Empreendedor deve pagar novo valor do INSS em junho
Profissionais devem ficar atentos para imprimir o carnê com o novo valor, que caiu de R$ 65,95 para R$ 33,25
Mariana Flores
Brasília - A partir do próximo mês, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho.
Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor. A Receita Federal vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. “O empreendedor individual deve ficar atento para emitir o carnê com o valor correto a partir de junho”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).
A redução do valor é comemorada pelos empreendedores individuais. Até o fim de 2011, o técnico em informática Otávio Rocha Ferreira, de 27 anos, vai economizar R$ 221,60. Na sua opinião, a redução vai contribuir para que outros profissionais se formalizem. “Acho que cada vez mais empreendedores vão aderir. Tem gente que não sabe que o custo é tão baixo. Ter me formalizado me ajudou muito, antes eu só podia prestar serviço para empresas pequenas e para pessoas físicas que não precisavam de nota fiscal. Agora posso prestar serviço para empresas grandes e pude procurar novos distribuidores. Todo o negócio melhorou”, conta o proprietário da Ícone Informática.
Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.
A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.
Fonte: http://www.agenciasebrae.com.br/noticia/11923719/empreendedor-individual/empreendedor-deve-pagar-novo-valor-do-inss-em-junho/
segunda-feira, 30 de maio de 2011
terça-feira, 17 de maio de 2011
Brasileiro sofre com dificuldades para fechar empresas
Apesar do cenário de expansão dos negócios no Brasil é preciso que seja feito um alerta: abrir uma empresa tornou-se muito mais fácil do que fechar. Esse fenômeno traz consigo outra preocupação já que, muita gente, simplesmente fecha o estabelecimento, mas não o encerra legalmente. Para o advogado especialista em direito empresarial, Auro Ruschel, foram criadas ferramentas que facilitaram a abertura do ponto de vista burocrático. O fechamento, no entanto, é mais complicado.
- Em aproximadamente 60 dias você tem a Pessoa Jurídica montada com toda documentação necessária para operar e emitir nota fiscal do serviço ou venda. Enquanto isso para fechar uma empresa, existem requisitos legais que precisam ser obedecidos. Se a empresa não é encerrada de acordo com o que determina, por exemplo, o Código Tributário Nacional, vai acabar respondendo por passivos ou eventuais dívidas - alerta Auro.
Um dos erros mais comuns dos empresários é não dar baixa na Junta Comercial. Isso ocorre, na maioria das vezes, por causa de altos valores devidos em impostos ou dívidas. O advogado chama a atenção que a burocracia nunca pode retirar a capacidade de empreender, mas é preciso disciplina.
- O problema é quando a sonegação começa a fazer parte do negócio. Se há uma disciplina nesse sentido, o fechamento não vai ser um problema no futuro - completa Auro.
A vontade do brasileiro ter o seu negócio e caminhar com as próprias pernas tem aumentado a cada ano. Conforme a Fenacom (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), em 2010, houve cerca de um milhão de aberturas de empresas.
Uma oportunidade dos empresários se recuperarem é o prazo de carência caso a empresa fique inoperante. A contadora da M&A Assessoria Contábil, Mariana Chies, explica que até o momento do sócio como pessoa física ser chamado há o prazo de cinco anos.
- Neste período o empresário pode abrir outra empresa e tentar reverter a situação financeira para pagar as dívidas do primeiro empreendimento - diz.
Para fechamento da empresa a Junta Comercial exige o distrato social, negativas de FGTS, INSS e Receita Federal. Após, será necessária apresentação na Prefeitura dos talões de notas. A contadora também chama a atenção que mesmo não funcionando a obrigação de mandar as declarações continua existindo e por isso a empresa que continua aberta, fica sempre sujeita a multas.
Hermann & Ruschel Advocacia Empresarial
O Hermann & Ruschel Advocacia Empresarial atua como parceiro estratégico no desenvolvimento jurídico dos negócios dos clientes. Além de trabalhar com questões específicas de empresas, desenvolve consultoria na elaboração, análise e revisão de contratos, pareceres jurídicos, planejamento tributário, planejamento estratégico jurídico e proteção patrimonial. Ainda, atua nas áreas trabalhista, cível, tributário, societário, bancário, consumidor, imobiliário, responsabilidade civil, empresarial e recuperação de ativos.
Fonte: http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=37776:brasileiro-sofre-com-dificuldades-para-fechar-empresas&catid=49:cat-economia&Itemid=330
- Em aproximadamente 60 dias você tem a Pessoa Jurídica montada com toda documentação necessária para operar e emitir nota fiscal do serviço ou venda. Enquanto isso para fechar uma empresa, existem requisitos legais que precisam ser obedecidos. Se a empresa não é encerrada de acordo com o que determina, por exemplo, o Código Tributário Nacional, vai acabar respondendo por passivos ou eventuais dívidas - alerta Auro.
Um dos erros mais comuns dos empresários é não dar baixa na Junta Comercial. Isso ocorre, na maioria das vezes, por causa de altos valores devidos em impostos ou dívidas. O advogado chama a atenção que a burocracia nunca pode retirar a capacidade de empreender, mas é preciso disciplina.
- O problema é quando a sonegação começa a fazer parte do negócio. Se há uma disciplina nesse sentido, o fechamento não vai ser um problema no futuro - completa Auro.
A vontade do brasileiro ter o seu negócio e caminhar com as próprias pernas tem aumentado a cada ano. Conforme a Fenacom (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), em 2010, houve cerca de um milhão de aberturas de empresas.
Uma oportunidade dos empresários se recuperarem é o prazo de carência caso a empresa fique inoperante. A contadora da M&A Assessoria Contábil, Mariana Chies, explica que até o momento do sócio como pessoa física ser chamado há o prazo de cinco anos.
- Neste período o empresário pode abrir outra empresa e tentar reverter a situação financeira para pagar as dívidas do primeiro empreendimento - diz.
Para fechamento da empresa a Junta Comercial exige o distrato social, negativas de FGTS, INSS e Receita Federal. Após, será necessária apresentação na Prefeitura dos talões de notas. A contadora também chama a atenção que mesmo não funcionando a obrigação de mandar as declarações continua existindo e por isso a empresa que continua aberta, fica sempre sujeita a multas.
Hermann & Ruschel Advocacia Empresarial
O Hermann & Ruschel Advocacia Empresarial atua como parceiro estratégico no desenvolvimento jurídico dos negócios dos clientes. Além de trabalhar com questões específicas de empresas, desenvolve consultoria na elaboração, análise e revisão de contratos, pareceres jurídicos, planejamento tributário, planejamento estratégico jurídico e proteção patrimonial. Ainda, atua nas áreas trabalhista, cível, tributário, societário, bancário, consumidor, imobiliário, responsabilidade civil, empresarial e recuperação de ativos.
Fonte: http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=37776:brasileiro-sofre-com-dificuldades-para-fechar-empresas&catid=49:cat-economia&Itemid=330
sexta-feira, 29 de abril de 2011
Certificação Digital - Conectividade Social.
A Caixa Econômica Federal divulgou, por meio da Circular nº 547/2011, o cronograma para a obtenção da Certificação Digital no padrão ICP-Brasil para acesso ao canal eletrônico Conectividade Social.
A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.brou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esse posicionamento da Caixa Econômica Federal é preocupante, pois não se tem capilaridade para emitir todos os certificados necessários. “A Fenacon fará o possível para trabalhar de acordo com as datas estipuladas, mas o período é curto para o volume de certificados”.
Empresas (detendores de CNPJ ou CEI) Prazo
Com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
Com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
Com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
Com até 5 empregados:
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011
Fonte: Sistema Fenacon
A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.brou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esse posicionamento da Caixa Econômica Federal é preocupante, pois não se tem capilaridade para emitir todos os certificados necessários. “A Fenacon fará o possível para trabalhar de acordo com as datas estipuladas, mas o período é curto para o volume de certificados”.
Empresas (detendores de CNPJ ou CEI) Prazo
Com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011
Com 20 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011
Com 5 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011
Com até 5 empregados:
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011
Fonte: Sistema Fenacon
quarta-feira, 20 de abril de 2011
CONECTIVIDADE SOCIAL - OBRIGATORIEDADE DO USO DE CERTIFICADO DIGITAL
Circular Caixa nº- 547, de 19 de abril de 2011 – DOU de 20.04.2011
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1. O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.
1.1.1. Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.
2. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.
2.1. A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:
2.1.1. Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.
2.2. Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.
2.2.1. O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.
2.3. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.
3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
1.1. O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.
1.1.1. Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.
2. A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.
2.1. A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:
2.1.1. Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.
2.2. Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.
2.2.1. O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.
2.3. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.
3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
quinta-feira, 14 de abril de 2011
NOVOS PISOS SALARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI DO RIO DE JANEIRO Nº 5.950 DE 13.04.2011
D.O.E. - RJ: 14.04.2011
INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:
I - R$ 607,88 (seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos)
Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 639,26 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos)
Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III - R$ 662,81 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos)
Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys;
IV - R$ 686,34 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos)
Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V - R$ 709,84 (setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos)
Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 731,43 (setecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos)
Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; e auxiliares de enfermagem;
VII - R$ 860,14 (oitocentos e sessenta reais e quatorze centavos)
Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;
VIII - R$ 1.188,20 (um mil cento e oitenta e oito reais e vinte centavos)
Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicaçõe; técnicos em mecatrônica;
IX - R$ 1.630,99 (um mil seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos)
Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros.
Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2º - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.'
Art. 3º - Fica estabelecido que o envio de mensagem oriunda do Poder Executivo para instituição do piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, autorizado pela Lei Complementar Federal nº 103 de 14 de julho de 2000, deverá ser realizado impreterivelmente até o mês de janeiro do ano de vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições da Lei nº 5627, de 28 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador
D.O.E. - RJ: 14.04.2011
INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:
I - R$ 607,88 (seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos)
Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 639,26 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos)
Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III - R$ 662,81 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos)
Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys;
IV - R$ 686,34 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos)
Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V - R$ 709,84 (setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos)
Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 731,43 (setecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos)
Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; e auxiliares de enfermagem;
VII - R$ 860,14 (oitocentos e sessenta reais e quatorze centavos)
Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;
VIII - R$ 1.188,20 (um mil cento e oitenta e oito reais e vinte centavos)
Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicaçõe; técnicos em mecatrônica;
IX - R$ 1.630,99 (um mil seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos)
Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros.
Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2º - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.'
Art. 3º - Fica estabelecido que o envio de mensagem oriunda do Poder Executivo para instituição do piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, autorizado pela Lei Complementar Federal nº 103 de 14 de julho de 2000, deverá ser realizado impreterivelmente até o mês de janeiro do ano de vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições da Lei nº 5627, de 28 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador
terça-feira, 29 de março de 2011
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FEITURA DE SUA DECLARAÇÃO DE IRPF 2011.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FEITURA DE SUA DECLARAÇÃO DE IRPF 2011.
Confira a lista dos documentos para preparar sua Declaração 2011:
• Copia da Declaração entregue no ano de 2010 (Caso não tenha feita aqui no escritório)
• Informes de Rendimentos de instituições financeiras;
• Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2010 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
• Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2010;
• Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2010;
• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2010;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do emitente);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Lembre-se que o prazo final é dia 29/04/2011.
Estamos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
Confira a lista dos documentos para preparar sua Declaração 2011:
• Copia da Declaração entregue no ano de 2010 (Caso não tenha feita aqui no escritório)
• Informes de Rendimentos de instituições financeiras;
• Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2010 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
• Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2010;
• Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2010;
• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2010;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do emitente);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de DECLARAÇÃO CONJUNTA com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Lembre-se que o prazo final é dia 29/04/2011.
Estamos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.
terça-feira, 1 de março de 2011
Ponto Eletrônico é adiado para setembro
Ponto Eletrônico é adiado para setembro
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de setembro a obrigatoriedade de instalação de ponto eletrônico por empresas com mais de 10 funcionários para controlar a jornada de trabalho. O adiamento foi divulgado por meio da portaria nº 373, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28).
A portaria 1.510/2009, que disciplina o registro de ponto eletrônico, devia entrar em vigor nesta terça (1º). A norma estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério. Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado.
Fonte: Sistema Fenacon
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de setembro a obrigatoriedade de instalação de ponto eletrônico por empresas com mais de 10 funcionários para controlar a jornada de trabalho. O adiamento foi divulgado por meio da portaria nº 373, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28).
A portaria 1.510/2009, que disciplina o registro de ponto eletrônico, devia entrar em vigor nesta terça (1º). A norma estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério. Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado.
Fonte: Sistema Fenacon
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