sábado, 16 de março de 2013

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA – 2013


Imposto de renda pessoa fisica – 2013


                                   Caro cliente,  estamos na época da declaração do Imposto de Renda-2013 (01/03/2013 a 30/04/2013). E para fins de esclarecimentos é bom frisar que V.Sa  pode está obrigado  à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2012, exercício de 2013, conforme podemos verificar abaixo transcrito: 
Obrigatoriedade de Apresentação:
Art. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
I - recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65(Vinte e Quatro Mil, Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos); tipo: (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados, aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural).
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.
III - participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa E TENHA TIDO RENDIMENTOS;
IV - obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
V - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos(imóveis, terrenos, veículos), inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00(Trezentos Mil Reais);

VI - Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.

VII - - Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.

VIII -  Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.


                                   Desta forma, se faz necessário que nos apresente com a maior brevidade os seguintes documentos:


 declaração do IRPF do ano passado(caso não esteja no escritório);
 comprovante de Rendimentos(Caso tenha outras atividades que não sejam da empresa);
 comprovante de Rendimentos dos Dependentes;
 extratos bancários com saldo final em 31/12/2012(conta corrente, aplicações, empréstimos, financiamentos, previdência privada, etc...);
 comprovante de despesas:(medicas, plano de saúde, educação, previdência privada; etc...)
 informar se houve variação patrimonial: (compra, venda de algum bem. Caso tenha tido, copia  documentação).


                                                                       Atenciosamente,




ALAN BEAN F. BATISTA

OAB/RJ 128.962