sábado, 12 de abril de 2014

Simples Nacional terá alíquotas diferenciadas a partir de abril

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional têm uma novidade na apuração dos tributos devidos a partir do mês de abril de 2014


As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional têm uma novidade na apuração dos tributos devidos a partir do mês de abril de 2014. Trata-se da publicação da Resolução CGSN nº 113/2014 que alterou a Resolução CGSN nº 94/2011.
A alteração se refere à nova denominação das alíquotas percentuais utilizadas no cálculo dos tributos devidos mensalmente pelo regime diferenciado do Simples Nacional.
Considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos Anexos I a V da Resolução CGSN nº 94/2011. Assim, a nova denominação passa a ser a seguinte:
a) Alíquota normal
As usuais constantes das tabelas dos Anexos I a V.
b) Alíquota máxima
Utilizada nos períodos de apuração que houver a compensação dos valores recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido.
c) Alíquota majorada limite nacional
Utilizada a partir do período de apuração em que a empresa ultrapassar o limite máximo de receita bruta anual, exceto no ano de início de atividades.
d) Alíquota majorada limite nacional proporcional
Utilizada a partir do período de apuração em que a empresa, no ano de início de atividades, ultrapassar o limite máximo de receita bruta anual.
e) Alíquota majorada sublimite estadual
Utilizada no cálculo do ICMS e do ISS a partir do período de apuração em que a empresa ultrapassar o sublimite estadual, exceto no ano de inicio de atividades.
f) Alíquota majorada sublimite estadual proporcional
Utilizada no cálculo do ICMS e do ISS a partir do período de apuração em que a empresa, no ano de início de atividades, ultrapassar o sublimite estadual.
O valor devido no mês pela empresa optante pelo Simples Nacional continua sendo determinada mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas brutas auferidas.
Na determinação da alíquota, a empresa utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, na determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, deverá utilizar como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12.
Nos meses subsequentes ao do início das atividades, deverá utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12.
Fonte: Uol - Economia & Empreendedorismo

Empresários marcham em protesto contra carga tributária

Empresários marcham em protesto contra carga tributária

Cansados de pagar imposto, sem retorno, empreendedores foram às ruas reclamar e pedir reforma


Empresários do comércio varejista decidiram ir para as ruas protestar contra a alta carga tributária, nessa quinta, em Belo Horizonte. Eles se reuniram por quase duas horas na praça Tiradentes, na região Centro-Sul da cidade, com camisas com desenho de uma corda no pescoço. Conforme o presidente do Sindilojas-BH, um dos organizadores do evento, Nadim Donato Filho, participaram cerca de 600 empresários de vários pontos do país. “Queremos a simplificação de todos os impostos, com a unificação deles. E também diminuir a carga tributária, que hoje é de 36,47% do PIB para 30% em cinco anos”, disse.
Especialistas em economia e Direito Tributário aprovaram a atitude da classe. “Eles têm razão de ir paras as ruas. Afinal, os tributos pagos não são altos, são elevadíssimos”, disse o doutor em Economia e professor do Ibmec Minas, Paulo Pacheco. Para ele, é importante conscientizar a população sobre o impacto dos tributos no seu cotidiano. “O consumidor não se vê como parte do problema. Ele acha que é problema do empresário, tem a ideia de que o empreendedor é ruim, só que é ele que gera empregos no país”, diz.

Para ele, um dos problemas é que o imposto inside em cascata, o que faz com que não se saiba com exatidão quanto de imposto é pago no país. “Tudo o que você compra ou que o empresário compra tem imposto. E a pessoa física ainda paga o imposto de renda. Há vários tributos”, observa. Ele explica que nos Estados Unidos as empresas pagam imposto só sobre o lucro.

O diretor do escritório Faiçal Assrauy Advocacia, Faiçal Assrauy, também ressalta a ideia equivocada que prevalece para muitas pessoas de que o empresário é uma espécie de inimigo por causa dos preços. “Só que quem gira a economia, faz ela se movimentar é o empresário. Ele tem a sua função social. Mas paga muito imposto”,frisa.

Para ele, dificilmente o governo vai abrir mão da arrecadação ao diminuir tributos. “Quando se fala em reforma tributária, fico com receio. Afinal, se houver mudança, será para aumentar ainda mais os tributos, os empresários estão mais do que certos de irem para as ruas protestar. Aliás, o movimento deveria ganhar reforço e se tornar nacional”, diz.

O advogado criticou o aumento de tributos feito pela Prefeitura de Belo Horizonte através da lei municipal nº 10.692, de 30 de dezembro de 2013, que aumentou o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para quase todos os setores, como serviços médicos, educação, publicidade, informática e outras atividades.
Livrão
“Pátria Amada”.
 Um livro de 41.266 páginas, pesando 7,5 ton, fez parte da manifestação dos empresários nessa quinta. De autoria do advogado Vinicios Leoncio, mensura a burocracia no país.
 
Impostos consomem cinco meses de trabalho por ano

“É importante ir para as ruas”, ressalta o proprietário da rede de joias Richter, Cláudio Penna de Alvarenga Leite, que participou da caminhada. “Afinal, vivemos um verdadeiro pesadelo tributário. São vários tributos que amarram a economia, que reduzem o poder de compra da população. Praticamente o trabalho dos primeiros cinco meses do ano são para pagar tributos. É um recurso que poderia movimentar a economia”, ressalta.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Santo Ângelo (Sindilojas Missões), Luiz Carlos Dallepiane, conta que já participou de outras manifestações em Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. Temos que demonstrar a nossa indignação”, diz. 

Fonte:  Jornal O Tempo.


sexta-feira, 11 de abril de 2014

Alíquotas de contribuição são alteradas pelo fisco

Alíquotas de contribuição são alteradas pelo fisco




A Receita Federal vem de promover alteração sobre a aplicação das alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), cujo cálculo do RAT de cada estabelecimento deve ser calculado, não mais do grupo todo, o que pode reduzir a Carga Tributária de determinadas empresas, conforme Instrução Normativa nº 1.453, que trata sobre contribuições destinadas à Previdência Social.

O cálculo da RAT é vantajoso, por exemplo, para empresas com um estabelecimento industrial (grau de Risco mais elevado) com 1,5 mil empregados e outro administrativo (grau de Riscomenos elevado) com 800 funcionários. Antes, a atividade preponderante seria a industrial, com maior número de empregados, e, portanto, o RAT seria calculado pela alíquota de 3% sobre aRemuneração de todos os empregados. A empresa, agora, recolherá o RAT de 3% sobre as remunerações pagas aos empregados do estabelecimento industrial e 1% sobre os salários dos trabalhadores do estabelecimento administrativo, sendo reduzida a carga tributária.

A IN 1.453 prevê, também, que o vale alimentação pago in natura (alimentação fornecida pelo próprio empregador) não integra a base de cálculo das contribuições, independentemente de existência de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passando o Fisco a entender que o salário-maternidade pago pela Previdência Social à empregada de microempreendedor individual (MEI) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, embora alguns entendam ser discutível, porque o salário-maternidade não tem natureza salarial por não ser contraprestação ao trabalho.


Fonte: Fonteles & Associados

Congresso decide se o Simples é para todos

Congresso decide se o Simples é para todos




O próximo dia 29 de abril é a data marcada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) para votação no plenário da Casa dos projetos que propõem mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projetos de Lei Complementar nº 221/12 e nº 237/12), de autoria do relator Cláudio Puty (PT-PA). A decisão foi anunciada após debate sobre o tema realizado pela Comissão Geral da Câmara, com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, e de representantes de entidades empresariais envolvidos na aprovação dos PLCs.

“Estamos buscando o aprimoramento de uma legislação que representou um dos maiores avanços. São mudanças que buscam tornar a Lei da Micro e Pequena Empresa mais abrangente e eficaz", afirmou Alves. Caso a mudança seja aprovada, de acordo com o governo, ela permitirá a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional de quase 500 mil micro e pequenas empresas e profissionais liberais, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. O presidente da Câmara também destacou a possibilidade de diminuição do tempo gasto pelos empresários para inscrever e dar baixa no registro das micro e pequenas empresas nas juntas comerciais e outros órgãos (através do sistema integrado RedeSim), que hoje é de 150 dias, para cinco dias.

Já o ministro Afif Domingos – que vem realizando Caravanas da Simplificação por todo o País desde fevereiro para aumentar a mobilização em torno da “universalização do Simples” e do fim da burocracia – disse que a data marcada para votação é prova de que as caravanas, que estão correndo o País, já estão “surtindo efeito”. A última delas, apresentada na Capital paulista na última sexta-feira, contou com a adesão da prefeitura e do governo do estado à implantação da RedeSim. A próxima chegará amanhã em Fortaleza (CE).

“Há uma mobilização do Brasil inteiro em torno dessas bandeiras. O debate (de ontem) foi uma espécie de preparatório, que já sinaliza a aprovação dos PLCs no dia 29”, ressaltou o ministro. Afif lembrou que, depois da Câmara, a próxima etapa será a votação no Senado. “Queremos ver se conseguiremos aprovar os projetos, no mais tardar, até dia 20 de junho, para que a sanção presidencial aconteça antes das convenções partidárias”, comentou.

A proposta, se aprovada, levará a uma redução média de 40% na Carga Tributária dessas empresas, permitindo que elas tenham um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e não mais um registro estadual e outro municipal, segundo o governo. As mudanças beneficiarão também, de acordo com a SMPE, cerca de 3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs).

Substituição tributária
Afif Domingos lembrou também, no debate, que há "verdadeiras pedreiras" para os pequenos empresários ultrapassarem. "O importante desse projeto é que ele protege o pequeno desses obstáculos. Primeiro porque inclui todos eles, e segundo porque corrige a distorção da substituição tributária, que vem para anular o benefício do Simples", disse. "A Constituição autoriza que a gente elimine obrigações que não são aceitáveis para o pequeno empresário", defendeu o ministro.

A substituição tributária foi tema de votação, na última terça-feira, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto, que trata do fim desse tipo de tributação para optantes do Simples Nacional, foi aprovado pelos senadores, que concordaram com o parecer do relator Armando Monteiro Neto (PTB-PE). O projeto segue para aprovação na Câmara.

O regime de substituição, criado para simplificar a cobrança de tributos em setores que têm como característica Produção concentrada e venda pulverizada (bebidas, cigarros, pneus), levou ao aumento da Carga Tributária para as micro e pequenas empresas. Segundo o relator, se a proposta virar lei, 1 milhão de empresas desse porte serão beneficiadas. O ministro Guilherme Afif Domingos também é favorável a essa mudança – tanto que ela também está inclusa no proposta que prevê mudanças na Lei do Simples Nacional.

“Esse projeto é uma parte do que está no Simples e, agora, dependendo do que acontecer no dia da votação na Câmara, pode acontecer de ser aprovado e apensado no plenário do Senado, e os dois sejam conciliados lá na frente”, espera. "O PLS 323/10, inclusive (o aprovado no Senado), é de autoria, inicialmente, do senador Alfredo Cotait Neto, (que atualmente é vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo)", completa.

Mas uma possível perda de arrecadação com a aprovação de todos esses projetos a favor das MPEs tem sido apontada pelas áreas fazendárias, tanto dos estados como do governo federal.

Em matéria publicada ontem pelo jornal Valor Econômico, estima-se que os estados percam R$ 10 bilhões em suas receitas caso o PLS 323/10 (fim da substituição tributária para MPEs) seja aprovado no Congresso – sendo que São Paulo, que arrecada R$ 7,5 bilhões com o sistema, será o mais prejudicado. Para Afif, essas afirmações são “equivocadas”. “Em si, a perda não existe. Ela vai ser compensada com o estímulo à formalização dos empreendedores e com a melhora do ambiente de negócios – o que fará a arrecadação crescer”, acredita. 
Fonte: Fenacon

Multa para patrão que não assinar carteira

Multa para patrão que não assinar carteira




O patrão que não assinar a Carteira de trabalho do empregado doméstico poderá ser multado em, pelo menos, um salário mínimo. Em São Paulo, esse valor é de R$ 810, enquanto na maioria dos outros Estados o Salário Mínimo é de R$ 724. A lei, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), após sanção da presidente Dilma Rousseff, determina basicamente que as irregularidades no trabalho doméstico devem ser punidas com as mesmas multas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A norma passa a valer a partir de 8 de agosto.

Se a Justiça trabalhista considerar que há "gravidade" na infração, a pena poderá ser dobrada. A norma estabelece que o tempo de serviço do trabalhador, a idade, o número de empregados e o tipo da infração serão fatores considerados para medir a gravidade da infração.

A elevação da multa poderá, contudo, ser reduzida caso o patrão reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado. A Justiça trabalhista entende que há vínculo empregatício quando o trabalho é feito pelo menos três vezes por semana.

Veto
A lei sancionada veta, no entanto, dispositivo que previa a imposição da multa pelas varas do Trabalho e sua reversão em benefício do trabalhador prejudicado. Os ministérios do Trabalho e da Justiça e a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que o dispositivo deixa dúvidas sobre a natureza da multa e a competência para sua aplicação.

A lei prevê, ainda, que o governo deve organizar campanha publicitária para divulgar o assunto e esclarecer a população sobre direitos e deveres de quem emprega e quem trabalha com Serviçosdomésticos.

A lei publicada ontem não é, ainda, a regulamentação da emenda constitucional aprovada pelo Congresso há um ano que ampliou os direitos dos domésticos. O Congresso fez um projeto de regulamentação que foi aprovado no Senado em agosto, mas está parado na Câmara desde então. A emenda garante a esses profissionais direitos como pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, banco de horas e adicional noturno. Sem sua regulamentação, contudo, muitas dessas garantias não podem entrar em vigor. A emenda prevê, inclusive, anistia da multa para os patrões que quiserem regularizar a situação de seus empregados.

Os deputados prometeram analisar neste mês o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho das domésticas, mas ainda não há certeza sobre as datas.

Sindicatos
Já os sindicatos dos domésticos defendem mudanças no projeto de ampliação de direitos, como a inclusão de imposto sindical recolhido por patrões e empregados. Também querem alterar o formato de pagamento de horas extras, o que pela proposta ocorreria só após o primeiro ano de trabalho.

Fonte: Fenacon

sábado, 5 de abril de 2014

Dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser declaradas no Imposto de Renda

Os contribuintes devem informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser declaradas.

Não precisam ser informadas as de até R$ 5.000 ao final de 2013, as de financiamento do SFH ou sujeitas às mesmas condições (o bem é dado como garantia), as de Bens adquiridos por consórcio e as de atividade rural.

Pode ser que seja preciso lançar uma dívida só ao final de 2012 (se ela já foi quitada), só ao final de 2013 (se foi contraída no ano passado) ou ao final dos dois anos (caso em que ela já existia em 2012 e não foi quitada em 2013).
Fonte: Folha de São Paulo - SP

Simples será irrestrito em três anos

A presidente Dilma Rousseff confirmou ontem que é favorável e não irá vetar a aprovação pelo Congresso de acesso irrestrito ao Supersimples a todas as micro e pequenas empresas do País, incluindo as atividades de serviços, atualmente alijadas desse mecanismo na quase totalidade.

A sinalização foi manifestada ao discursar do 1º Fórum CACB Mil, em Brasília (DF), realizado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil. Essa é uma das principais inovações da quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, cuja votação está prevista para o final deste mês na Câmara.

Ao falar sobre a simplificação do Supersimples, Dilma disse que pretende fazer nos próximos três a universalização ao regime tributário reduzido e favorecido - diminui o peso dos tributos em até 40%.

"Nós queremos fazer [a universalização do Supersimples] de forma gradual e constante, para permitir que o sistema arrecadatório brasileiro metabolize esse processo", antecipou. "E isso queremos fazer em três etapas, por exemplo, colocando claramente as etapas em termos temporais: 2015, 2016 e 2017. O que nós queremos? Introduzir no Simples os setores que compõem o universo das micro e pequenas empresas".
Fonte: Fenacon