O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.
De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.
Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.
A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.
Fonte: Valor Econômico
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Resolução nº 92 e 93, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional
Simples Nacional: Comitê aprova Resoluções
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92 e 93, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional e dispõe sobre valores e prazos para adoção de sublimites válidos para 2012, respectivamente.Os textos aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto que será publicado, o parcelamento poderá ser concedido, dentre outras maneiras, junto a Receita Federal do Brasil. Confira abaixo íntegra dos documentos:
Resolução nº 92 e 93
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92 e 93, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional e dispõe sobre valores e prazos para adoção de sublimites válidos para 2012, respectivamente.Os textos aguardam publicação no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto que será publicado, o parcelamento poderá ser concedido, dentre outras maneiras, junto a Receita Federal do Brasil. Confira abaixo íntegra dos documentos:
Resolução nº 92 e 93
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
ATO COTEPE ICMS 4, DE 11 DE MARÇO DE 2010
Ateradas algumas normas pra quem utiliza ou comercializa Bobina Térmica de ECF.
Dos Requisitos Técnicos da Bobina de Papel Térmico
Art. 4º Na fabricação de bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve ser utilizado papel sensível ao calor (papel térmico) que esteja registrado pela COTEPE/ICMS em conformidade com o disposto no art. 9º e atenda aos seguintes requisitos:
I - quanto às características físicas:
a) gramatura entre 50 e 65 g/m2;
b) espessura entre 55 e 70 micra;
c) lisura Bekk (s) maior que 300;
d) presença de fibras na sua composição que reajam à luz ultravioleta (UV) ou luz negra, para utilização como item de segurança na identificação do papel aprovado na análise técnica a que se refere o art. 6º;
II - quanto às características de densidade da imagem térmica e sua resistência:
a) a densidade ótica inicial no ato da impressão deve ser maior que 1,20;
b) a densidade ótica final, após 5 anos, deve ser maior que 1,00.
Art. 5º A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial e atender, às seguintes especificações:
I - possuir uma única via;
II - conter, na frente, tarja de cor diferente da do papel, no fim da bobina, com 20 cm a 50 cm de comprimento;
Nova redação dada ao inciso III do art. 5°, pelo Ato COTEPE 19/10, efeitos a partir de 22.06.10.
III - na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão “PARA USO EM ECF;
Redação original, efeitos até 21.06.10.
III - conter na frente, nos primeiros 10 cm de comprimento, a impressão da expressão “PARA USO EM ECF”;
IV - conter, no verso, impresso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições:
a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:
1. a expressão “PARA USO EM ECF”;
2. o comprimento da bobina;
3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);
4. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor), conforme disposto no do art. 11;
5. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel, conforme disposto no § 1º do art. 9º;
b) na outra lateral, a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: “Os dados impressos tem vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes”.
Parágrafo único. É permitido o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina de papel, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso e as informações previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo.
Dos Requisitos Técnicos da Bobina de Papel Térmico
Art. 4º Na fabricação de bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve ser utilizado papel sensível ao calor (papel térmico) que esteja registrado pela COTEPE/ICMS em conformidade com o disposto no art. 9º e atenda aos seguintes requisitos:
I - quanto às características físicas:
a) gramatura entre 50 e 65 g/m2;
b) espessura entre 55 e 70 micra;
c) lisura Bekk (s) maior que 300;
d) presença de fibras na sua composição que reajam à luz ultravioleta (UV) ou luz negra, para utilização como item de segurança na identificação do papel aprovado na análise técnica a que se refere o art. 6º;
II - quanto às características de densidade da imagem térmica e sua resistência:
a) a densidade ótica inicial no ato da impressão deve ser maior que 1,20;
b) a densidade ótica final, após 5 anos, deve ser maior que 1,00.
Art. 5º A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial e atender, às seguintes especificações:
I - possuir uma única via;
II - conter, na frente, tarja de cor diferente da do papel, no fim da bobina, com 20 cm a 50 cm de comprimento;
Nova redação dada ao inciso III do art. 5°, pelo Ato COTEPE 19/10, efeitos a partir de 22.06.10.
III - na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão “PARA USO EM ECF;
Redação original, efeitos até 21.06.10.
III - conter na frente, nos primeiros 10 cm de comprimento, a impressão da expressão “PARA USO EM ECF”;
IV - conter, no verso, impresso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições:
a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:
1. a expressão “PARA USO EM ECF”;
2. o comprimento da bobina;
3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);
4. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor), conforme disposto no do art. 11;
5. o número e ano, no formato “nnn/aaaa”, do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel, conforme disposto no § 1º do art. 9º;
b) na outra lateral, a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: “Os dados impressos tem vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes”.
Parágrafo único. É permitido o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina de papel, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso e as informações previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
A opção pelo Simples Nacional poderá ser agendada a partir de novembro
As micros e pequenas empresas que queiram optar pelo Simples Nacional, em 2012, podem o fazer a partir do primeiro dia útil de novembro. O serviço de agendamento ficará disponível no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e terá uma aba específica durante o período de agendamento.
O prazo para opção será até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior a opção. Porém, o agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
As empresas, que não forem aceitas, poderão solicitar novo agendamento dentro prazo estipulado após a regularização das pendências. Há também a alternativa de optar até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.
Fonte: FENACON
O prazo para opção será até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior a opção. Porém, o agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
As empresas, que não forem aceitas, poderão solicitar novo agendamento dentro prazo estipulado após a regularização das pendências. Há também a alternativa de optar até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.
Fonte: FENACON
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis
A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada "reconsolidação" só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. "Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial", afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.
Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer.
O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.
A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos", diz Renata.
O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico".
A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema."
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.
A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos", explica o órgão.
Compensação negada entra em parcelamento
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Uma empresa de ônibus que opera no Estado de São Paulo conseguiu incluir cerca de R$ 500 mil em débitos de Cofins, inscritos em dívida ativa, no Refis da Crise. A inclusão foi determinada pela 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu da decisão.
O consumidor ficou inadimplente porque a Receita Federal negou um pedido de compensação de créditos de Cofins com débitos da contribuição. Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 - e Instrução Normativa (IN) da Receita nº 1.049, de 2010, só as dívidas de compensações negadas até 30 de julho de 2010 poderiam ser parceladas. No caso do contribuinte, a resposta foi dada um mês depois, em 30 de agosto.
A Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto (SP) exigia o pagamento dos tributos com a alegação de que a dívida não poderia ser parcelada no Refis. A empresa decidiu, então, entrar na Justiça com o pedido de inclusão, a suspensão da cobrança e a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.
Na sentença, proferida no dia 3, o juiz Wilson Pereira Junior reconheceu o direito do contribuinte diante do tempo que o Fisco levou para analisar o pedido de homologação. "Se houve demora na apreciação do pedido de compensação, este não se deu por culpa do impetrante".
Com a decisão, segundo o advogado da empresa, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o débito será acrescentado aos R$ 4,5 milhões já negociados e o contribuinte poderá aproveitar os descontos do Refis da Crise.
Fonte: Valor Econômico
Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.
Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer.
O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.
A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos", diz Renata.
O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico".
A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema."
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.
A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos", explica o órgão.
Compensação negada entra em parcelamento
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Uma empresa de ônibus que opera no Estado de São Paulo conseguiu incluir cerca de R$ 500 mil em débitos de Cofins, inscritos em dívida ativa, no Refis da Crise. A inclusão foi determinada pela 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu da decisão.
O consumidor ficou inadimplente porque a Receita Federal negou um pedido de compensação de créditos de Cofins com débitos da contribuição. Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 - e Instrução Normativa (IN) da Receita nº 1.049, de 2010, só as dívidas de compensações negadas até 30 de julho de 2010 poderiam ser parceladas. No caso do contribuinte, a resposta foi dada um mês depois, em 30 de agosto.
A Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto (SP) exigia o pagamento dos tributos com a alegação de que a dívida não poderia ser parcelada no Refis. A empresa decidiu, então, entrar na Justiça com o pedido de inclusão, a suspensão da cobrança e a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.
Na sentença, proferida no dia 3, o juiz Wilson Pereira Junior reconheceu o direito do contribuinte diante do tempo que o Fisco levou para analisar o pedido de homologação. "Se houve demora na apreciação do pedido de compensação, este não se deu por culpa do impetrante".
Com a decisão, segundo o advogado da empresa, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o débito será acrescentado aos R$ 4,5 milhões já negociados e o contribuinte poderá aproveitar os descontos do Refis da Crise.
Fonte: Valor Econômico
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro
Prazo para que empresas tirem certificado digital para acesso ao Conectividade Social termina em dezembro
Brasília - A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.
O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.
No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.
Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.
Brasília - A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.
O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.
No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.
Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.
Fonte: Da Agência Brasil
Brasília - A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.
O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.
No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.
Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.
Brasília - A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.
O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.
O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.
No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.
Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP, foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.
Fonte: Da Agência Brasil
terça-feira, 4 de outubro de 2011
NOVO PONTO ELETRÔNICO É ADIADO PELA 4ª VEZ, PARA JANEIRO DE 2012
NOVO PONTO ELETRÔNICO É ADIADO PELA 4ª VEZ, PARA JANEIRO DE 2012
A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e só será obrigatória a partir de janeiro de 2012, de acordo com a portaria 1.979 publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A partir de hoje, as empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico deveriam oferecer ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho.
A obrigatoriedade de as companhias adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico não precisa ser seguida pelos órgãos públicos. A regulamentação determina ainda que o equipamento de ponto eletrônico seja inviolável.
A implementação do ponto impresso já havia sido adiada outras três vezes para dar mais tempo às empresas de adequar os equipamentos. Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.
As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.
O Ministério do Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas faltava uma regulamentação que impedisse as alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.
Fonte:
Jornal Folha de São Paulo
A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e só será obrigatória a partir de janeiro de 2012, de acordo com a portaria 1.979 publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A partir de hoje, as empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico deveriam oferecer ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho.
A obrigatoriedade de as companhias adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico não precisa ser seguida pelos órgãos públicos. A regulamentação determina ainda que o equipamento de ponto eletrônico seja inviolável.
A implementação do ponto impresso já havia sido adiada outras três vezes para dar mais tempo às empresas de adequar os equipamentos. Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.
As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.
O Ministério do Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas faltava uma regulamentação que impedisse as alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.
Fonte:
Jornal Folha de São Paulo
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