quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

RAIS 2013 - ANO BASE 2012


Aprovadas as instruções para declaração da Rais ano-base 2012
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1-2013, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2012.
Neste ato destacamos:
- o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, obtido nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br;
- a partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base 2012 têm a opção de fazer a declaração acessando a opção - "RAIS NEGATIVA - on-line" - disponível nos endereços mencionados anteriormente;
- o MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Trabalhador que não concluir curso de qualificação perderá seguro-desemprego


O trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos precisa fazer um curso profissionalizante para ter direito ao benefício.

A determinação, que faz parte do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), vale desde o último dia 10 na cidade de São Paulo e passou a vigorar no Estado do Rio de Janeiro no dia 16, terça-feira.

Saiba como pedir o seguro-desemprego

  • Fernando Donasci/Folha Imagem

O que se percebe em postos de atendimento ao trabalhador da capital paulista é que ainda existem muitas dúvidas em relação à medida. “Muitas pessoas acham que o fato de irem ao curso fará com que percam o direito ao dinheiro do seguro”, cita Valdecy Brito, gerente do Seguro-Desemprego dos CATs (Centros de Apoio ao Trabalho) da cidade de São Paulo.

É justamente o contrário. O trabalhador é obrigado a se matricular no curso, no caso de ser o terceiro pedido do benefício em dez anos, e a concluí-lo, a não ser que não haja um programa compatível com sua área de atuação ou sua escolaridade no município ou na região metropolitana em que reside – ou ainda em município limítrofe. Nesses casos, ele estará desobrigado da exigência.

O objetivo de tal deliberação, salienta Brito, é “qualificar o trabalhador para que ele consiga uma colocação”. “Temos diariamente [nos CATs] uma média de 7.000 a 8.000 vagas e não conseguimos preenchê-las porque os cidadãos não possuem qualificação condizente com os pré-requisitos que elas estabelecem”, afirma.

A oferta de oportunidades associada ao pagamento do seguro também pode provocar desentendimentos. Pela lei 7.998/90, artigo 8, quando é dada a entrada no pedido do benefício, o trabalhador é direcionado a vagas de emprego disponíveis que sejam condizentes com sua ocupação e sua remuneração anteriores. Não aceitar o novo posto sem justificativa legal também implica o cancelamento do seguro.

“O seguro-desemprego é um direito adquirido, garantido pela Constituição, mas que passa a ser condicionado por algumas regras, a obedecer alguns critérios”, estabelece o gerente dos CATs.

Confira, a seguir, um tira-dúvidas sobre a obrigatoriedade de fazer um curso para receber o seguro-desemprego:

O que pode causar o cancelamento do seguro-desemprego?

O benefício é cancelado nos seguintes casos:
  • pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e sua remuneração anterior;
  • pela recusa do trabalhador em frequentar e concluir um curso de qualificação condizente com sua área de atuação e sua escolaridade e que seja oferecido no município ou na região metropolitana em que reside, ou ainda em um município limítrofe;
  • por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • por comprovação de fraude visando ao recebimento do seguro-desemprego;
  • por morte do segurado.

Em que casos o curso de formação para quem pede o seguro-desemprego é obrigatório?

Todo o trabalhador que possua nível médio, seja reincidente e encontre um curso condizente com sua qualificação é obrigado a se matricular, exceto os trabalhadores que requeiram o benefício pela primeira vez e os que estejam recebendo a última parcela.

O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. O benefício será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou por sua evasão.

O que acontece se o trabalhador não conclui o curso?

A evasão ou recusa ao curso implicará o cancelamento do benefício, nos termos do art. 6º do Decreto nº 7.721/2012. Nesse caso, o trabalhador deverá assinar o Termo de Recusa ao Curso de Qualificação.

Quais as áreas dos cursos? Quem os ministra? Qual o tempo de duração?

As áreas dos cursos e os responsáveis por ministrá-los serão de conhecimento de todos os trabalhadores nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE), nas unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego (SINE), na Secretaria de Educação de cada Estado, na rede estadual de educação, nos institutos federais e nas unidades dos serviços nacionais de aprendizagem.

Os cursos ofertados pelo Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) têm uma carga horária mínima de 160 horas, com no máximo quatro horas diárias em horário comercial, e são gratuitos.

Quais são os procedimentos para se matricular?

Os trabalhadores requerentes e beneficiários do seguro-desemprego serão encaminhados pelo posto de atendimento da rede do Ministério do Trabalho e Emprego. Só serão matriculados os trabalhadores que tiverem sua pré-matrícula efetuada pelo posto da rede de atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A pré-matrícula poderá ser realizada em dois momentos: quando o trabalhador estiver solicitando o beneficio ou por convocação por carta registrada.

O trabalhador precisa levar a documentação para requerer o seguro-desemprego conforme a lei nº 7.998/1990 e a resolução do Codefat nº 467/2005, além dos comprovantes de residência e de escolaridade.

O profissional pode fazer um curso que não esteja relacionado a sua área de formação?

Sim. A obrigatoriedade é a realização de curso de qualificação. Se o trabalhador manifestar interesse em outra área, poderá realizar sua pré-matrícula nos postos de atendimento da rede do MTE.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/07/19/trabalhador-que-nao-concluir-curso-de-qualificacao-perdera-seguro-desemprego.jhtm

domingo, 11 de novembro de 2012

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO - VEJA ALGUNS PONTOS


*MUITO IMPORTANTE***  *JÁ VALE PARA A PRÓXIMA DECLARAÇÃO 
                                    

*
*RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO... **
Seguem algumas orientações a fim de evitar futuros problemas
**ATENÇÃO**
**Jamais faça DOAÇÕES!**
**Se tiver de doar algum dinheiro a um filho, por exemplo,** **declare
apenas como EMPRÉSTIMO, caso contrário **
**será taxado em 4% em imposto estadual!!!**
****1. O QUE SERÁ CRUZADO:**
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o
Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará
cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou
CNPJ serão cruzadas on-line com: *
*CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartamentos, sítios,
construções;**

**DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis,
etc.; **

**BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações,
financiamentos; **

EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos,
FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e
venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água,
telefone, saúde), **bem como os financiamentos em geral.**
****Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica.* *Tudo isso nos âmbitos
Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa** **jurídica
através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5
(cinco) anos.**

**2. MODERNIDADE DO SISTEMA:**
**Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no** **mundo,
e logo estará operando por inteiro.
Só para se ter uma idéia,** **as operações relacionadas com cartão de
crédito e débito foram **cruzadas em um pequeno grupo de empresas
varejistas no fim do ano** **passado, e a grande maioria deles sofreram
autuações enormes, pois as** **informações fornecidas pelas operadoras de
cartões ao fisco (que são** **obrigados a entregar a movimentação), não
coincidiram com as** **declaradas pelos lojistas. **

Este cruzamento das informações deve, em **breve, se estender a um número
muito maior de contribuintes, pois o** **resultado foi "muito lucrativo"
para o governo.**

**3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:**
**Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade
inquietante:**

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
**Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por **85%
de toda arrecadação nacional;**

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e **médio
porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis** **por 9%
de toda arrecadação nacional;**
****TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e **respondem
por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do
SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra
a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!

4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir
muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais
no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas
com o FISCO.

5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva
o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina
mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o
comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa
vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras,
administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativ
os, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução
Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre
Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm
de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima
quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a
movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira
DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.

7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas
ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a
declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o
que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da
Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta
de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas,
selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da
mídia de grande circulação.

9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações
patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita
Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas
correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº
11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio
eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte
submetido a processo de execução fiscal.

11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para
aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte
promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e
fiscais praticados nos últimos cinco anos.

12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a
movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ,
DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias
fontes de informações.

13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está
trabalhando
pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, ai é
que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação. ** *
  ****
**
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terça-feira, 6 de novembro de 2012


O que é SPED Fiscal?

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1) O que é SPED Fiscal?

O SPED Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informaçoes de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil
Na legislação Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD).

2) Quais os livros que abrangem o SPED Fiscal?

A escrituração Fiscal substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
Registro de Entradas,
Registro de Saídas,
Registro de Inventário,
Registro de Apuração do IPI e
Registro de Apuração do ICMS.

3) Quem está obrigado a adotar o EFD?

A partir de janeiro de 2009: os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

4) Quem está dispensado da EFD?

O fisco da unidade federada do contribuinte e a Secretaria da Receita Federal podem dispensar o contribuinte da obrigação estabelecida. A Legislação do Simples Nacional excetua os contribuintes enquadrados nesse Regime da entrega da EFD.

5 ) Quais os membros do SPED que têm acesso aos livros digitais do EFD?

As unidades federadas onde se localiza o estabelecimento da empresa.

6) Em janeiro de 2009, a entrega do SPED Fiscal substituirá também o Sintegra e as GIAs das UFs que aderiram? Caso não, há alguma previsão?

O objetivo do Fisco é identificar a possibilidade desta substituição no projeto piloto, através do cruzamento dos arquivos do SPED Fiscal com o Sintegra e as GIAs. Caso não seja aprovado, estas obrigações permanecerão paralelas até que possam ser substituídas.

7) Como serão tratados os regimes especiais?

Em relação aos Regimes Especiais cada UF se encarregará de adequá-lo ao cenário do Sped Fiscal. Importante, destacar que para o Sped NF-e o tratamento já foi definido, ou seja, os regimes são cassados, e o contribuinte deve solicitá-los novamente, mas, no modelo eletrônico.

8) Qual a posição do fisco em relação à alíquota de ICMS de produto por UF?

Este campo foi solicitado pela UF de SP, e a informação deve ser fornecida na ótica do informando, por estabelecimento.

9) Qual é a multa para o SPED?

Existe a multa pela falta de entrega do arquivo - R$ 5.000,00, além disso, não caíram as multas previstas para as obrigações substituídas, a saber:
A) IN 86/01 - Penalidades
As penalidades estão previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.281/91 que estabelece:
multa de 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos;
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas.
B) Livros fiscais - Cada estado estabelece uma multa pela falta de escrituração do livro fiscal. 


De quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal?


As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?
Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas.
As empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto, a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que surgem as divergências.
As softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para oSPED, mas não possuem todas as informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que assoftwares houses desenvolvam uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.
Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software house e contador.
Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os contatos entre asoftware house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma “nova” obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.
Software house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esseSPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software house já armazena.
Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiauteSPED. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal.
Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.
Bom, acho que é conveniente que a software house exporte as informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta.

Créditos:
Leandro Felizali, diretor da Vinco – empresa brasileira especializada na integração de sistemas e na migração de dados

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

SIMPLES NACIONAL - RECEITA FEDERAL INICIARÁ EXCLUSÃO DE INADIMPLENTES


Conforme veiculado pela da Receita Federal do Brasil, serão iniciados procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar 123/2006, artigo 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN. A discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento.
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.


Fonte:  http://www.portaltributario.com.br

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.

Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: 

"Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.

Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.