quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

DCTF PASSA A SER MENSAL EM 2010

Equipe Portal Tributário

A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Esta obrigação inclui, inclusive, as empresas optantes pelo Lucro Presumido. A entrega mensal está prevista na IN RFB 974/2009.

A DCTF Semestral é extinta. Segundo Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, o fisco está aprimorando as informações que recebe dos contribuintes, visando eficiência na arrecadação. "Com a DCTF mensal, a Receita Federal irá acelerar a checagem dos débitos tributários. Então, todo o cuidado é pouco, e o contribuinte precisa estar atento para existência de débito, já que a multa por falta de recolhimento pode chegar a 75% do valor não recolhido, quando notificado pelo fisco", alerta o coordenador.

OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado terão que enviar suas declarações por meio da certificação digital, conforme previsto naIN RFB 969/2009. O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica.

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