quinta-feira, 27 de março de 2014

Especialista responde 10 dúvidas sobre como declarar o imposto de renda corretamente

SÃO PAULO -  O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (DIRPF) será encerrado no próximo dia 30 de abril. Estão obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam valores tributáveis acima de R$ 25.661,70; receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; obtiveram ganho de capital tributado; realizaram operações em bolsa de valores; possuam bens em valor superior a R$ 300 mil.
Dentre as novidades deste ano, destaque para a declaração pré-preenchida, disponível para os contribuintes que possuem certificado digital, os quais poderão baixar os dados já existentes, conferi-los e efetuar as eventuais alterações que julgarem necessárias antes do envio em definitivo ao Fisco. Outra novidade, é que a declaração deste ano pode ser feita por tablet ou smartphone, bastando baixar o respectivo aplicativo no dispositivo.
Como acontece, anualmente, muitas são as dúvidas daqueles que necessitam preencher a declaração. A seguir, o especialista em Imposto de Renda, Aristeu Ferreira Tolentino, da Prolink Contábil, responde a 10 questões lembradas na hora de declarar o IR. Confira:
O que mudou em 2014 em relação ao ano passado na declaração do IR?
R. Este ano temos um período mais curto para a entrega, devido ao Carnaval,  com início do prazo de entrega em 6 de março e não no primeiro dia do mês. Também existe agora a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, porém somente em alguns casos. É necessário possuir o certificado digital,ter declarado em 2013 e a fonte pagadora deve ter elaborado a DIRF informando os pagamentos ocorridos. Ainda é possível fazer a declaração em tablets e smartphones, por meio de aplicativos disponibilizados pela Receita. E a entrega não pode mais ser feita por meio do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, somente pelo programa da Receitanet, disponível no site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br)
Se não tiver os comprovantes das despesas, como devo proceder?
R. Os comprovantes são necessários. Caso não tenha, precisa solicitá-los para os beneficiários.  Mediante negativa, se o contribuinte possuir cópia do cheque nominativo para efetuar o pagamento, pode utilizá-lo.
Vendi e comprei um imóvel, como devo proceder?
R. Primeiro é feita apuração do ganho de capital no programa próprio, referente à venda do imóvel, informando inclusive se o produto da venda será utilizado na compra de outro imóvel residencial dentro de um período de 180 dias. Caso a compra seja efetuado nesse período, e o produto da venda foi utilizado totalmente, há a isenção do IR, desde que não tenha acontecido outra transação do mesmo tipo, num período de cinco anos.
Recebi uma herança, como devo declarar?
R. Recebimento de herança deverá ser declarado em rendimentos isentos e não tributáveis no item "transferência patrimonial, doação e herança" e também em bens e direitos, discriminando o bem recebido.
Nasceu um filho, como deve ficar a parte do dependente?
R. Não importa a data do nascimento durante o ano de 2013, o valor dedutível para cada dependente é de R$ 2.063,64.
Sai de um emprego e recebi o FGTS. Como devo declarar?
R.  O recebimento do FGTS é totalmente isento e não tributável.
E se não quiser declarar?
R. Para estar desobrigada a declarar, a pessoa precisa se enquadrar na totalidade da desobrigatoriedade, obedecendo os limites, rendimentos tributáveis inferiores a R$ 25.661,70; Isentos abaixo de R$  40.000,00; bens e direitos de valor inferior a R$ 300.000,00; e rendimentos da atividade rural inferiores a R$ 128.308,50.
Não trabalho, mas tenho renda proveniente de aluguéis de imóveis. Como fazer?
R. Os aluguéis recebidos são rendimentos tributáveis. Se pagos por pessoa jurídica, o contribuinte receberá um informe de rendimento; por pessoa física, serão declarados na coluna "recebimentos de pessoas físicas e/ou exterior" e, mensalmente, serão calculados em carnê leão para verificar a possibilidade de antecipação de impostos.
Tenho uma empresa informal, como fazer?
R. Não tem como declarar a empresa informal. Existe a necessidade de fazer a declaração e os recebimentos devem ser calculados mensalmente em carnê leão,  como recebimentos aleatórios de pessoas físicas. E a empresa deve ser formalizada o mais rápido possível.
E se tiver algum erro na minha declaração? Como devo agir?
R. Se perceber algum erro na declaração, esta deve ser retificada, informando o protocolo da declaração transmitida.
Fonte: DCI

Os dedos-duros que entregam quem burla o imposto de renda

São Paulo - A cada ano que passa, a Receita Federal aprimora sua capacidade de cruzar informações para descobrir erros e inconsistências nas Declarações de Imposto de Renda.
Com o maior acesso do Leão a informações sobre os contribuintes, quem não quiser cair na malha fina deve preencher a declaração com bastante atenção, sem esquecer nenhuma fonte de rendimento e informando os valores com bastante precisão.
Confira a seguir quais empresas, pessoas e entidades ajudam a Receita a cruzar informações e que podem acabar "dedurando" contribuintes desavisados ou os mais "espertinhos".
Operadoras de cartões de crédito
Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.
Ainda que poucos gastos com o cartão precisem ser declarados, as movimentações feitas com o plástico podem mostrar à Receita que o contribuinte está gastando mais dinheiro do que seus rendimentos poderiam suportar.
Se o contribuinte declara receber 3 mil reais por mês, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.
Corretoras de valores
Quem negocia ativos de renda variável em bolsa, como ações, pode ser "dedurado" pela própria corretora. Como é o próprio investidor que recolhe o imposto de renda sobre os ganhos,(http://www.contabeis.com.br/noticias/16212/como-declarar-renda-variavel-no-imposto-de-renda/ ) alguns ficam inclinados a não pagar o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.
Mas, justamente para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de vender os papéis e apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido.
O seu empregador
As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.
Mesmo que você seja autônomo, se sua relação com as empresas que foram suas fontes de rendimento ao longo de 2013 está regularizada, elas também vão entregar um informe de rendimentos no início do ano.
Autônomos que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que a intenção não seja burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.
Imobiliárias, construtoras e cartórios
Tanto os lucros obtidos na venda de imóveis , como a renda proveniente de aluguel podem ser tributados, mas em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, por isso, novamente, alguns acham que é fácil driblar o Fisco nessas situações.
Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.
Cartórios também podem "entregar" os contribuintes por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita dados contidos em documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor. ( http://www.contabeis.com.br/noticias/16114/como-declarar-a-compra-e-a-posse-de-imoveis-no-ir-2014/ )
Médicos, planos de saúde e hospitais
Despesas com saúde estão entre os principais motivos de retenção de contribuintes na malha fina. Sem limites para a dedução, alguns caem na tentação de declarar mais do que de fato foi pago, informam gastos sem comprovantes, não declaram reembolsos ou incluem despesas de pessoas que não são suas dependentes.
Essas e outras inconsistências são flagradas porque a Receita cruza as informações dos contribuintes com dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses, clínicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de portadores de deficiência.
Na DMED constam: nome e CPF do pagador; nome e CPF do beneficiário do serviço (quando houver) e os valores recebidos. No caso dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais reembolsos.
Profissionais de saúde só são obrigados a entregar a DMED se forem registrados como pessoa jurídica. Nesse caso, eles emitem recibo e são responsáveis por receber pagamentos e remunerar empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.
No caso das instituições financeiras, o documento enviado à Receita para "dedurar" os contribuintes é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Ela é entregue toda vez que uma pessoa física sozinha movimenta mais de 5 mil reais em um semestre.
A DIMOF traz informações sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. Assim, movimentações altas demais e incompatíveis com o patrimônio e os rendimentos declarados, podem levar o contribuinte à malha fina.
Por outro lado, vale ressaltar que esse controle dos bancos também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.
Estados, municípios e outros órgãos públicos
A Receita também conta com a ajuda de outros órgãos públicos, nas esferas municipal, estadual e federal, para desvendar possíveis omissões.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é pago à Prefeituraquando se compra um imóvel, por exemplo, pode mostrar ao Leão detalhes sobre esse tipo de transação. 
Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. Ainda que as doaçõessejam isentas de IR é importante declará-las para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.
Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), também permitem que o Fisco se informe sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aviões particulares. Portanto, ao comprar qualquer tipo de veículo, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.
O Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota FiscalPaulistaou a Nota Fiscal Eletrônica. Mas alguns especialistas em imposto de renda dizem que é possível sim recorrer a esses programas para cruzar informações. 
Outros contribuintes
A Receita também cruza as informações das declarações de diferentes contribuintes. Por exemplo, um casal que declara separadamente não pode informar a posse integral do mesmo imóvel. O bem só pode aparecer nas duas declarações se for comum aos dois e repartido entre eles.
Outro erro comum é o casal declarar um mesmo filho como dependente. Ao fazer isso, eles poderão declarar duas vezes um mesmo rendimento e as mesmas despesas dedutíveis, o que certamente os levará à malha fina.
Qualquer pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.
Fonte: Exame

Bens dos sócios de empresas só serão confiscados depois de defesa, segundo o novo CPC

O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), aprovado em Plenário nesta quarta-feira, 26-3, traz inovações que protegem o empresariado. Os bens dos sócios só poderão ser usados para quitar dívidas da empresa depois da defesa os envolvidos. Hoje, uma ordem do juiz permite o confisco desses bens sem que os sócios sejam consultados.

O projeto cria o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que os sócios terão direito de defesa antes que o juiz decida se eles terão ou não os bens penhorados. A desconsideração da personalidade jurídica permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja usado para pagar dívidas das empresas, se for comprovada fraude ou má-fé. É um instrumento muito utilizado na cobrança de dívidas trabalhistas, por exemplo.

A proposta cria normas restritivas para a penhora de contas e investimentos das empresas, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro. O texto também impede que o confisco de dinheiro depositado em contas bancárias e investimentos seja feito em plantão judicial. Além disso, determina que a penhora do faturamento das empresas seja usada como último recurso.

“Criamos uma série de dispositivos que não desorganizam a empresa no caso de penhora”, disse o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Uma mudança feita em Plenário impede a penhora das contas e investimentos de pessoas ou empresas em caráter provisório. Esses bens só poderão ser confiscados pela Justiça depois de uma sentença. Teixeira já adiantou que vai defender a alteração desse ponto pelo Senado.

Outra mudança feita em Plenário proíbe o juiz, em regra, de determinar a intervenção judicial em uma empresa. Essa intervenção só poderá ser feita em último caso e observando as normas já previstas pela Lei do Cade.
Fonte: Agência Câmara

Projeto que universaliza o Simples será votado em abril

Projeto que universaliza o Simples será votado em abril


A possibilidade de ampliação do número de optantes do Simples Nacional com mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e a desburocratização da abertura e do fechamento de empresas foram os principais pontos defendidos pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, durante a Caravana da Simplificação, evento realizado ontem em Natal, no Sebrae-RN. No dia 9 de abril, uma comissão deve tratar a questão da universalização do Simples na Câmara Federal e a expectativa é que o projeto entre em votação ainda em abril.

“O primeiro passo é a universalização do Simples, que tem que ser por tamanho de empresa, e não por categoria de empresa”, afirmou o ministro. Ele destaca que, com as mudanças previstas na Lei Geral, será possível a inclusão de profissionais liberais e profissões regulamentadas no sistema. “Se tiver Faturamento de até R$ 3 milhões e 600 mil, não importa o setor de atividade em que esteja, será possível aderir”, explicou.

O Simples unifica oito impostos em um único boleto de tributação e reduz a Carga Tributária em até 40%. Atualmente, atividades como publicidade, corretagem, consultoria, saúde e advocacia não podem aderir mesmo estando dentro do teto de faturamento.

Ações em prol dos pequenos negócios são comemoradas
Ministro defende mais orientação

De acordo com o presidente da Câmara, deputado federal Henrique Alves, as discussões do projeto foram iniciadas na semana passada em Brasília, em reunião de trabalho envolvendo os líderes partidários. Na ocasião, o ministro Afif expôs o projeto e ficou acertada a estratégia de mobilizar o país para pressionar democraticamente o parlamento sobre a necessidade de aprovar o projeto. “No dia 9 de abril, vamos fazer uma comissão geral, sob o comando do ministro Afif, para mostrar ao Brasil de que se trata a já atrasada universalização do Simples. Logo depois da comissão geral, como fruto desse trabalho, prometo colocar o projeto em votação na Câmara ainda no mês de abril para aprová-lo por unanimidade”, disse Alves.

Desburocratizar
O ministro Afif Domingos também lançou ontem a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e enfatizou a desburocratização dos processos de abertura e fechamento de empresas com a implantação da Rede. A expectativa dele é que a rede esteja totalmente implementada no país até dezembro. No RN, a implantação começou, mas ainda não há data para as empresas serem beneficiadas.

Afif argumenta que o sistema permitirá reduzir o tempo de abertura de uma empresa, que hoje dura até 180 dias, para cinco. As medidas para isso são a implantação do conceito do balcão único ou janela única de atendimento, através da Junta Comercial, a utilização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como registro único e o licenciamento integrado.

“Abrir empresa depende do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, cada um em um balcão, e ainda tem o alvará da Prefeitura. Como 90% das atividades são de baixo risco, o que for assim se autoriza na hora e vai inspecionar depois. O que é alto Risco sim, para dar o alvará, tem que esperar a vistoria prévia”, disse Afif.

A governadora Rosalba Ciarlini, que esteve no evento, ressaltou que o RN “foi o primeiro estado do Nordeste a implantar o Simples Nacional”.  “Entendemos que o micro e pequeno empresário é fundamental na geração de oportunidades para o estado”, disse.
Fonte: Fenacon

Portaria restringe trabalho aos domingos

Portaria restringe trabalho aos domingos


As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira.

No caso de apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, de acordo com a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciará uma fiscalização - sem data ou prazo fixo para ser concluída - e só depois avaliará o pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados.

As novas condições preocupam as empresas. Isso porque 317.693 companhias foram autuadas (incluindo reincidências) nos últimos cinco anos, conforme Ministério do Trabalho. Representantes da indústria e dos trabalhadores ficaram surpresos com a publicação da norma e criticaram sua redação.

Até então, para se obter a autorização do Ministério do Trabalho, era preciso apenas a concordância dos empregados e do sindicato de trabalhadores que os representassem, além de laudo técnico emitido por instituição competente ligada ao poder público municipal, estadual ou federal confirmando a necessidade. Outra exigência que permanece é a de que as escalas de trabalho respeitem as normas e legislações vigentes, garantindo, por exemplo, o descanso semanal remunerado, que deve ser usufruído no domingo em pelo menos uma de cada sete semanas. Agora, além de todas essas exigências, determinou-se que não se pode ter irregularidades na área de saúde, segurança e jornada de trabalho.

Para o integrante do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Industria (CNI), Adauto Duarte, essa portaria poderá afetar a Atividade Econômica das empresas e reduzir a liberdade de organização das companhias. "Hoje, o sistema sindical é mais legítimo e representativo. Temos 10.388 sindicatos de trabalhadores e 11 centrais que participam da vida política e das grandes negociações de políticas sociais do país", diz.

Para ele, a vontade dos trabalhadores deveria ser suficiente para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, o que está previsto na Constituição. Ainda como a norma não esclarece o que é "irregularidade", qualquer tipo de sanção sofrida ou notificação poderia ser um empecilho para a empresa.

Há atividades que necessitam comprovadamente do trabalho aos domingos, segundo Duarte. Ele cita como exemplo a fabricação de produtos feitos à base de tomate, que precisam de autorização para acontecer no domingo. "O tomate simplesmente apodrecerá à espera de processamento nas indústrias, caso não tenha autorização por motivo de eventuais irregularidades trabalhistas ocorridas nos últimos cinco anos", afirma. O mesmo deve ocorrer no trabalho de manutenção preventiva de aviões, trens e ônibus, que em geral são feitos nos dias de menor movimentação. "Esses impedimentos poderiam culminar em problemas de segurança para a própria população."

Duarte afirma que pretende dialogar com o Ministério do Trabalho para que a norma seja revogada, antes de pensar em uma medida judicial. "Ainda acreditamos em uma solução tripartite que equilibre os interesses do Estado, das empresas e dos trabalhadores."

Para Kelly Escobar, analista de relações trabalhistas do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), tem sido cada vez mais difícil renovar essas autorizações. Kelly afirma que o trabalho aos domingos e feriados tem sido necessário em alguns momentos, quando há uma alta na Demanda das montadoras. "Essa portaria traz mais uma barreira", diz.

A secretaria de relações de trabalho da CUT, Graça Costa, afirma também ter sido pega de surpresa com a edição da portaria. "Estávamos debatendo o assunto com o Ministério do Trabalho, mas não houve nenhuma deliberação", diz. Para Graça, apesar de colocar mais empecilhos, o texto dispensa a inspeção prévia da empresa que pede autorização e que não tem essas pendências. "Nesse caso, fica mais fácil para obter a autorização."

A portaria é considerada inconstitucional pelo advogado Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados. Segundo ele, o Estado não pode interferir na liberdade de negociação das empresas e trabalhadores. "Apesar de a finalidade ser nobre, de coibir as máculas em relação ao excesso de jornada e falta de segurança e saúde no trabalho, isso não poderia ser vinculado à autorização", diz.

O advogado Fernando Cassar, do Cassar Advocacia, diz que, apesar da redação ser confusa, as restrições só devem valer para empresas que precisam renovar suas autorizações, a cada dois anos, após o fim da vigência da convenção coletiva. As atividades consideradas essenciais, como hospitais, empresas de telefonia e hotéis, por exemplo, não devem sofrer impacto.

Procurado pelo Valor, o secretário de inspeção do trabalho do MTE, Paulo Sergio de Almeida, não conseguiu atender a reportagem por indisponibilidade de agenda.

Fonte: Valor Econômico

Saiba quando é vantajoso antecipar a restituição do Imposto de Renda

Saiba quando é vantajoso antecipar a restituição do Imposto de Renda


A maioria dos bancos oferece ao contribuinte a possibilidade de antecipar a restituição do Imposto de Renda. Em vez de aguardar o pagamento feito pela Receita Federal, que começa em junho e vai até dezembro, o contribuinte pode contratar essa linha de crédito, que é similar ao crédito consignado. Assim que a restituição cai na conta bancária informada pelo contribuinte, o pagamento é feito ao banco.
saiba mais

Como há menos Risco de inadimplência, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que os juros cobrados pelos empréstimos pessoais. No entanto, é preciso avaliar se a antecipação do dinheiro é vantajosa, já que todas as restituições do Imposto de renda são corrigidas pela Selic(taxa básica de juros). Ou seja, quanto mais o tempo vai passando, mais corrigido é o valor que será devolvido ao contribuinte pelo governo.

O G1 listou em quais casos compensa para o contribuinte adiantar sua restituição e contou com a ajuda da especialista em contabilidade e finanças pessoais, Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade; da diretora administrativa da Seteco Contabilidade, Auditoria e Consultoria, Márcia Ruiz Alcazar; do advogado tributarista Samir Choaib; e do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Também foram apontados os riscos aos quais os contribuintes têm de ficar atentos antes de optar pelo recebimento antecipado.

Veja em quais casos a antecipação do crédito vale a pena:

1) Quando o contribuinte estiver realmente precisando com urgência do dinheiro. Para quem está endividado e pagando taxas mais altas de juros do que as oferecidas pelos bancos, a antecipação da restituição para pagar dívidas é vantajosa.

2) Caso o contribuinte queira fazer uma compra à vista, em vez de financiar, pode ser vantajoso antecipar a restituição, de acordo com especialistas.

3) Em casos de emergências, como problemas de saúde ou outros que necessitem de dinheiro para solução imediata, a restituição também pode valer a pena, já que assim evitará o endividamento.

4) Se o contribuinte tiver dívidas com o banco, por exemplo, ele poderá tentar negociar descontos nas taxas de juros e nos encargos.

Apesar dos benefícios que a restituição antecipada por trazer ao contribuinte, é preciso que outros pontos sejam avaliados.

1) Para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração e de que têm direito à restituição do Imposto de Renda. Se apresentar problemas, a declaração pode cair na malha fina, e o contribuinte terá de arcar com o empréstimo do próprio bolso.

2) É aconselhável ainda que o contribuinte faça uma pesquisa nos bancos antes de contratar o crédito. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas cobradas flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela internet e só depois negociasse com o banco, recomendam os especialistas.

O G1 procurou os maiores bancos do país para saber se as condições dessa linha de crédito já estavam definidas.

A Caixa Econômica Federal disse que a contratação estará disponível até o dia 28 de novembro, e as taxas começam em 1,57% ao mês.

O Banco do Brasil já oferece a antecipação em sua página na internet. O limite de crédito é de até R$ 20 mil. Não havia informações sobre taxas de juros.

O Bradesco disse que a linha já está disponível. A taxa para contratação é prefixada a partir de 2,27% ao mês, e o banco permite que IOF seja financiado e incluído no valor da parcela. O empréstimo está limitado ao R$ 20 mil, segundo o banco.

O Itaú Unibanco afirmou que em sua página na internet há informações sobre o crédito, com um simulador, inclusive. O Santander afirmou que ainda não definiu as taxas para a linha de antecipação de IR neste ano.


Fonte: G1

quarta-feira, 12 de março de 2014

Reajustados para 2014 os Pisos Salariais do Estado do Rio de Janeiro

Reajustados para 2014 os Pisos Salariais do Estado do Rio de Janeiro

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.702-RJ, de 11-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 12-3, reajustou, com efeitos a partir de 1-1-2014, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) Faixa 1 - de R$ R$ 763,14 para R$ 831,82;
b) Faixa 2 - de R$ R$ 802,53 para R$ 874,75;
c) Faixa 3 - de R$ 832,10 para R$ 906,98;
d) Faixa 4 - de R$ 861,64 para R$ 939,18;
e) Faixa 5 - de R$ 891,25 para R$ 971,46;
f) Faixa 6 - de R$ 918,25 para R$ 1.000,89;
g) Faixa 7 - de R$ 1.079,83 para R$ 1.177,01;
h) Faixa 8 - de R$ 1.491,69 para R$ 1.625,94; e
i) Faixa 9 - de R$ 2.047,58 para R$ 2.231,86;
- foram incluídas as seguintes categorias: lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops (Faixa 2); trabalhadores em loterias e comerciários (Faixa 3); auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico) (Faixa 6); técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio) (Faixa 7); técnicos de segurança do trabalho (Faixa 8); e secretários executivos bilíngues e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior) (Faixa 9);
- o Piso Salarial para a categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 874,75.
Veja a seguir a íntegra da Lei 6.702-RJ/2014:
"LEI Nº 6.702 DE 11 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
I - R$ 831,82 (oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 874,75 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops;
III - R$ 906,98 (novecentos e seis reais e noventa e oito centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários;
IV - R$ 939,18 (novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons;
V - R$ 971,46 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 1.000,89 (um mil reais e oitenta e nove centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico);
VII - R$ 1.177,01 (um mil, cento e setenta e sete reais e um centavo) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);
VIII - R$ 1.625,94 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
IX - R$ 2.231,86 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior);
Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2° - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do §1° do art. 1° da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.
Art. 3º - O servidor do Estado do Rio de Janeiro e seus aposentados e pensionistas, não poderão receber remuneração inferior ao piso regional estabelecido no Inciso I desta lei.
Art. 4º - O Estado enviará projeto de lei definindo os pisos salariais regionais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de dezembro do ano anterior.
Parágrafo Único - Os pisos salariais regionais serão definidos em, no máximo, seis faixas salariais.
Art. 5º - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em lei estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também a toda a administração indireta.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições da Lei nº 6.402, de 08 de março de 2013.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014

SÉRGIO CABRAL
Governador"