AVISO IMPORTANTE:
Caro(a)
amigo(a), apesar de vossa empresa encontrar-se inativa perante os órgãos
públicos, se faz necessário a feitura de algumas declarações neste início de
ano para o Governo sob pena de multas(abaixo) e suspensão de CPF dos sócios.
Assim, é a
presente para notificá-lo da obrigatoriedade da entrega das declarações abaixo
mencionadas, RESSALTANDO QUE O
ESCRITÓRIO NÃO TEM OBRIGAÇÃO EM FAZE-LAS SEM A PREVIA AUTORIZAÇÃO DO
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
-
R.A.I.S – Relação Anual de Informações
Sociais (Como determina o artigo 2º da Portaria nº 14 de 10/02/2006, o
empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa
prevista no artigo 25 da Lei nº 7998 de 1990, a ser cobrada em valores
monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e
quarenta centavos), contados até a data de
entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer
primeiro);
-
-
DIPJ –
DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA-INATIVA(A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica - Inativas 2008, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a
pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida
automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será
gravada juntamente com o recibo de entrega );
-
Desta
forma e caso seja de vosso interesse a feitura das declarações, é a presente
para que compareça ao escritório com a máxima urgência para que possamos em
tempo hábil realiza-las.
Estamos ao
inteiro dispor para maiores esclarecimentos e duvidas em nosso Nov endereço,
qual seja: Av
Euterpe Friburguense, 88, 2º Andar(Ao lado do estacionamento do Cavalo Preto),
Telefone: 22-2521 0672 / 4105 0408 / 4105 0380.
Atenciosamente,
Nova
Friburgo-RJ, 09 Janeiro de 2013.
ALAN BEAN F. BATISTA
CRC/MG 058.012/0 T/RJ
OAB/RJ 128.962
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