quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Novo ponto eletrônico é adiado para 1º de março de 2011

O governo cedeu às pressões dos empresários e dos trabalhadores e decidiu adiar para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. As novas regras, previstas na portaria 1.510/09, começariam a vigorar no dia 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa seria iniciada a partir de dezembro. Uma portaria com a nova data será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério da Previdência Social, a prorrogação se deu porque estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Isso porque a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo o Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico e, portanto, teriam que comprar novos equipamentos.

"A conta é simples: iriam faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por meio de sua assessoria de imprensa.

A portaria -- que estabelece que as empresas com ponto eletrônico têm que trocar seus equipamentos por um que emita comprovante de entrada e saída de funcionários -- vem sendo bombardeada desde que foi publicada no ano passado. As críticas se intensificaram com a proximidade do cumprimento das novas regras. Além de destacar que não existiam equipamentos suficientes na indústria local para suprir a demanda, os empresários frisavam que a medida iria burocratizar o sistema e aumentar os custos. Até mesmo as centrais sindicais estavam preocupadas. Tanto é que ontem pediram ao ministro que as empresas que fizessem acordos coletivos ficassem livres da obrigatoriedade de trocar o ponto de controle eletrônico de jornada de trabalho.

Hoje, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, comemorou a decisão do governo. "Isso nos dá mais prazo para governo, empresários e trabalhadores discutirem uma medida que tenha eficácia", destacou Andrade, acrescentando que o assunto será debatido com o próximo governo.

A portaria atinge apenas as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados. Esse controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógios de ponto) ou sistema eletrônico de ponto.

http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/469763/?noticia=NOVO+PONTO+ELETRONICO+E+ADIADO+PARA+1O+DE+MARCO+DE+2011

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro

Ao julgar recurso de revista da empresa gaúcha Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a 4ª Turma do TST rejeitou o apelo da empregadora. "Não se trata apenas de mera infração administrativa e nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador" - diz o julgado.

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O TRT da 4ª Região (RS) manteve a sentença e ressaltou que, no caso, trata-se de concessão de dias por liberalidade do empregador, e não de férias, pois não foi observada a lei em relação ao descanso anual.

Para o Regional gaúcho, "a situação é caracterizada como fraude e desvirtuamento" às normas da CLT que se referem ao direito às férias.

A concessão de férias não previstas nos moldes legais constitui ato nulo, de acordo com o artigo 9º da CLT. Isso implica a obrigação da empregadora em conceder novamente tal período ou efetuar o pagamento das frações de férias inferiores a 10 dias, concluiu o Regional em sua decisão.

Ao julgar o recurso de revista da Azaléia, a 4ª Turma decidiu conforme diversos precedentes do TST, e negou provimento ao apelo.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que "o legislador, ao impor a concessão de férias em um só período, deixa clara sua intenção quanto à finalidade do instituto, qual seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador, mas permite no parágrafo primeiro, do artigo 134 da CLT, a possibilidade de fracionamento, em casos excepcionais, em dois períodos, ressalvando-se a impossibilidade de fracionamento em período inferior a dez dias corridos".

A reclamatória foi ajuizada na cidade de Taquara. O advogado Amilton Paulo Bonaldo atua em nome do reclamante. (RR nº 17100-77.2005.5.04.0382 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

extraido do sitio: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2310181/periodo-de-ferias-inferior-a-dez-dias-e-irregular-e-deve-ser-pago-em-dobro em 04/08/2010

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Tribunal de Justiça devolve piso salarial a domésticas

Rio - A desembargadora Elisabete Filizzola, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, reformou, no início da noite desta terça-feira, a liminar dada no plantão que anulava o piso regional no estado. A magistrada decidiu suspender apenas termo do artigo 1º da lei que estendia o mínimo para as categorias que têm acordo colelivo.

Com isso, o novo piso regional, instituído no início do ano, volta a valer para os trabalhadores sem organização sindical forte, como as empregadas domésticas. Em vez de R$ 512,67 elas passam a ganhar R$ 581,88. No plantão da última quinta-feira, a desembargadora Jacqueline Montenegro tinha suspendido por inteiro os efeitos da lei, em processo movido pela Firjan.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Receita desobriga 10 mihões de contribuintes de entregar e declaração do IRPF

A Receita Federal tornou mais flexíveis as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010 (ano-base 2009) e desobrigou 10 milhões de contribuintes de enviarem o documento ao Fisco. A partir deste ano, as pessoas físicas que são sócias de empresas, por exemplo, não precisam mais declarar se não tiverem outras obrigações junto à Receita. Anteriormente, apenas o fato de ser sócio de uma empresa deixava o contribuinte obrigado a prestar contas ao Leão. Segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, cerca de cinco milhões de pessoas entregaram declaração em 2009 apenas por serem sócias de empresas.

Outra mudança foi no limite de bens que torna obrigatória a entrega do documento. A partir deste ano, só precisa prestar contas quem tem bens acima de R$ 300 mil (no ano passado, o valor era de R$ 80 mil). Para patrimônios de menor valor, só precisa entregar a declaração quem tem outras obrigações junto ao Fisco. Adir explicou que a ideia da Receita é reduzir o número de pessoas físicas que precisam entregar a declaração sem ter imposto a pagar ou a restituir, pois o grande número de documentos acaba sobrecarregando o sistema de processamento.

No ano passado, prestaram contas ao Fisco 25,5 milhões de contribuintes. A Receita estima que esse montante cairá para 24 milhões em 2010. Segundo Adir, embora milhões de pessoas físicas estejam deixando de ser obrigadas a entregar a declaração, muitas ainda preferem enviar o documento, pois o utilizam como comprovante de rendimentos.

A partir de 2011, a Receita também vai elevar o limite de rendimentos que tornam obrigatória a entrega da declaração. Esse limite hoje é de R$ 17.215,08, mas no ano que vem, ele será de R$ 22.487,25. Adir explicou, no entanto, que os contribuintes que tiverem rendimentos abaixo desse limite, mas pagaram IR na fonte, podem entregar a declaração se tiverem restituição a receber.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo

Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.

A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:

DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.

Fonte: Financial Web

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Novas regras para IRPF/2010

A Receita Federal irá apertar o cerco contra os contribuintes em 2010 com a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços Médicos, o que deve diminuir uma das principais irregularidades nas declarações de Imposto de Renda.

O objetivo é diminuir o número de declarações que caem na malha fina, que normalmente passa de 1 milhão em todo o País. Outra mudança para este ano é o reajuste de 4,5% na base de cálculo do Imposto de Renda. O valor máximo de rendimentos para ter isenção passa de R$ 17.215,08 para R$ 17.989,80.

Para melhor compreensão das mudanças é preciso conhecer bem o programa que a Receita Federal disponibilizará. É preciso ficar atento para não cometer erros primários na entrega da declaração 2010.
Com o objetivo de reduzir as irregularidades, a Receita Federal criou, por meio da instrução Normativa N° 985/2009, a Declaração de
Serviços Médicos a DMED.

A DMED deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de Serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de Serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de
Sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.

Os Serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, Serviços radiológicos, Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados Serviços de saúde.

A Dmed conterá as seguintes informações:

I - dos prestadores de Serviços de saúde:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

II – Empresas de plano privado de assistência à saúde:

a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço;

Para os contribuintes vai uma dica importante. A declaração IRPF deve ser orientada por um profissional capacitado, evitando que seus direitos sejam ocultados no preenchimento.

Maiores informações acesse:
www.gecafsp.com.br

Dirf: respostas a dúvidas mais comuns

Com vencimento no dia 26 de fevereiro, a Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte (Dirf) tem o objetivo de informar ao Fisco o valor pago ou creditado de cada um dos funcionários da empresa.

A poucos dias do prazo final, o FinancialWeb esclarece dúvidas em relação à obrigatoriedade. As informações são da Receita Federal:

A retenção de imposto do funcionário ocorreu apenas uma vez. É preciso informá-la todos os meses?

Resposta: Sim. Para o beneficiário incluído na Dirf deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

A empresa é obrigada a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Também é preciso informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o seu valor.

Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos, pelo valorLíquido ou bruto?

Resposta: Deve ser declarado pelo valor líquido. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.

Fonte: Financial Web