domingo, 11 de novembro de 2012

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO - VEJA ALGUNS PONTOS


*MUITO IMPORTANTE***  *JÁ VALE PARA A PRÓXIMA DECLARAÇÃO 
                                    

*
*RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO... **
Seguem algumas orientações a fim de evitar futuros problemas
**ATENÇÃO**
**Jamais faça DOAÇÕES!**
**Se tiver de doar algum dinheiro a um filho, por exemplo,** **declare
apenas como EMPRÉSTIMO, caso contrário **
**será taxado em 4% em imposto estadual!!!**
****1. O QUE SERÁ CRUZADO:**
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o
Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará
cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou
CNPJ serão cruzadas on-line com: *
*CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartamentos, sítios,
construções;**

**DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis,
etc.; **

**BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações,
financiamentos; **

EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos,
FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e
venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água,
telefone, saúde), **bem como os financiamentos em geral.**
****Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica.* *Tudo isso nos âmbitos
Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa** **jurídica
através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5
(cinco) anos.**

**2. MODERNIDADE DO SISTEMA:**
**Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no** **mundo,
e logo estará operando por inteiro.
Só para se ter uma idéia,** **as operações relacionadas com cartão de
crédito e débito foram **cruzadas em um pequeno grupo de empresas
varejistas no fim do ano** **passado, e a grande maioria deles sofreram
autuações enormes, pois as** **informações fornecidas pelas operadoras de
cartões ao fisco (que são** **obrigados a entregar a movimentação), não
coincidiram com as** **declaradas pelos lojistas. **

Este cruzamento das informações deve, em **breve, se estender a um número
muito maior de contribuintes, pois o** **resultado foi "muito lucrativo"
para o governo.**

**3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:**
**Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade
inquietante:**

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
**Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por **85%
de toda arrecadação nacional;**

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e **médio
porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis** **por 9%
de toda arrecadação nacional;**
****TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e **respondem
por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do
SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra
a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!

4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir
muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais
no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas
com o FISCO.

5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva
o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina
mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o
comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa
vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras,
administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativ
os, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução
Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm
de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima
quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a
movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira
DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.

7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas
ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a
declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o
que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da
Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta
de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas,
selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da
mídia de grande circulação.

9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações
patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita
Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas
correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº
11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio
eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte
submetido a processo de execução fiscal.

11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para
aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte
promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e
fiscais praticados nos últimos cinco anos.

12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a
movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ,
DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias
fontes de informações.

13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está
trabalhando
pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, ai é
que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação. ** *
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terça-feira, 6 de novembro de 2012


O que é SPED Fiscal?

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1) O que é SPED Fiscal?

O SPED Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informaçoes de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil
Na legislação Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD).

2) Quais os livros que abrangem o SPED Fiscal?

A escrituração Fiscal substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
Registro de Entradas,
Registro de Saídas,
Registro de Inventário,
Registro de Apuração do IPI e
Registro de Apuração do ICMS.

3) Quem está obrigado a adotar o EFD?

A partir de janeiro de 2009: os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

4) Quem está dispensado da EFD?

O fisco da unidade federada do contribuinte e a Secretaria da Receita Federal podem dispensar o contribuinte da obrigação estabelecida. A Legislação do Simples Nacional excetua os contribuintes enquadrados nesse Regime da entrega da EFD.

5 ) Quais os membros do SPED que têm acesso aos livros digitais do EFD?

As unidades federadas onde se localiza o estabelecimento da empresa.

6) Em janeiro de 2009, a entrega do SPED Fiscal substituirá também o Sintegra e as GIAs das UFs que aderiram? Caso não, há alguma previsão?

O objetivo do Fisco é identificar a possibilidade desta substituição no projeto piloto, através do cruzamento dos arquivos do SPED Fiscal com o Sintegra e as GIAs. Caso não seja aprovado, estas obrigações permanecerão paralelas até que possam ser substituídas.

7) Como serão tratados os regimes especiais?

Em relação aos Regimes Especiais cada UF se encarregará de adequá-lo ao cenário do Sped Fiscal. Importante, destacar que para o Sped NF-e o tratamento já foi definido, ou seja, os regimes são cassados, e o contribuinte deve solicitá-los novamente, mas, no modelo eletrônico.

8) Qual a posição do fisco em relação à alíquota de ICMS de produto por UF?

Este campo foi solicitado pela UF de SP, e a informação deve ser fornecida na ótica do informando, por estabelecimento.

9) Qual é a multa para o SPED?

Existe a multa pela falta de entrega do arquivo - R$ 5.000,00, além disso, não caíram as multas previstas para as obrigações substituídas, a saber:
A) IN 86/01 - Penalidades
As penalidades estão previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.281/91 que estabelece:
multa de 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos;
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas.
B) Livros fiscais - Cada estado estabelece uma multa pela falta de escrituração do livro fiscal. 


De quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal?


As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?
Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas.
As empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto, a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que surgem as divergências.
As softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para oSPED, mas não possuem todas as informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que assoftwares houses desenvolvam uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.
Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software house e contador.
Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os contatos entre asoftware house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma “nova” obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.
Software house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esseSPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software house já armazena.
Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiauteSPED. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal.
Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.
Bom, acho que é conveniente que a software house exporte as informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta.

Créditos:
Leandro Felizali, diretor da Vinco – empresa brasileira especializada na integração de sistemas e na migração de dados

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

SIMPLES NACIONAL - RECEITA FEDERAL INICIARÁ EXCLUSÃO DE INADIMPLENTES


Conforme veiculado pela da Receita Federal do Brasil, serão iniciados procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar 123/2006, artigo 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN. A discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento.
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.


Fonte:  http://www.portaltributario.com.br

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.

Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: 

"Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.

Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO

No intuito de esclarecer as dúvidas dos sindicatos em relação à obrigatoriedade do ponto eletrônico, o Sistema FIRJAN informa:
 
a) 02/04/2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; 
b) 01/06/2012 para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973; 
c) por último, a data de 03/09/2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
a) 02/04/2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; 
b) 01/06/2012 para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973; 
c) 03/09/2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
O Sistema FIRJAN esclarece ainda que existe, de fato, a iniciativa do Senado (Projeto de Decreto Legislativo), com o objetivo de sustar os efeitos da Portaria que exige o uso do REP. Contudo, trata-se de projeto, sem publicação.

“O ponto eletrônico está obrigatório desde 2 de abril, mas o ponto mecânico (cartões de ponto) continua sendo permitido?”

As regras da portaria 1.510, relativas ao REP, aplicam-se apenas às empresas que optarem pelo ponto eletrônico. O ponto mecânico continua sendo permitido.

“Qualquer empresas do SIMPLES (no caso, indústria) terá a obrigatoriedade do REP somente a partir de 3 de setembro?”

Quanto aos prazos, a Portaria 2.686, de 27 de dezembro de 2011, escalonou as datas para o início da sua utilização obrigatória da seguinte forma: 

“À propósito da questão do REP (Registrador Eletrônico de Ponto – REP), mencionado no informativo abaixo encaminhado pela FIRJAN,  havíamos obtido a informação de que o Decreto Legislativo do Senado PDS 593//10 sustou a Portaria MTE nº 1.510/2009, veículo normativo que, por seu artigo 31, trata exatamente do início de utilização obrigatória do REP. Pela nossa informação, trata-se do Decreto Legislativo de 15 de fevereiro de 2012.”

O prazo para início da vigência da Portaria do REP – Registrador Eletrônico de Ponto (1.510/2009) foi modificado algumas vezes e, recentemente, por meio da Portaria 2.686, de 27 de dezembro de 2011, foram escalonadas as datas para o início da sua utilização obrigatória da seguinte forma: 

quarta-feira, 9 de maio de 2012

"Leão" da Receita é a arma fiscal secreta do Brasil

No Brasil, grupos de agentes armados viajam pelo país de helicóptero, arrombam portas e inspiram medo em quem viola as leis. Mas eles não são policiais, e sim fiscais da Receita Federal. A agência tributária brasileira, que ganhou fama mundial por suas táticas duras e criativas, é uma das mais importantes ferramentas para a economia nacional em 2012. A presidente Dilma Rousseff conta com o talento antissonegação dos fiscais para ajudar seu governo a cumprir ambiciosas metas orçamentárias sem sufocar a atividade econômica, que se tornou repentinamente frágil. Saiba mais Contribuinte já pode retificar declaração Desoneração da folha pode ser estendida a outros setores Mudança na poupança protege pequeno poupador, diz presidente Receita libera lote residual de restituições do IR Receita recupera R$160 mi em imposto relacionado a "stock options" Mais setores poderão ser desonerados, diz ministra O "Leão", como é conhecida a Receita, emprega inúmeros métodos contra a sonegação. Isso inclui de operações armadas a medidores nos tonéis das cervejarias para assegurar que indivíduos e empresas declaram - e pagam - tudo o que devem ao governo. Operações recentes tiveram nomes como "Pantera Negra" e "Delta", geralmente mais associados a atividades de forças especiais do Exército. A Receita chega a usar helicópteros para avaliar se imóveis de milionários são compatíveis com as suas declarações de renda. Ninguém está imune. A própria presidente Dilma foi submetida a uma rápida investigação em 2009, quando era ministra no governo Lula, por causa do que disse ser um erro inocente no preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Os métodos da agência, junto com os impostos elevados e extremamente complexos, causam resmungos entre alguns brasileiros. Eles citam as deficiências na estrutura, na educação e em outros serviços públicos como sinal de que a população não está recebendo o suficiente em troca do dinheiro entregue aos cofres públicos. Mas outros expressam admiração por essa rara história de sucesso na arrecadação tributária da América Latina. "Quando se trata de arrecadar impostos, os brasileiros são realmente bons. Estão provavelmente entre os melhores do mundo", disse Ítalo Lombardi, analista da Standard Chartered em Nova York. Superávit Primário Dilma precisará, de fato, de todo o talento dos fiscais para um ano que está se revelando surpreendentemente difícil para a economia brasileira. O governo dela está comprometido neste ano com um superávit primário (o que sobra nos cofres públicos antes do pagamento de dívidas e juros) em torno de R$ 139 bilhões. Essa meta é acompanhada de perto por investidores, pois sinaliza se o governo está ou não injetando dinheiro demais na economia. Ficar abaixo da meta pode ser prenúncio de inflação elevada, o que por sua vez afeta toda a agenda de Dilma, inclusive sua luta por juros mais baixos. É claro que há duas formas de equilibrar um orçamento, e Dilma pode atingir parte da meta reduzindo os gastos públicos. Mas autoridades dizem que ela reluta em cortar demais, por medo de afetar uma economia que demonstra sinais de estagnação desde meados de 2011. Na verdade, Dilma já anunciou algumas desonerações tributárias para tentar reanimar a economia. Isso significa que o cumprimento da meta orçamentária dependerá principalmente de mais uma atuação brilhante da Receita, que conseguiu elevar a arrecadação tributária em 10,1% no ano passado, quando a economia cresceu apenas 2,7%. Até agora, tem dado certo. No primeiro trimestre, o governo conseguiu economizar quase um terço do superávit primário previsto para o ano todo. A arrecadação tributária cresceu mais de 7% em relação ao mesmo período de 2011. De olho em todo mundo Um dos segredos para esses resultados, segundo as autoridades, é a disposição da Receita em ignorar o status social e as conexões políticas num país onde essas coisas costumam colocar a elite acima da Justiça e de outros inconvenientes. "O papel da fiscalização da Receita é dizer aos contribuintes: estamos de olho, faça o correto", disse Caio Cândido, subsecretário de fiscalização da Receita, em entrevista à Reuters. Os fiscais também têm fama de fazerem tudo corretamente. Os casos de corrupção são poucos e infrequentes, num forte contraste com a avalanche de denúncias contra funcionários das polícias e de outras instituições. Autoridades do Chile, da Tanzânia e até da China já vieram ao Brasil estudar o que torna a Receita tão eficaz. Acredita-se que vários países da América Latina, como México e Paraguai, percam até metade da sua arrecadação tributária potencial por causa da sonegação e da má fiscalização. Já no Brasil, a estimativa é de uma evasão de 16%, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), uma entidade privada. A taxa é elevada em comparação a alguns países do norte da Europa, segundo especialistas, mas muito melhor do que na média das nações emergentes. A entidade Integridade Financeira Global, que tem sede em Washington e promove a transparência fiscal, estima que a evasão média no Brasil entre 2000 e 2009 tenha ficado abaixo da ocorrida na China, Índia, Rússia e África do Sul -os outros países que formam o grupo de nações emergentes conhecidas coletivamente pela sigla Brics. CPF na nota? Mais de 25 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda. Isso é menos de um quarto da população economicamente ativa, o que ocorre porque a maioria das pessoas no país tem renda anual inferior R$ 18.799,32, valor a partir do qual o imposto começa a incidir. Grandes casos envolvendo pessoas físicas viram notícia, mas a maior parte do dinheiro vem do acompanhamento rigoroso das empresas, que respondem por mais de metade da arrecadação tributária no Brasil. É aí que entram a tecnologia e a capacitação humana. Equipes de auditores e procuradores são mobilizadas o ano todo para analisar os livros contábeis das companhias. Everardo Maciel, que como secretário da Receita ajudou a modernizar o órgão na década de 1990, disse que a instituição arrecadadora brasileira esteve entre as primeiras do mundo a adotarem a Internet como ferramenta de trabalho. A Receita tem cerca de 12 mil fiscais espalhados pelo Brasil, e suas tarefas vão de monitorar as declarações de impostos de milionários à perseguição a contrabandistas que passam pelas fronteiras carregando de cocaína a brinquedos chineses. O governo também tem conseguido incutir entre os brasileiros hábitos que contribuem para o combate à sonegação. Em supermercados e outros estabelecimentos varejistas, os clientes sempre escutam a pergunta: "CPF na nota?". Quem registra a compra com o seu número no cadastro de pessoa física tem direito a um reembolso parcial do ICMS, e ajuda o governo a ter uma avaliação mais precisa sobre o movimento do comércio. Medidas como essa contribuíram para que o governo cobrasse um valor recorde de R$ 109 bilhões em impostos não-pagos por pessoas físicas e jurídicas no ano passado. Entre os acusados de pagamento a menos estão gigantes globais como a mineradora Vale. Muitos processos tributários levam anos para tramitarem nos tribunais, mas só no ano passado a Receita conseguiu garantir o pagamento de R$ 18 bilhões em impostos atrasados. Impostômetro Mas alguns brasileiros veem explicações menos nobres para a eficiência da Receita - para eles, trata-se de um reflexo do apetite praticamente insaciável do governo por dinheiro. A arrecadação fiscal representa cerca de 35% do PIB brasileiro, o que está acima de outros países emergentes, e mais próximo das cifras europeias. Mas os serviços públicos oferecidos em troca não têm nada de europeus, já que estradas, escolas e polícia continuam sofrendo de carências até mesmo pelos padrões latino-americanos. Segundo uma pesquisa CNI-Ibope feita em abril, 65% dos brasileiros reprovam a política tributária do governo. Essa irritação se reflete também em sites como o "Hora de Agir" ou o "Dieta do Impostão". "A arrecadação no país é muito alta, mas por que a aplicação desse dinheiro não é tão eficiente quanto a arrecadação?", questionou Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT. Amaral é o idealizador do "impostômetro", um site com estimativas em tempo real sobre o quanto o governo está arrecadando, acompanhadas de títulos como "Isso daria para comprar 6 milhões de ambulâncias". E os impostos são não só elevados como também complexos. O Brasil está em 150º lugar (num total de 183 países) em termos de simplificação tributária, segundo o ranking Fazendo Negócios, do Banco Mundial. A preparação das declarações tributárias no Brasil leva quase sete vezes o tempo médio do resto da América Latina, segundo o Banco Mundial. As leis tributárias são complicadas e mudam sempre. Advogados estimam que uma nova regra fiscal seja criada mais ou menos a cada sete semanas. Dilma diz estar a par do problema. Ela prometeu melhorar a qualidade dos gastos públicos e buscar uma redução da carga tributária. Em pronunciamento pela TV na semana passada, a presidente disse que o governo vai procurar utilizar os recursos públicos "sempre de forma eficiente e honesta, para que a população sinta, da forma mais efetiva possível, o retorno do imposto que paga". Fonte: gazeta do povo