de custos que naturalmente deverão ser repassados ao consumidor”, analisa o presidente do Sindilojas Porto Alegre, Paulo Kruse. O abono salarial também pode gerar um fluxo negativo no mercado, pois o governo diminui o benefício do funcionário e tira capital do mercado, diminuindo a entrada de dinheiro no comércio.

Confira as principais mudanças

Abono Salarial (PIS)
Como é:
- O benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Como ficará:
- O valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis meses ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.
Seguro-desemprego
Como é:
- O trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.
Como ficará:
- Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
Auxílio-doença
Como é:
- A empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
Como ficará:
- O custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência. As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias.
Pensões
Como é:
- O benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.
Como ficará:
- Acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. O cálculo do benefício também muda: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva e filhos), até o limite de 100%. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada. Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo. As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).

Fonte:  a Razão.com.br