terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

RAIS PRORROGADO NA REGIÃO SERRANA

Portaria MTE nº 228/2011: Prorroga o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010. Estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública.
Qua, 09 de Fevereiro de 2011 05:34 |





PORTARIA MTE Nº 228, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 09.02.2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano em curso terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março do corrente ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

CIRCULAR Nº 03, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

CIRCULAR Nº 03, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
A Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho deste Ministério normatizou no artigo 17, in verbis:

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Conforme estabelecido pela referida Instrução Normativa informamos que a data a ser colocada no Requerimento de Seguro-Desemprego, "no campo 13 - data de dispensa", deve ser a que está informada na página relativa às "Anotações Gerais" da CTPS, ou seja, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Após o preenchimento da data de dispensa, o agente deverá observar se o aviso prévio foi indenizado para, em caso afirmativo, registrar essa informação no "campo 23 - Aviso Prévio Indenizado" registrando "sim" para que o Sistema Seguro Desemprego calcule, automaticamente, o total de meses trabalhados nos últimos 36 meses e verifique se o trabalhador possui os seis últimos salários consecutivos.

Fonte: Ministério do Trabalho e do Emprego (http://www.mte.gov.br/)

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

IRPF – 2011

IRPF – 2011
A V I S O:

Caro cliente, estamos na época da declaração do Imposto de Renda-2010 (01/03/2010 a 29/04/2011). E para fins de esclarecimentos é bom frisar que V.Sa está obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2010, exercício de 2011, conforme podemos verificar abaixo transcrito:
Obrigatoriedade de Apresentação
Art. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:
I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa E TENHA TIDO RENDIMENTOS;
IV - obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00(Trezentos Mil Reais);


Desta forma, se faz necessário que nos apresente com a maior brevidade os seguintes documentos:


 declaração do IRPF do ano passado(caso não esteja no escritório);
 comprovante de Rendimentos(Caso tenha outras atividades que não sejam da empresa);
 comprovante de Rendimentos dos Dependentes;
 extratos bancários com saldo final em 31/12/2010(conta corrente, aplicações, empréstimos, financiamentos, previdência privada, etc...);
 comprovante de despesas:(medicas, plano de saúde, educação, previdência privada; etc...)
 informar se houve variação patrimonial: (compra, venda de algum bem. Caso tenha tido, copia documentação).


Atenciosamente,

Nova Friburgo-RJ, 15 de Fevereiro de 2011.



ALAN BEAN F. BATISTA
OAB/RJ 128.962

AVISO AOS USUÁRIOS DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e ATUALIZAÇÃO DO APLICATIVO

AVISO AOS USUÁRIOS DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e
ATUALIZAÇÃO DO APLICATIVO

Caros Amigos e Clientes,
Atenção:
Informamos que a partir do dia 01/04//2011 não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010. Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.
Alertamos que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0. Lembramos aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração seqüencial à última NF-e autorizada, mantendo-se a série que vinha utilizando na versão anterior.
Obs. Maiores detalhes no próprio site da Receita Estadual através do endereço (www.sefaz.rj.gov.br) entrar em acesso rápido (lado esquerdo da tela), escolher a opção NF-e Nota Fiscal Eletrônica.

FONTENELE & BEAN – ADVOCACIA E CONTABILIDADE
KAYTE – SETOR FISCAL
22-2521 0672 / 4105 0408 / 4105 0380
exatacon@hotmail.com

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Prorrogado prazo de entrega da Rais 2010 nos municípios atingidos pelas chuvas

Prorrogado prazo de entrega da Rais 2010 nos municípios atingidos pelas chuvas
Brasília - Os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes causadas pelas fortes chuvas do início do ano terão prorrogado para 25 de março o prazo para entregar a declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2010.
A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União.
O prazo legal de entrega da declaração começou no dia 17 de janeiro e termina em 28 de fevereiro, de acordo com portaria publicada em 7 de janeiro no Diário Oficial. De acordo com o ministério, não haverá prorrogação do prazo legal.
Já estão disponíveis para download os aplicativos para envio da Rais ano-base 2010 e de anos anteriores (1976 a 2009), além do layout e do Manual de Orientações.
A Rais é um instrumento de coleta de dados que servem de insumos para o atendimento das necessidades legais, de controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep.


Fonte: Agência Brasil
http://agenciabrasil.ebc.com.br