Ajuste SINIEF 14/2010 – Definida a obrigatoriedade de utilização do CRT e do CSOSN
Com a publicação do referido Ajuste, foi sanada a dúvida do momento da obrigatoriedade de utilização do Código de Regime Tributário – CRT e quando for o caso do Código de Situação da Operação do Simples Nacional - CSOSN.
Somente será obrigatório a indicação dos códigos, a partir da utilização do leiaute definido na versão 4.0.1 do Manual de Integração do Contribuinte, ou seja, 1 de abril de 2011 (Ato COTEPE 36/2010).
Ajuste SINIEF nº 14, de 10.12.2010 – DOU 1 de 16.12.2010
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira. O § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração – Contribuinte deverão ser indicados na NFe o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Fonte: http://www.spednews.com.br/12/2010/ajuste-sinief-142010-definida-a-obrigatoriedade-de-utilizacao-do-crt-e-do-csosn/
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
RECEITA DIVULGA NOVAS REGRAS PARA O IRPF 2011/2010
IR: Receita divulga novas regras
A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.
3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.
Fonte: Fenacon
A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.
3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.
Fonte: Fenacon
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal eletrônica de 24 horas é adiado para 2012
Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal eletrônica de 24 horas é adiado para 2012
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo registra mais uma conquista para quem emite Nota Fiscal Eletrônica, versão 55
Está mantido o limite de 168 horas, ou sete dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de uso da NF-e para solicitar o cancelamento. Assim, o empresário terá mais tempo para adaptar-se a essa sistemática de emissão, que ocorre em ambiente virtual e depende de autorização da Secretaria da Fazenda.
Trata-se de atendimento a pedido feito pela Fiesp este ano ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Portanto, a redução do prazo de solicitação de cancelamento da NF-e para 24 horas fica adiada para 1º de janeiro de 2012 e não entrará mais em vigor no começo de 2011 como estava previsto anteriormente.
O Ato Cotepe/ICMS nº 35, que trata dessa questão, foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.
Fonte: http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2010/12/02/adiado_para%20_2012_novo_prazo_cancelam_nfe_24h.ntc
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo registra mais uma conquista para quem emite Nota Fiscal Eletrônica, versão 55
Está mantido o limite de 168 horas, ou sete dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de uso da NF-e para solicitar o cancelamento. Assim, o empresário terá mais tempo para adaptar-se a essa sistemática de emissão, que ocorre em ambiente virtual e depende de autorização da Secretaria da Fazenda.
Trata-se de atendimento a pedido feito pela Fiesp este ano ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Portanto, a redução do prazo de solicitação de cancelamento da NF-e para 24 horas fica adiada para 1º de janeiro de 2012 e não entrará mais em vigor no começo de 2011 como estava previsto anteriormente.
O Ato Cotepe/ICMS nº 35, que trata dessa questão, foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.
Fonte: http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2010/12/02/adiado_para%20_2012_novo_prazo_cancelam_nfe_24h.ntc
Câmara aprova criação de mais um tipo de empresa individual
Câmara aprova criação de mais um tipo de empresa individual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que cria mais uma forma de constituição de empresa: a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
A proposta define que esse tipo de empresa só é obrigado a honrar suas dívidas no limite de seu capital social, ficando resguardado o patrimônio pessoal do sócio.
O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o substitutivo acrescenta na definição do novo tipo de empresa, que o capital social do único titular não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, dispositivo que não constava do original.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/151893-CAMARA-APROVA-CRIACAO-DE-MAIS-UM-TIPO-DE-EMPRESA-INDIVIDUAL.html
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que cria mais uma forma de constituição de empresa: a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
A proposta define que esse tipo de empresa só é obrigado a honrar suas dívidas no limite de seu capital social, ficando resguardado o patrimônio pessoal do sócio.
O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma de um texto substitutivo. Entre outros pontos, o substitutivo acrescenta na definição do novo tipo de empresa, que o capital social do único titular não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, dispositivo que não constava do original.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/151893-CAMARA-APROVA-CRIACAO-DE-MAIS-UM-TIPO-DE-EMPRESA-INDIVIDUAL.html
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Supersimples: Mudanças devem sair ainda este ano
Supersimples: Mudanças devem sair ainda este ano
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (01) urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 que aperfeiçoa e propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.
Além do aumento dos tetos, congelados desde 2005, estão sendo propostas a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, a extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, a não aplicação da substituição tributária para os micro empresários, aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas empresas, parcelamentos das dívidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual e criação do Simples Rural, entre outros pontos.
Segundo Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, que participou da elaboração do projeto, a expectativa é que a proposta seja aprovada até o dia 16 de dezembro e já possa entrar em vigor em 2011. "É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano, já que reduzirá a informalidade no setor produtivo. Será um grande avanço para a economia brasileira como um todo”.
Pietrobon ressalta, ainda, que a proposta deve ser tratada como um projeto social e não arrecadatório. “As micro e pequenas empresas geram mais de 60% dos empregos formais do país. Preocupa-me muito as mudanças não serem adotadas para o ano que vem, pois teremos um grande prejuízo para a geração de empregos”.
Fonte: Fenacon
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (01) urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 que aperfeiçoa e propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.
Além do aumento dos tetos, congelados desde 2005, estão sendo propostas a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, a extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, a não aplicação da substituição tributária para os micro empresários, aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas empresas, parcelamentos das dívidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual e criação do Simples Rural, entre outros pontos.
Segundo Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, que participou da elaboração do projeto, a expectativa é que a proposta seja aprovada até o dia 16 de dezembro e já possa entrar em vigor em 2011. "É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano, já que reduzirá a informalidade no setor produtivo. Será um grande avanço para a economia brasileira como um todo”.
Pietrobon ressalta, ainda, que a proposta deve ser tratada como um projeto social e não arrecadatório. “As micro e pequenas empresas geram mais de 60% dos empregos formais do país. Preocupa-me muito as mudanças não serem adotadas para o ano que vem, pois teremos um grande prejuízo para a geração de empregos”.
Fonte: Fenacon
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Últimos ajustes para a adoção do ponto eletrônico
Últimos ajustes para a adoção do ponto eletrônico
Se por um lado a nova legislação minimiza o problema de processos trabalhistas, por outro, cria entraves relacionados a aspectos técnicos e ambientais
Lara Ely
GABRIELA DI BELLA/JC
Regra permite a utilização do equipamento manual ou mecânico
A adesão ao novo ponto eletrônico deixou muitos empresários inquietos. Tanto é que o Ministério do Trabalho acabou postergando para janeiro de 2011 o prazo final para sua adoção obrigatória, que seria em agosto deste ano. A situação é que, de fato, só estão obrigadas a usar o novo equipamento as empresas que já utilizavam o ponto eletrônico, independentemente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adaptar e, se não quiserem se adequar, poderão optar por usar ponto manual ou mecânico.
A vantagem principal do ponto eletrônico, que muda consideravelmente a vida do contador, é a facilidade na hora do fechamento das horas e lançamentos na folha de pagamento através da importação de dados.
O fato que levou a essa mudança é que a tecnologia anterior abriu a brecha para fraudes. Outro problema é que o fato acarreta altos custos e impactos ambientais, já que são impressos, em média, quatro tíquetes por dia, para comprovar a entrada e saída de cada funcionário, nos dois turnos da jornada de trabalho.
Mesmo assim, a adesão está ocorrendo, e o livro ponto manual perde cada vez mais espaço para novas tecnologias. Algumas organizações se preocupam com a mudança do aparelho e pensam em migrar para o Registro de Ponto Eletrônico (REP). O que muitas não sabem é que entre essa que é a opção mais cara e a mão de obra do livro manual existe uma opção intermediária para pequenas empresas: o ponto cartográfico. Quem busca essa alternativa encontra no seu custo-benefício a principal vantagem. Além disso, a disciplina que passa ao funcionário e a facilidade de ver qual colaborador chegou atrasado são outros pontos positivos.
Novo sistema facilita vida do contador por detalhar os dados digitais
GABRIELA DI BELLA/JC
Para Caroline, início foi complicado para empresáriosUm dos aspectos positivos do novo ponto eletrônico é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB da máquina. E só quem pode mexer na chave para coletar os dados é o responsável da área de Recursos Humanos da empresa ou o próprio fiscal do Ministério do Trabalho.
Mas, apesar de minimizar o problema de processos trabalhistas e garantir que não haverá alteração dos dados, por outro lado a nova situação cria uma dependência dos clientes em relação aos fabricantes dos produtos.
Isso porque a máquina de registro do ponto só pode ser consertada pelo próprio fabricante. “Como fica o empresário enquanto o ponto estiver no conserto?”, questiona a gerente marketing da Diponto Caroline Brogni, ressaltando que, em muitos casos (não no da sua empresa), as fábricas são de fora do Rio Grande do Sul.
Ela explica que o curto prazo inicial estabelecido pela portaria para adoção gerou uma correria no mercado de fabricantes, o que levou muitos produtos a serem lançados com defeito no mercado. Segundo Caroline, para os contadores, essa medida é positiva, pois detalha os dados digitalmente, algo que antes acontecia de forma manual. “Facilita muito, pois a empresa pode entregar para o contador o gerenciamento de horas de trabalho dos funcionários”, afirma.
O Dataprint, aparelho cartográfico da Diponto, grava o horário no cartão em duas cores - preta, quando o funcionário está no horário correto, e vermelha, quando chega atrasado. Outro benefício é a possibilidade de gerar relatórios que mostram se os funcionários estão com banco de horas, se ganharam folga ou têm algum atestado para dispensa.
Muitas pequenas empresas pensam em sair do livro ponto para o cartográfico para não ter mais a preocupação de chamar o funcionário para assinar o livro quando esquece. A empresa oferece as duas opções de relógio: o cartográfico e o eletrônico.
Em relação aos dois tipos de ponto apresentados pela empresa, o cartográfico é mais vantajoso para as pequenas empresas, pois apresenta o custo mais reduzido e ajuda no controle dos funcionários. No cartográfico, a questão de custo é 10% menor do que no eletrônico. Além disso, a bobina de papel para a impressão do comprovante é em torno de R$ 100,00 por mês, enquanto o cartão de ponto custa menos de R$ 10,00.
Na percepção dela, o começo foi bem complicado para os empresários. Os fabricantes não tiveram tempo para se adequar à portaria. Em agosto, quando expirava o primeiro prazo colocado pelo governo, nem todas as empresas tinham o equipamento para entregar. O cliente não sabia direito o que estava acontecendo, e para evitar multas trabalhistas, começaram a ocorrer compras compulsivas.
Mas a mudança também veio para o bem. Caroline explica que empresas que não faziam controle de ponto dos funcionários acabaram vendo a vantagem de controlar a produtividade dos funcionários, verificar como andava a gestão de pessoas e recursos humanos e o feito passou a alavancar esses segmentos. “O ruim é que ainda não se tomou uma decisão definitiva”.
A Diponto está presente no mercado há 25 anos e viu no ponto eletrônico uma forma de diversificar seu portfólio. Fundada por Albano Kaiser, a organização denomina-se como uma empresa familiar. Em sua inauguração, em 15 de julho de 1985, a Diponto tinha como foco a prestação de serviços. Com as mudanças do mercado, a Diponto estendeu sua linha de produtos.
Sistema trará mais benefícios que problemas
O objetivo do novo sistema de registro é garantir o correto tratamento da jornada de trabalho, já que o ponto eletrônico é mais fácil de fraudar. Essa é a opinião da consultora da área trabalhista da LeFisc, Eliane Carvalho Valcam. “O que precisamos é mudar nossa cultura, pois alguns empregadores acreditam que é permitida a manipulação das informações no ponto eletrônico”, adverte.
Com as determinações da Portaria 1.510, de 21 agosto de 2009, será necessário justificar as correções efetuadas, atitude que já deveríam ser observadas. Eliane explica que, embora haja uma resistência de muitas empresas em relação ao registro eletrônico, a tendência é que não haja nova alteração da norma.
Em relação às horas trabalhadas a mais pelo funcionário se transforarem em banco de horas, a prática só é permitida se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Ficam proibidas as compensações informais.
Nesta situação, a empresa deverá remunerar as horas excedentes e descontar as faltantes, logo o controle do banco de horas continua vinculado às orientações do sindicato, devendo ser registrado no ponto normalmente.
E em relação ao custo das máquinas, Eliane informa que inicialmente foram disponibilizados equipamentos com preços acima do mercado, mas hoje os fornecedores estão adequando os valores à realidade do empresariado local.
Custo e impacto ambiental desagrada Fecomércio
Na mudança, as empresas podem optar, em vez de comprar um ponto eletrônico novo, por adotar o modelo cartográfico. Abandonar o ponto eletrônico e voltar ao sistema manual, porém, é um grande retrocesso, na opinião do vice-presidente do Sistema Fecomercio, Luiz Carlos Bohn. “Não concordo que para ter um sistema informatizado tenha que ser através do Sistema Registro Eletrônico de Ponto (Srep). A empresa deve adotar qualquer tipo de software, seja com marcação digital, mas com homologações, de modo que não possam ser adulterados”, afirma.
Bonh compreende que, com a portaria, o Ministério do Trabalho queira frear a questão da adulteração de dados, mas não admite que seja imposta a adoção de um equipamento específico, em função do transtorno que ela causa em termos de custo, aspectos ambientais e manutenção.
Segundo o vice-presidente da Fecomercio, uma audiência pública está sendo solicitada pelo deputado federal Renato Molling (PP/RS) para discutir a norma. Na opinião dele, a determinação extrapolou os moldes de uma portaria. “Ela diz coisas que tem praticamente força de lei. Nos moldes que está, o assunto deveria ter passado pelo Congresso”, defende. “Ao que temos conhecimento é como o Imposto de Renda quando prorroga o prazo: todo mundo para de fazer”, comentou Bohn, questionado sobre a adesão da classe empresarial em relação ao novo sistema de registro do ponto. “Pouquíssimas são as empresas que estão se adaptando”, acrescentou.
Mas milhões de empresas terão que substituir, e uma empresa muitas vezez tem dezenas ou centenas de estabelecimentos ou filiais. Num determinado local de trabalho, pode ter mais de uma empresa. E, portanto, se for pelo ponto eletrônico, cada uma delas deverá ter um relógio próprio. Cada CNPJ tem que ter o novo equipamento.
“Não endossarei o exemplo de alguns poucos maus empresários que tinham a prática de adulterar o horário de trabalho no ponto eletrônico antigo. Mas para ultrapassar uma questão como essa, não era preciso criar uma máquina tão preciosista”, afirma o empresário.
Na opinião dele, a máquina não traz nenhuma melhoria nas relações de trabalho e foi adotada por conta da falta de ética na atitude de alguns poucos maus empregadores. “Agora a grande maioria terá que arcar com gastos e concordar com uma ação antiecológica”, afirma. “Entendemos que não há necessidade do relógio, e sim a certificação do soft-ware para que ele não seja adulterado pelo empregador”, acrescenta.
fONTE: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=45281
Se por um lado a nova legislação minimiza o problema de processos trabalhistas, por outro, cria entraves relacionados a aspectos técnicos e ambientais
Lara Ely
GABRIELA DI BELLA/JC
Regra permite a utilização do equipamento manual ou mecânico
A adesão ao novo ponto eletrônico deixou muitos empresários inquietos. Tanto é que o Ministério do Trabalho acabou postergando para janeiro de 2011 o prazo final para sua adoção obrigatória, que seria em agosto deste ano. A situação é que, de fato, só estão obrigadas a usar o novo equipamento as empresas que já utilizavam o ponto eletrônico, independentemente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adaptar e, se não quiserem se adequar, poderão optar por usar ponto manual ou mecânico.
A vantagem principal do ponto eletrônico, que muda consideravelmente a vida do contador, é a facilidade na hora do fechamento das horas e lançamentos na folha de pagamento através da importação de dados.
O fato que levou a essa mudança é que a tecnologia anterior abriu a brecha para fraudes. Outro problema é que o fato acarreta altos custos e impactos ambientais, já que são impressos, em média, quatro tíquetes por dia, para comprovar a entrada e saída de cada funcionário, nos dois turnos da jornada de trabalho.
Mesmo assim, a adesão está ocorrendo, e o livro ponto manual perde cada vez mais espaço para novas tecnologias. Algumas organizações se preocupam com a mudança do aparelho e pensam em migrar para o Registro de Ponto Eletrônico (REP). O que muitas não sabem é que entre essa que é a opção mais cara e a mão de obra do livro manual existe uma opção intermediária para pequenas empresas: o ponto cartográfico. Quem busca essa alternativa encontra no seu custo-benefício a principal vantagem. Além disso, a disciplina que passa ao funcionário e a facilidade de ver qual colaborador chegou atrasado são outros pontos positivos.
Novo sistema facilita vida do contador por detalhar os dados digitais
GABRIELA DI BELLA/JC
Para Caroline, início foi complicado para empresáriosUm dos aspectos positivos do novo ponto eletrônico é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB da máquina. E só quem pode mexer na chave para coletar os dados é o responsável da área de Recursos Humanos da empresa ou o próprio fiscal do Ministério do Trabalho.
Mas, apesar de minimizar o problema de processos trabalhistas e garantir que não haverá alteração dos dados, por outro lado a nova situação cria uma dependência dos clientes em relação aos fabricantes dos produtos.
Isso porque a máquina de registro do ponto só pode ser consertada pelo próprio fabricante. “Como fica o empresário enquanto o ponto estiver no conserto?”, questiona a gerente marketing da Diponto Caroline Brogni, ressaltando que, em muitos casos (não no da sua empresa), as fábricas são de fora do Rio Grande do Sul.
Ela explica que o curto prazo inicial estabelecido pela portaria para adoção gerou uma correria no mercado de fabricantes, o que levou muitos produtos a serem lançados com defeito no mercado. Segundo Caroline, para os contadores, essa medida é positiva, pois detalha os dados digitalmente, algo que antes acontecia de forma manual. “Facilita muito, pois a empresa pode entregar para o contador o gerenciamento de horas de trabalho dos funcionários”, afirma.
O Dataprint, aparelho cartográfico da Diponto, grava o horário no cartão em duas cores - preta, quando o funcionário está no horário correto, e vermelha, quando chega atrasado. Outro benefício é a possibilidade de gerar relatórios que mostram se os funcionários estão com banco de horas, se ganharam folga ou têm algum atestado para dispensa.
Muitas pequenas empresas pensam em sair do livro ponto para o cartográfico para não ter mais a preocupação de chamar o funcionário para assinar o livro quando esquece. A empresa oferece as duas opções de relógio: o cartográfico e o eletrônico.
Em relação aos dois tipos de ponto apresentados pela empresa, o cartográfico é mais vantajoso para as pequenas empresas, pois apresenta o custo mais reduzido e ajuda no controle dos funcionários. No cartográfico, a questão de custo é 10% menor do que no eletrônico. Além disso, a bobina de papel para a impressão do comprovante é em torno de R$ 100,00 por mês, enquanto o cartão de ponto custa menos de R$ 10,00.
Na percepção dela, o começo foi bem complicado para os empresários. Os fabricantes não tiveram tempo para se adequar à portaria. Em agosto, quando expirava o primeiro prazo colocado pelo governo, nem todas as empresas tinham o equipamento para entregar. O cliente não sabia direito o que estava acontecendo, e para evitar multas trabalhistas, começaram a ocorrer compras compulsivas.
Mas a mudança também veio para o bem. Caroline explica que empresas que não faziam controle de ponto dos funcionários acabaram vendo a vantagem de controlar a produtividade dos funcionários, verificar como andava a gestão de pessoas e recursos humanos e o feito passou a alavancar esses segmentos. “O ruim é que ainda não se tomou uma decisão definitiva”.
A Diponto está presente no mercado há 25 anos e viu no ponto eletrônico uma forma de diversificar seu portfólio. Fundada por Albano Kaiser, a organização denomina-se como uma empresa familiar. Em sua inauguração, em 15 de julho de 1985, a Diponto tinha como foco a prestação de serviços. Com as mudanças do mercado, a Diponto estendeu sua linha de produtos.
Sistema trará mais benefícios que problemas
O objetivo do novo sistema de registro é garantir o correto tratamento da jornada de trabalho, já que o ponto eletrônico é mais fácil de fraudar. Essa é a opinião da consultora da área trabalhista da LeFisc, Eliane Carvalho Valcam. “O que precisamos é mudar nossa cultura, pois alguns empregadores acreditam que é permitida a manipulação das informações no ponto eletrônico”, adverte.
Com as determinações da Portaria 1.510, de 21 agosto de 2009, será necessário justificar as correções efetuadas, atitude que já deveríam ser observadas. Eliane explica que, embora haja uma resistência de muitas empresas em relação ao registro eletrônico, a tendência é que não haja nova alteração da norma.
Em relação às horas trabalhadas a mais pelo funcionário se transforarem em banco de horas, a prática só é permitida se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Ficam proibidas as compensações informais.
Nesta situação, a empresa deverá remunerar as horas excedentes e descontar as faltantes, logo o controle do banco de horas continua vinculado às orientações do sindicato, devendo ser registrado no ponto normalmente.
E em relação ao custo das máquinas, Eliane informa que inicialmente foram disponibilizados equipamentos com preços acima do mercado, mas hoje os fornecedores estão adequando os valores à realidade do empresariado local.
Custo e impacto ambiental desagrada Fecomércio
Na mudança, as empresas podem optar, em vez de comprar um ponto eletrônico novo, por adotar o modelo cartográfico. Abandonar o ponto eletrônico e voltar ao sistema manual, porém, é um grande retrocesso, na opinião do vice-presidente do Sistema Fecomercio, Luiz Carlos Bohn. “Não concordo que para ter um sistema informatizado tenha que ser através do Sistema Registro Eletrônico de Ponto (Srep). A empresa deve adotar qualquer tipo de software, seja com marcação digital, mas com homologações, de modo que não possam ser adulterados”, afirma.
Bonh compreende que, com a portaria, o Ministério do Trabalho queira frear a questão da adulteração de dados, mas não admite que seja imposta a adoção de um equipamento específico, em função do transtorno que ela causa em termos de custo, aspectos ambientais e manutenção.
Segundo o vice-presidente da Fecomercio, uma audiência pública está sendo solicitada pelo deputado federal Renato Molling (PP/RS) para discutir a norma. Na opinião dele, a determinação extrapolou os moldes de uma portaria. “Ela diz coisas que tem praticamente força de lei. Nos moldes que está, o assunto deveria ter passado pelo Congresso”, defende. “Ao que temos conhecimento é como o Imposto de Renda quando prorroga o prazo: todo mundo para de fazer”, comentou Bohn, questionado sobre a adesão da classe empresarial em relação ao novo sistema de registro do ponto. “Pouquíssimas são as empresas que estão se adaptando”, acrescentou.
Mas milhões de empresas terão que substituir, e uma empresa muitas vezez tem dezenas ou centenas de estabelecimentos ou filiais. Num determinado local de trabalho, pode ter mais de uma empresa. E, portanto, se for pelo ponto eletrônico, cada uma delas deverá ter um relógio próprio. Cada CNPJ tem que ter o novo equipamento.
“Não endossarei o exemplo de alguns poucos maus empresários que tinham a prática de adulterar o horário de trabalho no ponto eletrônico antigo. Mas para ultrapassar uma questão como essa, não era preciso criar uma máquina tão preciosista”, afirma o empresário.
Na opinião dele, a máquina não traz nenhuma melhoria nas relações de trabalho e foi adotada por conta da falta de ética na atitude de alguns poucos maus empregadores. “Agora a grande maioria terá que arcar com gastos e concordar com uma ação antiecológica”, afirma. “Entendemos que não há necessidade do relógio, e sim a certificação do soft-ware para que ele não seja adulterado pelo empregador”, acrescenta.
fONTE: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=45281
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Começa dia 1º de novembro agendamento para entrada no Simples Nacional
Começa dia 1º de novembro agendamento para entrada no Simples Nacional
O prazo termina em dezembro; quem não tiver pendência entra automaticamente em janeiro de 2011, quando ocorrem as entradas anuais, e quem tiver, ganha tempo para resolver
Dilma Tavares
Brasília - A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.
Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.
O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.
O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. “É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.
Tira-dúvidas
Veja, abaixo, mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Em que consiste o agendamento da opção pelo Simples Nacional?
O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.
O agendamento da opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
Quais as vantagens do agendamento?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.
Quem pode fazer o agendamento?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.
As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?
Não.
Como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional?
Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.
Quando fazer o agendamento?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.
Quais os efeitos do agendamento da opção?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.
Quando o termo de deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.
O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.
Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 2107-9106, 2107-9110, 8118-9821 e 9977-9529
www.agenciasebrae.com.br
Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800
http://www.receita.fazenda.gov.br
O prazo termina em dezembro; quem não tiver pendência entra automaticamente em janeiro de 2011, quando ocorrem as entradas anuais, e quem tiver, ganha tempo para resolver
Dilma Tavares
Brasília - A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.
Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.
O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.
O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. “É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.
Tira-dúvidas
Veja, abaixo, mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Em que consiste o agendamento da opção pelo Simples Nacional?
O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.
O agendamento da opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
Quais as vantagens do agendamento?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.
Quem pode fazer o agendamento?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.
As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?
Não.
Como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional?
Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.
Quando fazer o agendamento?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.
Quais os efeitos do agendamento da opção?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.
Quando o termo de deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.
O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.
Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 2107-9106, 2107-9110, 8118-9821 e 9977-9529
www.agenciasebrae.com.br
Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800
http://www.receita.fazenda.gov.br
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