quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Novo ponto eletrônico é adiado para 1º de março de 2011

O governo cedeu às pressões dos empresários e dos trabalhadores e decidiu adiar para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. As novas regras, previstas na portaria 1.510/09, começariam a vigorar no dia 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa seria iniciada a partir de dezembro. Uma portaria com a nova data será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério da Previdência Social, a prorrogação se deu porque estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Isso porque a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo o Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico e, portanto, teriam que comprar novos equipamentos.

"A conta é simples: iriam faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por meio de sua assessoria de imprensa.

A portaria -- que estabelece que as empresas com ponto eletrônico têm que trocar seus equipamentos por um que emita comprovante de entrada e saída de funcionários -- vem sendo bombardeada desde que foi publicada no ano passado. As críticas se intensificaram com a proximidade do cumprimento das novas regras. Além de destacar que não existiam equipamentos suficientes na indústria local para suprir a demanda, os empresários frisavam que a medida iria burocratizar o sistema e aumentar os custos. Até mesmo as centrais sindicais estavam preocupadas. Tanto é que ontem pediram ao ministro que as empresas que fizessem acordos coletivos ficassem livres da obrigatoriedade de trocar o ponto de controle eletrônico de jornada de trabalho.

Hoje, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, comemorou a decisão do governo. "Isso nos dá mais prazo para governo, empresários e trabalhadores discutirem uma medida que tenha eficácia", destacou Andrade, acrescentando que o assunto será debatido com o próximo governo.

A portaria atinge apenas as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados. Esse controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógios de ponto) ou sistema eletrônico de ponto.

http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/469763/?noticia=NOVO+PONTO+ELETRONICO+E+ADIADO+PARA+1O+DE+MARCO+DE+2011

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro

Ao julgar recurso de revista da empresa gaúcha Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a 4ª Turma do TST rejeitou o apelo da empregadora. "Não se trata apenas de mera infração administrativa e nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador" - diz o julgado.

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O TRT da 4ª Região (RS) manteve a sentença e ressaltou que, no caso, trata-se de concessão de dias por liberalidade do empregador, e não de férias, pois não foi observada a lei em relação ao descanso anual.

Para o Regional gaúcho, "a situação é caracterizada como fraude e desvirtuamento" às normas da CLT que se referem ao direito às férias.

A concessão de férias não previstas nos moldes legais constitui ato nulo, de acordo com o artigo 9º da CLT. Isso implica a obrigação da empregadora em conceder novamente tal período ou efetuar o pagamento das frações de férias inferiores a 10 dias, concluiu o Regional em sua decisão.

Ao julgar o recurso de revista da Azaléia, a 4ª Turma decidiu conforme diversos precedentes do TST, e negou provimento ao apelo.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que "o legislador, ao impor a concessão de férias em um só período, deixa clara sua intenção quanto à finalidade do instituto, qual seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador, mas permite no parágrafo primeiro, do artigo 134 da CLT, a possibilidade de fracionamento, em casos excepcionais, em dois períodos, ressalvando-se a impossibilidade de fracionamento em período inferior a dez dias corridos".

A reclamatória foi ajuizada na cidade de Taquara. O advogado Amilton Paulo Bonaldo atua em nome do reclamante. (RR nº 17100-77.2005.5.04.0382 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

extraido do sitio: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2310181/periodo-de-ferias-inferior-a-dez-dias-e-irregular-e-deve-ser-pago-em-dobro em 04/08/2010