sexta-feira, 4 de abril de 2014

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

De acordo com a decisão, o cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias, sem a inclusão do período convertido em pecúnia.


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos interpostos por um empregado da Caixa Econômica Federal que pretendia que o cálculo do abono de um terço de férias, garantido pela Constituição da República a todo o trabalhador na época do descanso anual, incidisse também sobre os dez dias de descanso não gozados e pagos pela empresa (abono pecuniário). De acordo com a decisão, o cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias, sem a inclusão do período convertido em pecúnia.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos na SDI-1, explicou que, nos termos da Súmula 328 do TST, o terço de férias deve ser calculado sobre os 30 dias.  "O empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço", destacou.
A decisão da SDI-1 confirmou julgamento anterior da Sétima Turma do TST, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) favorável à pretensão do empregado. A Turma entendeu que o empregado que converte dez dias de férias em abono pecuniário faz jus ao pagamento do valor correspondente ao salário mais um terço, além da remuneração normal dos dez dias trabalhados. "Assim, por exemplo, um empregado com salário de R$ 900,00 vai receber R$ 900 + R$ 300 pelas férias, além da remuneração equivalente a dez dias de trabalho (R$300), totalizando R$1.500", explicou, na ocasião, o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte.
Ao manter a decisão da Turma, o ministro Lelio Bentes lembrou que o TST, como Corte uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a partir da interpretação da norma do artigo 143 da CLT, vem firmando entendimento no sentido de que, uma vez que o terço incida sobre os 30 dias, o pagamento de 1/3 sobre o abono pecuniário resultaria no chamado bis in idem – ou seja, duas condenações sobre um mesmo fato. Num dos precedentes citados pelo relator, o ministro Agra Belmonte esclarece que se o empregado concorda em vender parte das férias, "é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período de férias é de 30 dias, ele tem direito aos 30 dias correspondentes". Assim, como a Constituição garante o terço sobre a remuneração de férias, "não há como se entender que o abono de que trata o caput do artigo 143 da CLT esteja incluído nessa previsão, já que de férias não se trata".

Processo: RR-102-98.2011.5.07.0007      
Fonte: TST

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Ministério Público Federal é favorável a reajuste do FGTS pela inflação O parecer do MPF dá razão à reclamação que consta de milhares de ações judiciais que chegaram ao STJ contra a Caixa Econômica Federal

Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cálculo de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O documento, assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Mathias, recomenda que os saldos de FGTSsejam reajustados segundo o índice oficial de inflação ou que se considere, "alternativamente", uma mudança no cálculo da Taxa Referencial (TR), "a fim de que sejam corrigidas as distorções que a tornam incompatível com a finalidade da proteção jurídica conferida — no âmbito analisado — aos saldos do FGTS".
O documento, datado de 28 de março, foi disponibilizado nesta terça-feira no portal do MPF e da Procuradoria Geral da República. Segundo a argumentação do subprocurador, o cálculo da TR vem sendo afetado desde 1999, quando passou-se do regime de câmbio administrado para flutuante, com "impacto direto nos cotistas do FGTS, ao não refletir as perdas inflacionárias efetivamente sofridas no período".
O parecer do MPF dá razão à reclamação que consta de milhares de ações judiciais que chegaram ao STJ contra a Caixa Econômica Federal, para que os fundos sejam corrigidos de forma a não perder para a inflação. Em 25 de fevereiro, o ministro do STJ Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações judiciais, em quaisquer instâncias da Justiça — federal ou estadual — que pedem correção dos saldos do FGTS por índices diferentes da TR. Essa suspensão vale até que a Primeira Seção do Tribunal julgue o Recurso Especial 1.381.683, que foi considerado "controvérsia repetitiva". Dessa forma, o STJ pretende diminuir a insegurança jurídica sobre o tema.
A decisão do STJ em relação ao recurso mencionado deve ocorrer ainda em abril e servirá para balizar o entendimento dos tribunais inferiores e criar uma espécie de jurisprudência sobre o tema. A substituição da TR, segundo o governo, abriria caminho para a revisão de todos os contratos de financiamento com recursos do FGTS — além da aquisição de moradias, o financiamento estudantil, por exemplo. A Caixa, por sua vez, contesta todas as ações que pedem a mudança no sistema de correção do FGTS.
Fonte: Estadão

Novo Código de Processo Civil protege empresariado Retornou ao Senado o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), aprovado em plenário da Câmara dos Deputados, que traz inovações que protegem o empresariado.

Retornou ao Senado o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), aprovado em plenário da Câmara dos Deputados, que traz inovações que protegem o empresariado.
Uma mudança impede a penhora das contas e investimentos de pessoas ou empresas em caráter provisório, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro. Esses bens só poderão ser confiscados pela Justiça depois de uma sentença.
O texto também impede que o confisco de dinheiro seja feito em plantão judicial. Além disso, determina que a penhora do faturamento das empresas seja usada como último recurso.
O relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), já adiantou que vai defender a alteração desse ponto pelo Senado. "Criamos uma série de dispositivos que não desorganizam a empresa no caso de penhora", afirmou.
Defesa dos sócios
Outra novidade determina que os bens dos sócios só poderão ser usados para quitar dívidas da empresa depois da defesa os envolvidos. Hoje, uma ordem do juiz permite o confisco desses bens sem que os sócios sejam consultados.
O texto conta ainda com a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que os sócios terão direito de defesa antes que o juiz decida se terão ou não os bens penhorados.
A desconsideração da personalidade jurídica permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja usado para pagar dívidas da empresa, se for comprovada fraude ou má-fé - instrumento muito utilizado na cobrança de dívidas trabalhistas, por exemplo.
Outra mudança proíbe o juiz, em regra, de determinar a intervenção judicial na empresa. Essa intervenção só poderá ser feita em último caso e observando as normas já previstas pelo Cade.
Justiça mais rápida
A redação final do novo Código de Processo Civil tem como objetivo tornar o acesso à justiça mais rápido. Isso porque cria mecanismos como a possibilidade de o juiz juntar ações de mesmo conteúdo numa só, para dar uma única decisão, que servirá de base para futuras ações.
Depois de cerca de seis meses de discussões, a Câmara concluiu a votação da proposta com regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis - casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.
O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. "Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil", disse.
O projeto dará importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator. As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.
Teixeira ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga o Judiciário. 
Por Abnor Gondim
Fonte: DCI - SP

PEC das Domésticas agora é prioridade na Câmara

Um ano depois de aprovada a Emenda à Constituição que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, a falta de regulamentação torna ineficaz a PEC das Domésticas. A tramitação na Câmara dos Deputados, atrasada pela bancada feminina que aguardava o ano eleitoral para ter uma plataforma eficaz de busca de votos, será, agora, uma das prioridades desse mês de abril. Durante a votação, contudo, deve haver mudanças em pontos fundamentais, como a contribuição sindical, e o banco de horas. A regulamentação da Emenda das Domésticas foi aprovada no Senado em julho do ano passado. Como já foi analisado pela Comissão Mista de Regulamentação das Leis, e portanto, já avalizado por deputados e senadores, o texto deveria ter seguido direto para o plenário da Câmara. Usando manobras regimentais, a bancada feminina, encabeçada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), conseguiu segurar a votação, mas agora vai pressionar pela aprovação rápida.
Benedita, que sempre se opôs a algumas ideias do autor da regulamentação, senador Romero Jucá (PMDB-RR), vai apresentar emendas no plenário. Vai propor que a contribuição sindical, facultativa no texto original, passe a ser obrigatória. Para ela, é preciso garantir que os trabalhadores domésticos tenham exatamente os mesmos direitos dos demais. Com base nesse mesmo argumento, outra mudança que Benedita tentará emplacar é em relação ao banco de horas. Após diversas reuniões com o governo, Jucá determinou que primeiras 40 horas extras mensais - a PEC instituiu um regime de oito horas de trabalho diárias - devem ser pagas em dinheiro. O restante permanece no banco de compensação de horas, que pode ser revertido em folgas no fim de um ano.

Para a deputada, que já foi empregada doméstica e atua diretamente na causa, todo o excedente trabalhado deve ser pago mensalmente, não devendo restar brechas para conflitos entre patrões e empregados. Ela também quer mudar o porcentual de contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que Jucá estabeleceu no texto. O senador sugeriu que o empregador pague 11,2% por mês, sendo 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo que constituirá a multa de 40% por demissão sem justa causa. Jucá alega ser necessário assegurar aos patrões condições de arcar com os custos trabalhistas gerados pela nova lei. Caso o empregado se afaste por conta própria ou seja demitido com justificativas previstas em lei, como maus tratos e abandono de emprego, o patrão poderá reaver o valor. Funcionaria como se fosse uma poupança forçada.

Benedita afirma que há necessidade de dar ao empregado doméstico o mesmo tratamento dado aos demais profissionais e, portanto, deseja que o empregador pague 8% mensais de FGTS e, nos casos de demissão sem justa causa, arque com os custos trabalhistas. Após a votação pelos deputados, a regulamentação dos direitos das domésticas será novamente votado pelo Senado e, em seguida, vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. Ela pode vetar trechos, mas não possui prerrogativa de acrescentar artigos ou modificar a redação que receberá do Congresso. Crítico da demora da Câmara em votar o texto e insatisfeito com as mudanças que a bancada feminina da Câmara pretende implementar, Jucá avisou: "O Senado vai analisar as emendas que os deputados acrescentarem ao texto, mas se não concordarmos, voltamos ao texto original.
Fonte: Agencia Estado

eSocial ganha mais prazo, mas continua assustando

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas abrange, além da escrituração da folha de pagamento, todos os eventos que envolvam a vida funcional dos empregados.

Toda mudança de paradigmas, principalmente quando diz respeito a adequações de muitos procedimentos e indivíduos envolvidos, gera dúvidas e leva tempo. Mas poucas alterações têm provocado tantos questionamentos e insegurança na rotina das empresas e dos profissionais decontabilidade, administração e de recursos humanos (RH), quanto a implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). 
Parte integrante do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, o programa pode ser traduzido como umafolha de pagamento digital capaz de unificar, em um único ambiente on-line, todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas ao governo. A grande questão é que, atrelada ao aumento das facilidades para acessar essas informações, está a responsabilidade com os dados prestados devido ao maior cruzamento feito pelos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . 
O sistema é amplo. Além da escrituração da folha de pagamento, envolve desde a contratação de empregados, alterações posteriores de cargos e  afastamentos, até as saídas de férias, atestados de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas, dissídios e contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas). Todos esses dados devem ser transmitidos regularmente ao sistema. O volume de exigências e, consequentemente, de incertezas, são tão grandes que a pressão, principalmente do empresariado, fez com que a Receita Federal alterasse o prazo para ingresso no eSocial. O resultado foi que a participação obrigatória no programa, prevista para abril, ganhou mais alguns meses por causa da polêmica em torno do tema.
De acordo com o novo cronograma, as empresas do lucro real devem iniciar a transmissão a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Já as empresas menores, passam a ter que informar o eSocial apenas a partir de janeiro do ano que vem. 
A notícia oficial foi dada em uma nota da equipe de gestão do eSocial.  Contudo, após divulgar as mudanças, foi enfatizado que o grupo não considerava essa mudança um adiamento, “mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes”. A adequação ao sistema ainda não foi  regulamentada. Todos destacam que o eSocial não traz alterações na legislação, apenas cobra sua aplicação.
Dúvidas atingem a rotina dos trabalhadores
A concessão de férias fracionadas é um dos pontos mais polêmicos na implantação do eSocial. Isso porque os layouts do sistema (que vão orientar como preencher o cadastro) exigem que as normas sejam cumpridas ao pé da letra, sem margem para flexibilidades. No caso da  Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), fica determinado que “as férias de um empregado deverão ser concedidas em um único período, sendo que apenas em situações excepcionais a mesma poderá ser fracionada para somente dois períodos”. 
A expectativa dos especialistas é que este item seja flexibilizado, mas não há garantia de que isso ocorra. Se a regra atual for mantida, a empresa só poderá conceder 30 dias corridos ou então 20 dias mais 10 dias ressarcidos em dinheiro. Os prazos também devem ser observados pelo trabalhador que deseja “vender as férias”. O aviso deve ser feito ao departamento responsável um mês antes do período de concessão do benefício.
“O direito do trabalhador de gozar de um período de 30 dias de férias anuais não será modificado. O que muda é a obrigatoriedade das empresas de enviar a comunicação prévia do aviso de férias 30 dias antes da data de concessão e a impossibilidade de dividir as férias em dois períodos”, reforça o advogado do escritório KBM Advogados, especialista em Direito Tributário, Felipe Frossard.  
Outro tema com grande influência na rotina corporativa é a exigência de mais transparência no cumprimento das leis relacionadas às atividades  laborativas  com  distintos  graus  de  risco no trabalho. Assim como no caso das férias, os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas estabelecidos pela CLT em seu artigo sobre Segurança e Medicina do Trabalho continuam sendo os mesmos. 
Os empregadores devem cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. 
A mudança, ao que tudo indica, será na implementação desses procedimentos. O eSocial, projeta o sócio da PwC Brasil, Fernando Giacobbo, permitirá uma melhor administração da exposição dos empregados aos riscos de acidente de trabalho e, portencialmente, resultará na redução de adicionais previdenciários.
As empresas temem ainda um acúmulo de obrigações com o novo sistema. Apesar da grande quantidade de dúvidas em torno das rotinas para adequar-se à cobrança do governo, a especialista em tax e accounting da Thomson e Reuters no Brasil, Victoria Sanches, ressalta que a regra legal não mudou. “Mudou o meio e a distância entre a prática e a ação”. 
Empresas terão que investir pesado em uma mudança cultural de procedimentos
A implantação da novidade envolve esforços de diversos departamentos das companhias. De acordo com a pesquisa A Preparação das Empresas para o eSocial, realizada pela Price Waterhouse Coopers no Brasil (PwC Brasil), em janeiro deste ano, o setor de recursos humanos será o mais afetado no processo de adaptação ao eSocial na percepção de 45% das empresas, seguido pelas áreas de saúde, segurança e meio ambiente (apontada por 16,3% das pesquisadas). Em terceiro lugar no ranking, estão os processos de contabilidade (visto como o setor mais afetado por 11,3% dos entrevistados).
A pesquisa aponta que o comprometimento das empresas com a novidade ainda é baixo diante do desafio, e que a mudança cultural e os processos internos são as maiores dificuldades para a adequação. Para o sócio da PwC Brasil, Fernando Giacobbo, ainda há uma grande gama de empregadores que não iniciou uma análise dos impactos dessa nova obrigação. “Essas empresas, se não iniciarem rapidamente as análises, dificilmente estarão aptas a enviar arquivos que sejam consistentes no prazo estabelecido”, adverte Giacobbo.
A Wolters Kluwer Prosoft também se debruçou sobre o eSocial, focando no estudo do seu impacto nas empresas contábeis. O resultado é alarmante: aproximadamente 40% das organizações brasileiras admitem falta de estratégias para se adaptar aos novos procedimentos. 
Entretanto, mesmo ante às diferentes dificuldades e questionamentos, o coordenador da pesquisa e gerente de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio, mantém o otimismo. “No começo, toda mudança traz um impacto radical e também uma resistência aos novos conceitos, mas, à medida que isso se tornar rotina, vai simplificar, e muito, a vida dos trabalhadores, no caso dos benefícios que hoje demoram a ser conquistados devido às exigências burocráticas”, projeta.
Expectativa é de relações trabalhistas mais claras
Para o governo federal, o eSocial garantirá um relacionamento mais saudável entre empregados e empregadores. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte, espera que o sistema venha para obrigar as empresas a colocar em prática procedimentos essenciais para a segurança do trabalhador. “Dizem que o impacto será nas organizações. Eu digo que haverá um impacto profundo nas desorganizações”, sentencia, referindo-se à necessidade de fornecer os dados de acordo com a lei.
Conforme Victoria Sanches, da Thomson e Reuters, “todos são impactados pelo eSocial e têm benefícios”. Segundo ela, as organizações e seus contadores ganham, principalmente, com os ajustes nos processos internos, a redução das obrigações acessórias a partir da substituição de 44 eventos periódicos e não periódicos e do armazenamento de mais de 2 mil informações pelo governo. Os trabalhadores se beneficiam da maior agilidade no processo de aposentadoria e passam a ter seus direitos previdenciários e trabalhistas mais respeitados. E o governo aprimora a qualidade das suas informações e, é claro, aumenta a arrecadação.
Ao que tudo indica, a próxima obrigação acessória será o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, também denominado Projeto P/3, cuja implementação está prevista para 2015. Ainda em 2014, já é aplicável a  Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DPIJ), com última entrega prevista para junho de 2014. O melhor é começar a se adaptar à maior parte delas o quanto antes, ultrapassar os problemas  e chegar à etapa de usufruir das facilidades o quanto antes, aconselham os especialistas.
Por Roberta Mello
Fonte: Jornal do Comércio - RS

Empresas abusam do MEI para sonegar impostos

Para reduzir a informalidade profissional em nosso País, foi criado em 2009 o programa Microempreendedor Individual (MEI), que trouxe como principal novidade a desburocratização na hora de abrir uma empresa. Hoje,o MEI conta com mais de 3,8 milhões de inscritos em todo o território nacional, segundo o Portal do Empreendedor. O MEI é voltado para empress comFaturamento anual de até R$ 60 mil, mas a Receita Federal (RF) já identificou muitos casos,em todo o País, de empresas com Faturamento maior que o limite, mas que estariam se passando por MEI para sonegar impostos.

Segundo Valdir Pietrobom, diretor político parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade, Serviços, Perícia e Auditoria (Fenacon), que também foi presidente da entidade, alguns empresários estão aproveitando as facilidades do MEI para tirar proveito. "Grande parte disso é fruto da desinformação, pois a pessoa pensa que é só declarar R$ 5 mil mensalmente que está tudo bem. Mas, com a Nota Fiscal Eletrônica, se for declarado o valor limite mensal, mas os gastos forem muito maiores, de R$ 50 mil, R$ 20 mil ou R$ 10 mil, é claro que tem alguma coisa errada e a Receita rastreia facilmente essas divergências e vai para cima dos sonegadores", explica Pietrobom.

Pietrobom ressalta que não é possível generalizar todos os casos como sendo de má fé, pois com o passar dos tempos alguns empresários que realmente iniciaram suas atividades como MEI foram crescendo. "O que pode acontecer é o prosperar deste negócio do MEI associado à falta de orientação de um profissional contábil, para orientar o empresário da necessidade da mudança do MEI para o Simples Nacional, por exemplo. Este simples procedimento faria com que ele se enquadrasse nessa questão", revela. "Mas, infelizmente, temos aquelas pessoas que tentam tirar proveito com a sonegação de impostos, esses não merecem ser chamados de MEI", critica o diretor da Fenacon.

A orientação de Pietrobom é que as empresas que estão nesta situação, notificadas ou não pela Receita, procurem um escritório contábil para receber as recomendações e se adequar o mais rápido possível. "O ideal é que o empresário procure um contador e faça o enquadramento de forma espontânea, pois se a empresa tiver que ser reenquadrada como Simples Nacional, serão feitos todos os cálculos dos valores devidos na modalidade, com o problema de ter que prestar informações à Receita", explica.

De acordo com o último levantamento feito pelo Portal do Empreendedor, no dia 22 de março, Londrina conta com 9.993 MEIs, no Paraná sobe para 206.635 profissionais que saíram da informalidade e ingressaram nessa modalidade. Eles passaram a ter direito a aposentadoria por idade, licença saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho, além de pensão por morte e, se for o caso, auxílio reclusão.

Semana do Empreendedor
O Sebrae Nacional realiza anualmente a Semana do MEI. Este ano acontecerá entre os dias 31 de março e 5 de abril em todo o País. Em Londrina o Sebrae atenderá na sala do empreendedor, no saguão da prefeitura e tem como principal objetivo orientar os Microempreendedores Individuais a reduzir sua Inadimplência de tributos, que também é motivo para exclusão do sistema.

Segundo Heverson Feliciano, gerente regional do Sebrae, a semana do MEI será marcada por diversas atividades "Teremos oficinas rápidas, que abordarão temas como controle de finanças e gestão do MEI, entre outras atividades", revela.

A programação da Semana do MEI pode ser conferida no site www.sebraepr.com.br/semanamei. A participação nas atividades é gratuita e necessita de inscrição prévia pelos telefones: (43) 3373-8000 ou 0800-5700800.
Fonte: Fenaco

terça-feira, 1 de abril de 2014

Nos últimos 12 meses, 54% dos consumidores foram vítimas de fraude, diz estudo

Um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostrou que 54% dos consumidores brasileiros foram vítimas de fraude nos últimos 12 meses. O levantamento, feito de 11 a 13 de fevereiro, ouviu moradores de todas as capitais brasileiras.
As fraudes mais comuns foram propaganda enganosa, entrega de serviço diferente do contratado, dificuldades para acionar a garantia de um produto e o abastecimento do carro com combustível adulterado. Muitos consumidores, no entanto, não perceberam a fraude quando ocorreu. Do total de entrevistados, 28% confirmaram terem sido “vítimas de fato”. Outros, porém, confirmaram ter sido vítimas de golpe apenas mediante outras perguntas indicativas de situações de fraude.
O estudo não revelou um perfil típico das vítimas, como idade ou grau de escolaridade, mas mostrou que uma grande parcela de brasileiros se expõe a muitas situações de risco todos os dias. Foram feitas perguntas sobre o comportamento das pessoas em situações como dirigir acima do limite de velocidade ou mudar as senhas de e-mail ou cartões.
As respostas classificaram os entrevistados como suscetíveis a baixo, médio e alto risco. Dentre todos as pessoas questionadas, apenas 17% foram classificados como de baixo risco – expostas a até, no máximo, duas situações de risco – enquanto 43% foram considerados de alto risco – expostas a cinco ou mais circunstâncias perigosas.
“Isso indica que, no geral, o consumidor brasileiro tende a ter um comportamento não muito cuidadoso, o que, segundo o estudo, também aumenta a probabilidade de a pessoa ser vítima de uma fraude”, explica o gerente financeiro do SPC Brasil, Flávio Borges. De acordo com a pesquisa, oito entre dez brasileiros estão sujeitos a alto ou médio risco de fraude.
O estudo mostrou, porém, que 57% dos entrevistados enquadrados na categoria “baixo risco” foram vítimas de fraudes nos últimos 12 meses, uma margem maior do que aqueles classificados como de “alto risco”. Desse grupo, 53% foram vítimas. Isso demonstrou uma mudança de comportamento das pessoas após terem sido enganadas. “Como vivenciar situações de fraude é ruim e traumático, é natural que o consumidor adote posturas diferentes diante de novos casos”, diz Borges.
O SPC tem uma série de orientações para que o consumidor não  caia em golpes aplicados na internet, na rua ou por empresas: é preciso saber de quem se compra determinado produto ou serviço e certificar-se da idoneidade da empresa. Serviços do SPC Brasil, como o Relatório Completo de Empresas e o Localiza Empresas disponíveis para compra na loja online, ajudam o consumidor a conhecer a reputação da empresa, por meio de um amplo relatório de informações cadastrais e creditícias, dependendo da escolha do produto.
Quando o produto oferecido tem preço muito inferior aos do mercado, é preciso pesquisar sobre a reputação da empresa. E deve-se exigir semprenota fiscal. O SPC recomenda também a leitura atenta dos contratos e termos de garantia, antes de serem assinados. Em muitos casos, nem tudo o que está escrito em um contrato é legal, o que faz com que algumas cláusulas, na prática, sejam nulas. Em caso de dúvida, deve-se consulte serviços especializados.
No caso de abastecimento de veículos, a orientação é abastecer sempre no mesmo posto, que tenha uma bandeira confiável. Assim, o motorista poderá acompanhar o rendimento e o desempenho do veículo. Segundo o SPC, esse cuidado também facilita na hora de cobrar uma possível indenização, caso o posto tenha vendido gasolina adulterada.
Outro cuidado é com os bancos que não costumam se comunicam com os clientes por e-mail. O consumidor deve desconfiar quando receber extratos ou faturas do banco por e-mail, alerta o SPC. Também não é recomendável confirmar dados pessoais ou bancários por telefone. Caso tenha que atualizar algum cadastro, procure pessoalmente a empresa ou ligue diretamente no serviço de atendimento ao consumidor.  O consumidor deve evitar o acesso a seu e-mail ou ao site do banco do qual é cliente em computadores públicos e instalar um antivírus em seu celular e no computador pessoal, atualizando-o e fazendo a varredura com frequência.
Ao terminar a consulta a sites com senhas, inclusive de bancos, programas e redes sociais, o consumidor deve usar o botão "sair", ou equivalente, para evitar que seus dados pessoais fiquem armazenados no computador. No caso dos cartões de crédito, deve-se optar pelos que têm chip, que, além de dificultarem a clonagem, exigem a senha do correntista. Por fim, o SPC alerta que deve-se desconfiar de resgates de prêmios oferecidos presencialmente, por e-mail ou SMS em que seja necessário depositar algum valor para recebimento da quantia ou prêmio.
Fonte: Agência Brasil