quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Últimos ajustes para a adoção do ponto eletrônico

Últimos ajustes para a adoção do ponto eletrônico
Se por um lado a nova legislação minimiza o problema de processos trabalhistas, por outro, cria entraves relacionados a aspectos técnicos e ambientais

Lara Ely

GABRIELA DI BELLA/JC

Regra permite a utilização do equipamento manual ou mecânico
A adesão ao novo ponto eletrônico deixou muitos empresários inquietos. Tanto é que o Ministério do Trabalho acabou postergando para janeiro de 2011 o prazo final para sua adoção obrigatória, que seria em agosto deste ano. A situação é que, de fato, só estão obrigadas a usar o novo equipamento as empresas que já utilizavam o ponto eletrônico, independentemente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adaptar e, se não quiserem se adequar, poderão optar por usar ponto manual ou mecânico.
A vantagem principal do ponto eletrônico, que muda consideravelmente a vida do contador, é a facilidade na hora do fechamento das horas e lançamentos na folha de pagamento através da importação de dados.

O fato que levou a essa mudança é que a tecnologia anterior abriu a brecha para fraudes. Outro problema é que o fato acarreta altos custos e impactos ambientais, já que são impressos, em média, quatro tíquetes por dia, para comprovar a entrada e saída de cada funcionário, nos dois turnos da jornada de trabalho.

Mesmo assim, a adesão está ocorrendo, e o livro ponto manual perde cada vez mais espaço para novas tecnologias. Algumas organizações se preocupam com a mudança do aparelho e pensam em migrar para o Registro de Ponto Eletrônico (REP). O que muitas não sabem é que entre essa que é a opção mais cara e a mão de obra do livro manual existe uma opção intermediária para pequenas empresas: o ponto cartográfico. Quem busca essa alternativa encontra no seu custo-benefício a principal vantagem. Além disso, a disciplina que passa ao funcionário e a facilidade de ver qual colaborador chegou atrasado são outros pontos positivos.

Novo sistema facilita vida do contador por detalhar os dados digitais

GABRIELA DI BELLA/JC

Para Caroline, início foi complicado para empresáriosUm dos aspectos positivos do novo ponto eletrônico é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB da máquina. E só quem pode mexer na chave para coletar os dados é o responsável da área de Recursos Humanos da empresa ou o próprio fiscal do Ministério do Trabalho.
Mas, apesar de minimizar o problema de processos trabalhistas e garantir que não haverá alteração dos dados, por outro lado a nova situação cria uma dependência dos clientes em relação aos fabricantes dos produtos.

Isso porque a máquina de registro do ponto só pode ser consertada pelo próprio fabricante. “Como fica o empresário enquanto o ponto estiver no conserto?”, questiona a gerente marketing da Diponto Caroline Brogni, ressaltando que, em muitos casos (não no da sua empresa), as fábricas são de fora do Rio Grande do Sul.

Ela explica que o curto prazo inicial estabelecido pela portaria para adoção gerou uma correria no mercado de fabricantes, o que levou muitos produtos a serem lançados com defeito no mercado. Segundo Caroline, para os contadores, essa medida é positiva, pois detalha os dados digitalmente, algo que antes acontecia de forma manual. “Facilita muito, pois a empresa pode entregar para o contador o gerenciamento de horas de trabalho dos funcionários”, afirma.

O Dataprint, aparelho cartográfico da Diponto, grava o horário no cartão em duas cores - preta, quando o funcionário está no horário correto, e vermelha, quando chega atrasado. Outro benefício é a possibilidade de gerar relatórios que mostram se os funcionários estão com banco de horas, se ganharam folga ou têm algum atestado para dispensa.

Muitas pequenas empresas pensam em sair do livro ponto para o cartográfico para não ter mais a preocupação de chamar o funcionário para assinar o livro quando esquece. A empresa oferece as duas opções de relógio: o cartográfico e o eletrônico.

Em relação aos dois tipos de ponto apresentados pela empresa, o cartográfico é mais vantajoso para as pequenas empresas, pois apresenta o custo mais reduzido e ajuda no controle dos funcionários. No cartográfico, a questão de custo é 10% menor do que no eletrônico. Além disso, a bobina de papel para a impressão do comprovante é em torno de R$ 100,00 por mês, enquanto o cartão de ponto custa menos de R$ 10,00.

Na percepção dela, o começo foi bem complicado para os empresários. Os fabricantes não tiveram tempo para se adequar à portaria. Em agosto, quando expirava o primeiro prazo colocado pelo governo, nem todas as empresas tinham o equipamento para entregar. O cliente não sabia direito o que estava acontecendo, e para evitar multas trabalhistas, começaram a ocorrer compras compulsivas.

Mas a mudança também veio para o bem. Caroline explica que empresas que não faziam controle de ponto dos funcionários acabaram vendo a vantagem de controlar a produtividade dos funcionários, verificar como andava a gestão de pessoas e recursos humanos e o feito passou a alavancar esses segmentos. “O ruim é que ainda não se tomou uma decisão definitiva”.

A Diponto está presente no mercado há 25 anos e viu no ponto eletrônico uma forma de diversificar seu portfólio. Fundada por Albano Kaiser, a organização denomina-se como uma empresa familiar. Em sua inauguração, em 15 de julho de 1985, a Diponto tinha como foco a prestação de serviços. Com as mudanças do mercado, a Diponto estendeu sua linha de produtos.
Sistema trará mais benefícios que problemas

O objetivo do novo sistema de registro é garantir o correto tratamento da jornada de trabalho, já que o ponto eletrônico é mais fácil de fraudar. Essa é a opinião da consultora da área trabalhista da LeFisc, Eliane Carvalho Valcam. “O que precisamos é mudar nossa cultura, pois alguns empregadores acreditam que é permitida a manipulação das informações no ponto eletrônico”, adverte.

Com as determinações da Portaria 1.510, de 21 agosto de 2009, será necessário justificar as correções efetuadas, atitude que já deveríam ser observadas. Eliane explica que, embora haja uma resistência de muitas empresas em relação ao registro eletrônico, a tendência é que não haja nova alteração da norma.

Em relação às horas trabalhadas a mais pelo funcionário se transforarem em banco de horas, a prática só é permitida se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Ficam proibidas as compensações informais.

Nesta situação, a empresa deverá remunerar as horas excedentes e descontar as faltantes, logo o controle do banco de horas continua vinculado às orientações do sindicato, devendo ser registrado no ponto normalmente.

E em relação ao custo das máquinas, Eliane informa que inicialmente foram disponibilizados equipamentos com preços acima do mercado, mas hoje os fornecedores estão adequando os valores à realidade do empresariado local.

Custo e impacto ambiental desagrada Fecomércio

Na mudança, as empresas podem optar, em vez de comprar um ponto eletrônico novo, por adotar o modelo cartográfico. Abandonar o ponto eletrônico e voltar ao sistema manual, porém, é um grande retrocesso, na opinião do vice-presidente do Sistema Fecomercio, Luiz Carlos Bohn. “Não concordo que para ter um sistema informatizado tenha que ser através do Sistema Registro Eletrônico de Ponto (Srep). A empresa deve adotar qualquer tipo de software, seja com marcação digital, mas com homologações, de modo que não possam ser adulterados”, afirma.

Bonh compreende que, com a portaria, o Ministério do Trabalho queira frear a questão da adulteração de dados, mas não admite que seja imposta a adoção de um equipamento específico, em função do transtorno que ela causa em termos de custo, aspectos ambientais e manutenção.

Segundo o vice-presidente da Fecomercio, uma audiência pública está sendo solicitada pelo deputado federal Renato Molling (PP/RS) para discutir a norma. Na opinião dele, a determinação extrapolou os moldes de uma portaria. “Ela diz coisas que tem praticamente força de lei. Nos moldes que está, o assunto deveria ter passado pelo Congresso”, defende. “Ao que temos conhecimento é como o Imposto de Renda quando prorroga o prazo: todo mundo para de fazer”, comentou Bohn, questionado sobre a adesão da classe empresarial em relação ao novo sistema de registro do ponto. “Pouquíssimas são as empresas que estão se adaptando”, acrescentou.

Mas milhões de empresas terão que substituir, e uma empresa muitas vezez tem dezenas ou centenas de estabelecimentos ou filiais. Num determinado local de trabalho, pode ter mais de uma empresa. E, portanto, se for pelo ponto eletrônico, cada uma delas deverá ter um relógio próprio. Cada CNPJ tem que ter o novo equipamento.

“Não endossarei o exemplo de alguns poucos maus empresários que tinham a prática de adulterar o horário de trabalho no ponto eletrônico antigo. Mas para ultrapassar uma questão como essa, não era preciso criar uma máquina tão preciosista”, afirma o empresário.

Na opinião dele, a máquina não traz nenhuma melhoria nas relações de trabalho e foi adotada por conta da falta de ética na atitude de alguns poucos maus empregadores. “Agora a grande maioria terá que arcar com gastos e concordar com uma ação antiecológica”, afirma. “Entendemos que não há necessidade do relógio, e sim a certificação do soft-ware para que ele não seja adulterado pelo empregador”, acrescenta.

fONTE: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=45281

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Começa dia 1º de novembro agendamento para entrada no Simples Nacional

Começa dia 1º de novembro agendamento para entrada no Simples Nacional

O prazo termina em dezembro; quem não tiver pendência entra automaticamente em janeiro de 2011, quando ocorrem as entradas anuais, e quem tiver, ganha tempo para resolver

Dilma Tavares

Brasília - A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.

Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.

O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.

O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. “É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.

Tira-dúvidas

Veja, abaixo, mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em que consiste o agendamento da opção pelo Simples Nacional?

O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.

O agendamento da opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?

Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.

O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?

Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.

Quais as vantagens do agendamento?

O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.

Quem pode fazer o agendamento?

Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.

As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?

Não.

Como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional?

Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.

Quando fazer o agendamento?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.

Quais os efeitos do agendamento da opção?

O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

Quando o termo de deferimento será disponibilizado?

O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.

O que fazer após ter o agendamento confirmado?

Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?

Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.

Como cancelar o agendamento?

Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.

Como verificar se o agendamento foi efetuado?

Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 2107-9106, 2107-9110, 8118-9821 e 9977-9529
www.agenciasebrae.com.br
Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800
http://www.receita.fazenda.gov.br

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Novo ponto eletrônico é adiado para 1º de março de 2011

O governo cedeu às pressões dos empresários e dos trabalhadores e decidiu adiar para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. As novas regras, previstas na portaria 1.510/09, começariam a vigorar no dia 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa seria iniciada a partir de dezembro. Uma portaria com a nova data será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério da Previdência Social, a prorrogação se deu porque estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Isso porque a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo o Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico e, portanto, teriam que comprar novos equipamentos.

"A conta é simples: iriam faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por meio de sua assessoria de imprensa.

A portaria -- que estabelece que as empresas com ponto eletrônico têm que trocar seus equipamentos por um que emita comprovante de entrada e saída de funcionários -- vem sendo bombardeada desde que foi publicada no ano passado. As críticas se intensificaram com a proximidade do cumprimento das novas regras. Além de destacar que não existiam equipamentos suficientes na indústria local para suprir a demanda, os empresários frisavam que a medida iria burocratizar o sistema e aumentar os custos. Até mesmo as centrais sindicais estavam preocupadas. Tanto é que ontem pediram ao ministro que as empresas que fizessem acordos coletivos ficassem livres da obrigatoriedade de trocar o ponto de controle eletrônico de jornada de trabalho.

Hoje, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, comemorou a decisão do governo. "Isso nos dá mais prazo para governo, empresários e trabalhadores discutirem uma medida que tenha eficácia", destacou Andrade, acrescentando que o assunto será debatido com o próximo governo.

A portaria atinge apenas as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados. Esse controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógios de ponto) ou sistema eletrônico de ponto.

http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/469763/?noticia=NOVO+PONTO+ELETRONICO+E+ADIADO+PARA+1O+DE+MARCO+DE+2011

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro

Ao julgar recurso de revista da empresa gaúcha Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a 4ª Turma do TST rejeitou o apelo da empregadora. "Não se trata apenas de mera infração administrativa e nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador" - diz o julgado.

Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve...
» ver as 29 relacionadas
O TRT da 4ª Região (RS) manteve a sentença e ressaltou que, no caso, trata-se de concessão de dias por liberalidade do empregador, e não de férias, pois não foi observada a lei em relação ao descanso anual.

Para o Regional gaúcho, "a situação é caracterizada como fraude e desvirtuamento" às normas da CLT que se referem ao direito às férias.

A concessão de férias não previstas nos moldes legais constitui ato nulo, de acordo com o artigo 9º da CLT. Isso implica a obrigação da empregadora em conceder novamente tal período ou efetuar o pagamento das frações de férias inferiores a 10 dias, concluiu o Regional em sua decisão.

Ao julgar o recurso de revista da Azaléia, a 4ª Turma decidiu conforme diversos precedentes do TST, e negou provimento ao apelo.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que "o legislador, ao impor a concessão de férias em um só período, deixa clara sua intenção quanto à finalidade do instituto, qual seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador, mas permite no parágrafo primeiro, do artigo 134 da CLT, a possibilidade de fracionamento, em casos excepcionais, em dois períodos, ressalvando-se a impossibilidade de fracionamento em período inferior a dez dias corridos".

A reclamatória foi ajuizada na cidade de Taquara. O advogado Amilton Paulo Bonaldo atua em nome do reclamante. (RR nº 17100-77.2005.5.04.0382 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

extraido do sitio: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2310181/periodo-de-ferias-inferior-a-dez-dias-e-irregular-e-deve-ser-pago-em-dobro em 04/08/2010

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Tribunal de Justiça devolve piso salarial a domésticas

Rio - A desembargadora Elisabete Filizzola, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, reformou, no início da noite desta terça-feira, a liminar dada no plantão que anulava o piso regional no estado. A magistrada decidiu suspender apenas termo do artigo 1º da lei que estendia o mínimo para as categorias que têm acordo colelivo.

Com isso, o novo piso regional, instituído no início do ano, volta a valer para os trabalhadores sem organização sindical forte, como as empregadas domésticas. Em vez de R$ 512,67 elas passam a ganhar R$ 581,88. No plantão da última quinta-feira, a desembargadora Jacqueline Montenegro tinha suspendido por inteiro os efeitos da lei, em processo movido pela Firjan.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Receita desobriga 10 mihões de contribuintes de entregar e declaração do IRPF

A Receita Federal tornou mais flexíveis as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010 (ano-base 2009) e desobrigou 10 milhões de contribuintes de enviarem o documento ao Fisco. A partir deste ano, as pessoas físicas que são sócias de empresas, por exemplo, não precisam mais declarar se não tiverem outras obrigações junto à Receita. Anteriormente, apenas o fato de ser sócio de uma empresa deixava o contribuinte obrigado a prestar contas ao Leão. Segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, cerca de cinco milhões de pessoas entregaram declaração em 2009 apenas por serem sócias de empresas.

Outra mudança foi no limite de bens que torna obrigatória a entrega do documento. A partir deste ano, só precisa prestar contas quem tem bens acima de R$ 300 mil (no ano passado, o valor era de R$ 80 mil). Para patrimônios de menor valor, só precisa entregar a declaração quem tem outras obrigações junto ao Fisco. Adir explicou que a ideia da Receita é reduzir o número de pessoas físicas que precisam entregar a declaração sem ter imposto a pagar ou a restituir, pois o grande número de documentos acaba sobrecarregando o sistema de processamento.

No ano passado, prestaram contas ao Fisco 25,5 milhões de contribuintes. A Receita estima que esse montante cairá para 24 milhões em 2010. Segundo Adir, embora milhões de pessoas físicas estejam deixando de ser obrigadas a entregar a declaração, muitas ainda preferem enviar o documento, pois o utilizam como comprovante de rendimentos.

A partir de 2011, a Receita também vai elevar o limite de rendimentos que tornam obrigatória a entrega da declaração. Esse limite hoje é de R$ 17.215,08, mas no ano que vem, ele será de R$ 22.487,25. Adir explicou, no entanto, que os contribuintes que tiverem rendimentos abaixo desse limite, mas pagaram IR na fonte, podem entregar a declaração se tiverem restituição a receber.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo

Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.

A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:

DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.

Fonte: Financial Web