Imposto de renda pessoa fisica – 2013
Caro cliente, estamos na época da declaração do Imposto de
Renda-2013 (01/03/2013 a 30/04/2013). E para fins de
esclarecimentos é bom frisar que V.Sa pode
está obrigado à apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2012, exercício
de 2013, conforme podemos verificar abaixo transcrito:
Obrigatoriedade
de Apresentação:
Art. 1º Está obrigada a
apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao
exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de
2012:
I - recebeu
rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65(Vinte
e Quatro Mil, Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos);
tipo: (salários, pro labore e participação
nos lucros e resultados, aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural).
II
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com
aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.
III - participou do quadro societário de
empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa E TENHA TIDO
RENDIMENTOS;
IV
- obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
V - teve a posse ou a
propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos(imóveis, terrenos, veículos), inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00(Trezentos Mil Reais);
VI - Passou a ser considerado residente no país durante
o ano passado.
VII - - Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na
venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro
imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
VIII - Atividade
rural: teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou deseje compensar, nesta
declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.
Desta forma,
se faz necessário que nos apresente com a maior brevidade os seguintes
documentos:
declaração do IRPF do ano
passado(caso não esteja no escritório);
comprovante de Rendimentos(Caso
tenha outras atividades que não sejam da empresa);
comprovante de Rendimentos
dos Dependentes;
extratos bancários com
saldo final em 31/12/2012(conta corrente, aplicações, empréstimos,
financiamentos, previdência privada, etc...);
comprovante de despesas:(medicas,
plano de saúde, educação, previdência privada; etc...)
informar se houve variação patrimonial: (compra,
venda de algum bem. Caso tenha tido, copia
documentação).
Atenciosamente,