terça-feira, 27 de setembro de 2011

Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado

Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou agora a pouco o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2011 que faz ajustes no Simples Nacional.
A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi muito importante o entendimento de todos os parlamentares acerca da importância da aprovação desse projeto. “É muito positivo vermos o empenho do Legislativo brasileiro em levar adiante projeto tão importante para o País. Não tenho dúvidas de que a criação de novos postos de trabalho e empresas irá aumentar, além da arrecadação para os estados”, avalia.
Foi aprovado ainda na comissão requerimento de urgência para votação no Plenário. Assim, existe a possibilidade da proposta entrar ainda essa semana na pauta.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO
1) Como era o seguro-desemprego?
O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.

2) O que muda, na prática?
Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do "Mais emprego", um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.

3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?
Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.

4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?
O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.

5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?
Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. "Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.

6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?
De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.

7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?
Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. "Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la", afirma Andreia Tassiane Antonacci. "Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça."
"Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei", diz José Carlos Callegari. "Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações."

8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?
O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.

9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?
Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.

10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?
Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Salário: norma coletiva pode fixar valor inferior a piso estadual

Salário: norma coletiva pode fixar valor inferior a piso estadual

14/09/2011

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu, em processo julgado ontem (12/9), recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve piso salarial fixado em norma coletiva com valor inferior ao estabelecido em lei do Estado do Rio de Janeiro. Para a SDC, a legislação estadual não é eficaz para os empregados abrangidos por norma coletiva ou lei federal que estabeleça patamar salarial mínimo, desde que o piso da categoria respeite o salário mínimo nacional.

O Ministério Público recorreu ao TST depois que Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente ação anulatória ajuizada contra a cláusula da convenção coletiva dos trabalhadores nas indústrias do vestuário de Petrópolis, Teresópolis e Guapimirim. O MP argumentou que a autonomia coletiva não pode reduzir o salário abaixo do salário mínimo, o que é vedado pelo artigo 2º da Lei nº 4.923/65, e que o direito do trabalho é regido pelo princípio da proteção do trabalhador, do qual se extrai o princípio da norma mais favorável. Defendeu ainda os pisos salariais estabelecidos pela Lei Estadual nº 5.168/2007, por força dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valoração social do trabalho.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC, destacou em sua decisão que a Lei Complementar nº 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir piso salarial para as categorias que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para o ministro, a delegação conferida aos estados busca proteger aqueles empregados que não contam com patamar mínimo de remuneração, especialmente aqueles com menor capacidade de mobilização sindical. “Tanto que a lei estadual instituidora não poderá definir valor genérico para todos os trabalhadores no âmbito do Estado, devendo listar as categorias profissionais abrangidas e respectivos valores salariais”, afirmou, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 2.358.

O ministro citou ainda decisões mais recentes do STF sobre os limites da lei estadual dos acordos e convenções coletivas nesse sentido. No caso em questão, à época da publicação da lei estadual instituidora dos pisos salariais regionais estava em vigor convenção coletiva em que se fixavam pisos salariais para a categoria profissional. “Portanto, a ela não se aplicavam os valores fixados na lei local”, concluiu o ministro.

Na votação da Turma, ficaram vencidos os ministros Maurício Godinho Delgado e Márcio Eurico Vitral Amaro, que concordavam com a tese do Ministério Público do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

Processo: ROAA - 6300-14.2009.5.01.0000


Fonte: TST

terça-feira, 12 de julho de 2011

Certidão de dívida trabalhista pode trazer entrave à empresa

A certidão negativa de débitos trabalhistas, necessária a partir de janeiro de 2012 para empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público, é unanimidade como forma de acelerar a execução na esfera da Justiça do Trabalho e evitar que os empregados sofram com o constante "ganhou mas não levou". Porém, a fixação de critérios para sua emissão pode dificultar sua efetividade e trazer entraves às empresas.

"Ainda é muito recente para se avaliar, mas pode haver problemas de ordem prática, como a demora para obtenção da certidão, o que traria uma burocracia a mais", afirma o advogado Luiz Marcelo Góis, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Ele ressalta que são comuns discrepâncias entre o valor devido e o efetivamente arbitrado na execução, o que causa divergências na Justiça. "É muito positiva a intenção de acelerar o processo trabalhista, mas tudo depende de como a certidão será implementada na prática. Se for como a de débitos de FGTS, emitida no site da Caixa Econômica Federal, será muito simples e sem problemas".

A Lei 12.440, que traz a novidade, foi publicada em 7 de julho e entra em vigor em 180 dias. Ela estabelece que a certidão será expedida gratuita e eletronicamente e a empresa não terá o documento quando em seu nome houver inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), inclusive recolhimento previdenciário, honorários e custas.

Quando houver dívidas garantidas por penhora será expedida uma certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da positiva.

Luiz Marcelo Góis afirma que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento consolidado de que uma carta de fiança bancária garante a penhora na execução. Mas há juízes que não a aceitam, o que emperraria a obtenção da certidão. "As empresas podem esbarrar em problemas do dia a dia, até porque a execução não tem regras claras na Consolidação das Leis do Trabalho e acaba-se usando um misto da norma com o Código Civil", diz.

O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados, afirma que a Justiça do Trabalho deve instituir algum procedimento sobre a emissão do novo documento, como onde ela deve ser retirada, em quanto tempo se dará a emissão e validade em que âmbito, se nacional ou regional. "É preciso verificar se serão criadas dificuldades que inviabilizem as atividades das empresas", afirma.

O ministro Brito Pereira, do TST, durante a tramitação do projeto, afirmou ao DCI que a medida traria impedimentos para as empresas. "O empresário, apenas porque tem uma execução e sobre ela está se defendendo, poderá perder a oportunidade de investimentos e de concorrência", destacou.

A advogada Eliane Ribeiro Gago, especialista em direito do trabalho e sócia do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, afirma que a lei não é restritiva, mas reforça que sua aplicação prática deverá ser aguardada para que seus efeitos para empresas interessadas em licitações sejam avaliados. Ela lembra que é comum, hoje, que uma empresa não consiga a certidão negativa de débitos fiscais mesmo tendo direito a ela. No caso, sobra para o Judiciário, com os diversos mandados de segurança que são ajuizados por empresas pedindo liminares para obter as certidões.

A implementação da medida na esfera trabalhista teve forte apoio do TST como forma de agilizar a execução, hoje grande gargalo de toda a Justiça. De acordo com levantamento do Tribunal, de cada dez trabalhadores que ganham ação trabalhista na Justiça, só três recebem seu crédito. O presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a criação da certidão trará benefícios para 2,5 milhões de trabalhadores que hoje aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente.

A Justiça do Trabalho começou 2010 com um saldo de 1,7 milhões de processos pendentes de execução. A esses se somaram outros 855 mil novos casos, totalizando 2,6 milhões. Entretanto, apenas 26,76% dessas execuções foram encerradas.

"O empregador que tem por hábito esconder seus bens, mas participa de licitações e necessita de empréstimo, pode passar a ter que priorizar a quitação de débitos trabalhistas", afirma o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados.

De acordo com Góis, a medida pode ser boa não só para o governo, mas também para a iniciativa privada. Isso porque, quando uma tomadora de serviços contrata uma prestadora, ela pode responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas que eventualmente não forem pagas. "Será possível pedir a certidão e mostrar que a empresa contratante foi diligente para contratar uma prestadora idônea", afirma. O advogado destaca que não é possível prever se tal argumento prevaleceria na Justiça do Trabalho, pois envolveria a quebra de paradigmas e o que já está firmado na súmula 331 do TST, que trata da responsabilidade das companhias na terceirização.



Fonte: FENACON - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/008057033515699

Dilma sanciona estatuto da nova empresa individual - A chamada Eireli

Dilma sanciona estatuto da nova empresa individual


O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.

A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.

Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.

"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.

"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União.

A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.

"Esta é a lei antilaranjas", afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. "Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores", acrescentou.

A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.

Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).

"Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio", afirmou Sciarra.

"Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos", explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.

Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.

"A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros", esclarece o deputado paranaense.

Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.

A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços "a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz" de que a pessoa jurídica seja detentora.

O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.

"Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual", afirmou Sciarra. "Esta lei vai pegar".

Fonte: FENACON - http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/008054033515699

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Empreendedor deve pagar novo valor do INSS em junho

Empreendedor deve pagar novo valor do INSS em junho

Profissionais devem ficar atentos para imprimir o carnê com o novo valor, que caiu de R$ 65,95 para R$ 33,25

Mariana Flores


Brasília - A partir do próximo mês, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho.

Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor. A Receita Federal vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. “O empreendedor individual deve ficar atento para emitir o carnê com o valor correto a partir de junho”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).

A redução do valor é comemorada pelos empreendedores individuais. Até o fim de 2011, o técnico em informática Otávio Rocha Ferreira, de 27 anos, vai economizar R$ 221,60. Na sua opinião, a redução vai contribuir para que outros profissionais se formalizem. “Acho que cada vez mais empreendedores vão aderir. Tem gente que não sabe que o custo é tão baixo. Ter me formalizado me ajudou muito, antes eu só podia prestar serviço para empresas pequenas e para pessoas físicas que não precisavam de nota fiscal. Agora posso prestar serviço para empresas grandes e pude procurar novos distribuidores. Todo o negócio melhorou”, conta o proprietário da Ícone Informática.

Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.

A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.

Fonte: http://www.agenciasebrae.com.br/noticia/11923719/empreendedor-individual/empreendedor-deve-pagar-novo-valor-do-inss-em-junho/

terça-feira, 17 de maio de 2011

Brasileiro sofre com dificuldades para fechar empresas

Apesar do cenário de expansão dos negócios no Brasil é preciso que seja feito um alerta: abrir uma empresa tornou-se muito mais fácil do que fechar. Esse fenômeno traz consigo outra preocupação já que, muita gente, simplesmente fecha o estabelecimento, mas não o encerra legalmente. Para o advogado especialista em direito empresarial, Auro Ruschel, foram criadas ferramentas que facilitaram a abertura do ponto de vista burocrático. O fechamento, no entanto, é mais complicado.
- Em aproximadamente 60 dias você tem a Pessoa Jurídica montada com toda documentação necessária para operar e emitir nota fiscal do serviço ou venda. Enquanto isso para fechar uma empresa, existem requisitos legais que precisam ser obedecidos. Se a empresa não é encerrada de acordo com o que determina, por exemplo, o Código Tributário Nacional, vai acabar respondendo por passivos ou eventuais dívidas - alerta Auro.
Um dos erros mais comuns dos empresários é não dar baixa na Junta Comercial. Isso ocorre, na maioria das vezes, por causa de altos valores devidos em impostos ou dívidas. O advogado chama a atenção que a burocracia nunca pode retirar a capacidade de empreender, mas é preciso disciplina.
- O problema é quando a sonegação começa a fazer parte do negócio. Se há uma disciplina nesse sentido, o fechamento não vai ser um problema no futuro - completa Auro.
A vontade do brasileiro ter o seu negócio e caminhar com as próprias pernas tem aumentado a cada ano. Conforme a Fenacom (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), em 2010, houve cerca de um milhão de aberturas de empresas.
Uma oportunidade dos empresários se recuperarem é o prazo de carência caso a empresa fique inoperante. A contadora da M&A Assessoria Contábil, Mariana Chies, explica que até o momento do sócio como pessoa física ser chamado há o prazo de cinco anos.
- Neste período o empresário pode abrir outra empresa e tentar reverter a situação financeira para pagar as dívidas do primeiro empreendimento - diz.
Para fechamento da empresa a Junta Comercial exige o distrato social, negativas de FGTS, INSS e Receita Federal. Após, será necessária apresentação na Prefeitura dos talões de notas. A contadora também chama a atenção que mesmo não funcionando a obrigação de mandar as declarações continua existindo e por isso a empresa que continua aberta, fica sempre sujeita a multas.
Hermann & Ruschel Advocacia Empresarial
O Hermann & Ruschel Advocacia Empresarial atua como parceiro estratégico no desenvolvimento jurídico dos negócios dos clientes. Além de trabalhar com questões específicas de empresas, desenvolve consultoria na elaboração, análise e revisão de contratos, pareceres jurídicos, planejamento tributário, planejamento estratégico jurídico e proteção patrimonial. Ainda, atua nas áreas trabalhista, cível, tributário, societário, bancário, consumidor, imobiliário, responsabilidade civil, empresarial e recuperação de ativos.

Fonte: http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=37776:brasileiro-sofre-com-dificuldades-para-fechar-empresas&catid=49:cat-economia&Itemid=330